| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 1987 |
| Date | 1987-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e eee o PUBLICADO | Prefeitura Municipal de IRATI | ) | em 20 Tog e | Divisão de Expediente LET NO 1909 === — Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNI- CAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e estabelece outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Para ná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo ' Municipal autorizado a firmar Convênio com a Telecomuni- cações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de até Cz$ 163. 260,00 (cento e sessenta e três mil, duzentos e sessenta cruzados) para interligação da localidade de Faxinal dos Neves, Linha B e Barra Mansa à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano. Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetivar a doação ou a celebrar contrato de comodato da área destinada à instalação de equipamentos para a prestação de serviços de telefonia. Art. 3º - Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especi al, até o valor de Cz$ 163.260,00 (cento e sessenta e três mil, duzentos e sessenta cruzados), de conformidade! com a Lei Federal nº 4.320, de 17/05/64. Art. 4º - Para cobertura do crédito autori- zado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arre cadação previsto, conforme Demonstrativo de Tendência. $ Único - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar contrato de exploração do Posto de PADIMETE NO DDCCEITA Prefeitura Municipal de IRATI Serviço sem a remuneração prevista no Contrato de Agencia mento da TELEPAR no prazo de 36 (trinta e seis) meses. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 20 de agos to de 1987. R NEUT Prefeito GABINETE DO PREFEITO