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norma nº 729/1987

Tipo Lei
Número / Ano 729 / 1987
Date 1987-08-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o
PUBLICADO
|
Prefeitura Municipal de IRATI | )
| em 20 Tog e
| Divisão de Expediente
LET NO 1909 === —
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a firmar Convênio com a TELECOMUNI-
CAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e
estabelece outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Para
ná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
Lei
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo '
Municipal autorizado a firmar Convênio com a Telecomuni-
cações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de até Cz$ 163.
260,00 (cento e sessenta e três mil, duzentos e sessenta
cruzados) para interligação da localidade de Faxinal dos
Neves, Linha B e Barra Mansa à Rede Interurbana Estadual,
através de um circuito interurbano.
Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder
Executivo autorizado a efetivar a doação ou a celebrar
contrato de comodato da área destinada à instalação de
equipamentos para a prestação de serviços de telefonia.
Art. 3º - Para cumprimento das obrigações
decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especi
al, até o valor de Cz$ 163.260,00 (cento e sessenta e
três mil, duzentos e sessenta cruzados), de conformidade!
com a Lei Federal nº 4.320, de 17/05/64.
Art. 4º - Para cobertura do crédito autori-
zado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arre
cadação previsto, conforme Demonstrativo de Tendência.
$ Único - O Chefe do Poder Executivo fica
autorizado a firmar contrato de exploração do Posto de
PADIMETE NO DDCCEITA
Prefeitura Municipal de IRATI
Serviço sem a remuneração prevista no Contrato de Agencia
mento da TELEPAR no prazo de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 20 de agos
to de 1987.
R NEUT
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO

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