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norma nº 730/1987

Tipo Lei
Número / Ano 730 / 1987
Date 1987-08-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS.
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O ISCaRÃ
í
PUBLICADO
Prefeitura Municipal de IRATI | Bel. ep. tum: Leah
m20/ 08/ 8
LEI Nº 730 Divisão de Expediente
2
Súmula : Autoriza O Executivo a firmar
Convênio com estabelecimentos
farmacêuticos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal *
autorizado a firmar Convênio com estabelecimentos lo-
cais, que comercializam produtos farmecêuticos, objeti
vando o fornecimento dos produtos aos servidores muni-
cipais.
Art. 2º - Fica igualmente o Executivo
autorizado a reter no pagamento dos servidores, as im-
portâncias correspondentes às despesas que os mesmos
tenham efetuado nos estabelecimentos autorizados.
Parágrafo Único - O limite máximo de
despesas que poderão ser autorizadas a cada servidor ,
não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor
do salário ou vencimento.
Art. 3º - As importâncias retidas se-
rao pagas aos estabelecimentos respectivos, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias após a retenção.
: art. 4º - Os valores retidos ou pagos
de que trata esta Lei, serão contabilizados extraorça-
mentariamente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE, IRATI, em 20
de agosto de 1987.
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de IRATI
CONVÊNIO
MINUTA
Termo de convênio que celebram
entre si a Prefeitura de Irati
e as Farmácias locais.
Aos dias do mês de
de 198 » à PREFEITURA DE IRATI, Paraná, nesta ato re
presentada por seu titular Prefeito ALFREDO VAN DER
NEUT e neste ato re
presentada por seu titular + resolvem
celebrar o presente Convênio, nos termos da Lei PAS AR
mediante as cláusulas e condições a seguir :
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio o forneci
mento de medicamentos aos servidores municipais.
CLAUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
I - DA PREFEITURA
a) autorizar, observando o limite estabe-
lecido na Lei, a aquisição de medicamentos, pelos ser-
vidores ;
b) reter os valores autorizados nas folhas
de pagamento dos servidores;
c) efetuar o pagamento às farmácias após
5 (cinco) dias da retenção dos valores.
II - DAS FARMÁCIAS
a) fornecer aos servidores municipais os
medicamentos ao preço da tabela, com a devida autoriza
ção da Prefeitura.
rt sm
Prefeitura Municipal de IRATI
CLAUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio é
por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA : DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA
O prsente Convênio será rescindido de ple
no direito por infração a qualquer uma das cláusulas!
ou condições aqui estipuladas, ou denunciado por qual -
quer dos convenentes, desde que razões de natureza le-
gal ou formal assim determinem.
CLAUSULA QUINTA : DÚVIDAS
As dúvidas suscitadas na execução deste Con
vênio, serão dirimidas pela Prefeitura.
E, para validade do que pelas partes foi
pactuado, firma-se este instrumento em 2 (duas) vias
de igual teor.
Irati,

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