| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 1987 |
| Date | 1987-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS. |
| native_id | 3304 |
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O ISCaRÃ í PUBLICADO Prefeitura Municipal de IRATI | Bel. ep. tum: Leah m20/ 08/ 8 LEI Nº 730 Divisão de Expediente 2 Súmula : Autoriza O Executivo a firmar Convênio com estabelecimentos farmacêuticos. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Executivo Municipal * autorizado a firmar Convênio com estabelecimentos lo- cais, que comercializam produtos farmecêuticos, objeti vando o fornecimento dos produtos aos servidores muni- cipais. Art. 2º - Fica igualmente o Executivo autorizado a reter no pagamento dos servidores, as im- portâncias correspondentes às despesas que os mesmos tenham efetuado nos estabelecimentos autorizados. Parágrafo Único - O limite máximo de despesas que poderão ser autorizadas a cada servidor , não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor do salário ou vencimento. Art. 3º - As importâncias retidas se- rao pagas aos estabelecimentos respectivos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a retenção. : art. 4º - Os valores retidos ou pagos de que trata esta Lei, serão contabilizados extraorça- mentariamente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE, IRATI, em 20 de agosto de 1987. GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de IRATI CONVÊNIO MINUTA Termo de convênio que celebram entre si a Prefeitura de Irati e as Farmácias locais. Aos dias do mês de de 198 » à PREFEITURA DE IRATI, Paraná, nesta ato re presentada por seu titular Prefeito ALFREDO VAN DER NEUT e neste ato re presentada por seu titular + resolvem celebrar o presente Convênio, nos termos da Lei PAS AR mediante as cláusulas e condições a seguir : CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste Convênio o forneci mento de medicamentos aos servidores municipais. CLAUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES I - DA PREFEITURA a) autorizar, observando o limite estabe- lecido na Lei, a aquisição de medicamentos, pelos ser- vidores ; b) reter os valores autorizados nas folhas de pagamento dos servidores; c) efetuar o pagamento às farmácias após 5 (cinco) dias da retenção dos valores. II - DAS FARMÁCIAS a) fornecer aos servidores municipais os medicamentos ao preço da tabela, com a devida autoriza ção da Prefeitura. rt sm Prefeitura Municipal de IRATI CLAUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Convênio é por tempo indeterminado. CLÁUSULA QUARTA : DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA O prsente Convênio será rescindido de ple no direito por infração a qualquer uma das cláusulas! ou condições aqui estipuladas, ou denunciado por qual - quer dos convenentes, desde que razões de natureza le- gal ou formal assim determinem. CLAUSULA QUINTA : DÚVIDAS As dúvidas suscitadas na execução deste Con vênio, serão dirimidas pela Prefeitura. E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor. Irati,