| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 1987 |
| Date | 1987-09-04 |
| Ementa | LEI Nº 734/1987. |
| native_id | 3308 |
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PUBLICADO | | | I | | Prefeitura Municipal de IRATI | ) j ná | Bel. Op. uam. dade | | | em 09,09 , RP Divisão de Expediente ! LEI Nº 754 A CÂMARA MUNICPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se guinte Lei art. 1º - As vias públicas do Lotea - mento SÃO FRANCISCO I, passam a ter as seguintes denomi- nações Rua nº 11 - RUA REBOUÇAS Rua nº 12 - RUA SÃO JOÃO DO TRIUNFO Rua nº 14 - RUA INÁCIO MARTINS Rua nº 16 - RUA MARECHAL MALLET Rua nº 17 - RUA IMBITUVA Rua nº 20 - RUA IPIRANGA Rua nº 21 - RUA PRUDENTÓPOLIS Rua D - RUA CAMPO LARGO A Rua s/nº e sem letra, que tem início na Rua Ed gard Távora, cruzando as ruas 16 e 17 e Av. José Galiciol li, passará a denominar-se RUA PALMEIRA. A Rua s/nº e sem letra, que tem inicia entre as quadras sob os nºs 33 e 35 do referido loteamento e cru zando as ruas sob os nºs 11, l4 e 16, passará a denominar- se RUA CURITIBA art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 04 de setembro de 1987. É GABINETE DO PREFEITO