| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 1987 |
| Date | 1987-09-30 |
| Ementa | LEI Nº 741/1987. |
| native_id | 3315 |
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| puBLICADO Prefeitura Municipal de IRATI | Bel..O Aun dali. em 46 / to, 39? a | LEI Nº pivisão de Expediente Ends am A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se guinte Lei Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 519, de 20/10/80, passa a ter a seguinte redação I - Fica elevado para 50 (cinquenta) o limite de Táxis no Município de Irati, de conformidade com o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal ne 358, de 04/08/69; S Único - Fica o Executivo Municipal au torizado a efetuar as concessões para as seguintes lo calidades I - Faxinal dos Neves; II - Guamirim; III - Cerro da Ponte Alta. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 30 de setembro de 1987.