| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 1987 |
| Date | 1987-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR TERRENO. |
| native_id | 3317 |
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0 cem PUBLICADO Bel. O quim. dra. em 46/10/82 Divisão de Expediente LEI Nº 745 a Ed Súmula : Autoriza o Poder Executivo a permutar terreno. Prefeitura Municipal de IRATI A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni- cipal autorizado a permutar a área de terreno localiza da no Loteamento de Angelina T. Cavalin, medindo 488, 00m? , de propriedade da Cabana Espírita "Pai João e Pai Geremias", pela área de 666,75m?, relativa ao lote ne 02, Quadra "A" do Loteamento Vila Floresta III,per tencente ao Patrimônio Público Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 30 de setembro de 1987.