| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 1987 |
| Date | 1987-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO | N Prefeitura Municipal de IRATI | Divisão de Expediente LEI Nº 745 a a Súmula : Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e es- tabelece outras providên- cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Exe- cutivo autorizado a firmar Convênio com a Telecomuni- cações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de até Czs 54.420,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vin te cruzados) para interligação da localidade de Cerro do Leão à Rede Interurbana Estadual, através de cir- cuito interurbano. Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetivar a doação ou a celebrar contrato de comodato da área destinada à ins talação de equipamentos para a prestação de serviços de telefonia. Art. 3º - Para cumprimento das obri- gações decorrentes da execução desta Lei, fica o Che- fe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, até o valor de Cz$ 54.420,00 ( cin- quenta e quatro mil e quatrocentos e vinte cruzados), de conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/ 64. Art. 4º - Para cobertura do crédito! autorizado no artigo anterior, será utilizado o exces so de arrecadação previsto, conforme demonstrativo de tendência. emnis Per mr ii Prefeitura Municipal de IRATI Parágrafo Único - O Chefe do Poder Exe- cutivo fica ainda autorizado a firmar contrato de explo- ração do Posto de Serviço sem a remuneração prevista no Contrato de Agenciamento da TELEPAR no prazo de 36 (trin ta e seis) meses. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 30 de setembro de 1987. frrrçiS AL EUT Prefeito