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norma nº 745/1987

Tipo Lei
Número / Ano 745 / 1987
Date 1987-09-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO
|
N
Prefeitura Municipal de IRATI |
Divisão de Expediente
LEI Nº 745 a a
Súmula : Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a firmar Convênio
com a TELECOMUNICAÇÕES DO
PARANÁ S/A - TELEPAR, e es-
tabelece outras providên-
cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Exe-
cutivo autorizado a firmar Convênio com a Telecomuni-
cações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de até Czs
54.420,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vin
te cruzados) para interligação da localidade de Cerro
do Leão à Rede Interurbana Estadual, através de cir-
cuito interurbano.
Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do
Poder Executivo autorizado a efetivar a doação ou a
celebrar contrato de comodato da área destinada à ins
talação de equipamentos para a prestação de serviços
de telefonia.
Art. 3º - Para cumprimento das obri-
gações decorrentes da execução desta Lei, fica o Che-
fe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito especial, até o valor de Cz$ 54.420,00 ( cin-
quenta e quatro mil e quatrocentos e vinte cruzados),
de conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/
64.
Art. 4º - Para cobertura do crédito!
autorizado no artigo anterior, será utilizado o exces
so de arrecadação previsto, conforme demonstrativo de
tendência.
emnis Per mr ii
Prefeitura Municipal de IRATI
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Exe-
cutivo fica ainda autorizado a firmar contrato de explo-
ração do Posto de Serviço sem a remuneração prevista no
Contrato de Agenciamento da TELEPAR no prazo de 36 (trin
ta e seis) meses.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 30 de
setembro de 1987.
frrrçiS
AL EUT
Prefeito

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