| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 1987 |
| Date | 1987-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PRAM - PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL. |
| native_id | 3323 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
mm ma cem O PUBLICADO | prsera Muniipa deram | of DP. tica. Pac | Divisão de Expediente LEI No 749 LT Súmula : Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A para execução das obras e serviços integrantes do PRAM-Pro grama de Ação Municipal. E A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Muni cipal autorizado a contratar operação de crédito até o dar mite de Cz$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzados), equivalente a 23.650 OTNs a preços de 05/09/87, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. por prazo não supe rior a 10 (dez) anos, juros de até 11% ao ano, correção mo netária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. $ 1º - O montante das operações fixadas neste artigo será reajustado de acordo com a legislação per tinente. $ 2º - Os valores das operações de crédi- to e respectivos reajustes estão condicionados à capacida- de de endividamento do Município, determinada pelas Reso luções nºs 62/75 e 93/76 do Senado Federal e pelas Resolu- ções nºs 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil. Art. 2º - Os recursos advindos das opera- ções de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução do PRAM - Programa de Ação Municipal, como contra partida do município no Programa que prevê investimentos em obras e infraestrutura urbana, e de acordo com as normas operacio ais do Banco do Estado do Paraná S.A. e da Secre- o do Planejamento. Prefeitura Municipal de IRATI Art. 3º - Em garantia às operações de cré dito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agen te financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM - ou tributo que o subs- tituir, ao qual fica vinculada a presente operação de cré dito, em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma da le gislação pertinente. Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal, da correção monetária, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S.A., poderes para subestabelecer, man dato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. Art. 5º - O prazo e o esquema definitivos de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos ju- ros e demais encargos incidentes sobre as operações finan- ceiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabeleci- dos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6º - Anualmente, a partir do exerci- cio subsequente ao da contratação das operações de crédi to, o orçamento do município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das díivi das contratadas. Art. 7º - Fica ainda o Chefe do Poder Exe cutivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ou Suplementares até o limite de Cz$ 9.500.000,00 (nove mi lhões e quinhentos mil cruzados), para o atendimento de despesas com a execução dos Projetos do PRAM - Programa de Ação Municipal. Prefeitura Municipal de IRATI Art. 8º - Os recursos para abertura dos créditos adicionais, de que trata o Artigo anterior, se- rão os constantes do Art. 453, da Lei Federal nº 4320/64 e mais os recursos transferidos pelo Estado do Paraná à con ta do PRAM - Programa de Ação Municipal Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 14 de outubro de 1987. Prefeito