br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 749/1987

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 1987
Date 1987-10-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PRAM - PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL.
native_id3323

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

mm ma cem
O
PUBLICADO
|
prsera Muniipa deram | of DP. tica. Pac
| Divisão de Expediente
LEI No 749 LT
Súmula : Autoriza o Chefe do Executivo a
contratar operação de crédito
com o Banco do Estado do Paraná
S/A para execução das obras e
serviços integrantes do PRAM-Pro
grama de Ação Municipal. E
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte Lei
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Muni
cipal autorizado a contratar operação de crédito até o dar
mite de Cz$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil
cruzados), equivalente a 23.650 OTNs a preços de 05/09/87,
junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. por prazo não supe
rior a 10 (dez) anos, juros de até 11% ao ano, correção mo
netária e demais condições a serem fixadas em contratos de
operações de crédito podendo as aludidas operações serem
contraídas parceladamente.
$ 1º - O montante das operações fixadas
neste artigo será reajustado de acordo com a legislação per
tinente.
$ 2º - Os valores das operações de crédi-
to e respectivos reajustes estão condicionados à capacida-
de de endividamento do Município, determinada pelas Reso
luções nºs 62/75 e 93/76 do Senado Federal e pelas Resolu-
ções nºs 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil.
Art. 2º - Os recursos advindos das opera-
ções de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na
execução do PRAM - Programa de Ação Municipal, como contra
partida do município no Programa que prevê investimentos em
obras e infraestrutura urbana, e de acordo com as normas
operacio ais do Banco do Estado do Paraná S.A. e da Secre-
o do Planejamento.
Prefeitura Municipal de IRATI
Art. 3º - Em garantia às operações de cré
dito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agen
te financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias - ICM - ou tributo que o subs-
tituir, ao qual fica vinculada a presente operação de cré
dito, em montantes anuais necessários para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, na forma da le
gislação pertinente.
Art. 4º - Para garantir o pagamento do
principal, da correção monetária, juros, multas e demais
encargos financeiros decorrentes das operações referidas
nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco
do Estado do Paraná S.A., poderes para subestabelecer, man
dato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no
vencimento das referidas obrigações financeiras.
Art. 5º - O prazo e o esquema definitivos
de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos ju-
ros e demais encargos incidentes sobre as operações finan-
ceiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabeleci-
dos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6º - Anualmente, a partir do exerci-
cio subsequente ao da contratação das operações de crédi
to, o orçamento do município consignará dotações próprias
para a amortização do principal e dos acessórios das díivi
das contratadas.
Art. 7º - Fica ainda o Chefe do Poder Exe
cutivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais
ou Suplementares até o limite de Cz$ 9.500.000,00 (nove mi
lhões e quinhentos mil cruzados), para o atendimento de
despesas com a execução dos Projetos do PRAM - Programa de
Ação Municipal.
Prefeitura Municipal de IRATI
Art. 8º - Os recursos para abertura dos
créditos adicionais, de que trata o Artigo anterior, se-
rão os constantes do Art. 453, da Lei Federal nº 4320/64 e
mais os recursos transferidos pelo Estado do Paraná à con
ta do PRAM - Programa de Ação Municipal
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 14 de
outubro de 1987.
Prefeito

open original →