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norma nº 751/1987

Tipo Lei
Número / Ano 751 / 1987
Date 1987-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
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Prefeitura Municipal de a de dt s DE
Divisão de Expediente
LEI Nº 751
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar
terreno para instalação de indús-
trias
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa
raná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin
te Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza
do a doar área de 5.590,00m* e área de 4.158,00m?, locali
. do na Vila São João, à Empresa "Nemayer Artefatos de Ma-
deiras Ltda", para a instalação de indústria de aproveita
mento de resíduos de madeiras.
Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Munici-
pal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após 12
(doze) meses deste, a Escritura de Doação, mediante cláu-
sulas que assegurem a efetiva implantação de indústria e
que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na even-
tualidade do não funcionamento da indústria.
Art. 3º - O Município de Irati, na qualida
de de proprietário do imóvel com a área de cinco mil, qui
nhentos e noventa metros quadrados e a área de quatro mil,
cento e cinquenta e oito metros quadrados, conforme cons-
ta do artigo 1º da presente, compromete-se a doar, através
de Escritura Pública de Doação, à Empresa constante no ar
tigo 1º desta Lei dentro do prazo de 1 (um) ano, após cum
pridas as seguintes condições
I - A empresa deverá cercar a área no pra
zo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de recebi
mento do imóvel;
II - A empresa deverá manter as especifica-
ções do projeto que originou a doação;
III - A empresa deverá ter suas obras concluí
s em funcionamento no prazo de 1 (um) ano ;
Prefeitura Municipal de IRATI
Iv - A empresa, em desejando mudar o ramo
de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Municíi-
pio, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
e da Câmara Municipal.
Art. 4º - Da referida Escritura Pública
de Doação, deverão constar as seguintes condições
I - O imóvel ora doado destina-se a im-
plantação de indústria, no ramo de atividades da donatá
ria, atendendo às especificações técnicas dos órgãos Fe
derais, Estaduais e Municipais;
II - Nos primeiros dois anos, após a Es-
critura, não poderá a donatária transferir o imóvel a
terceiros, após esse período, só poderá aliená-lo com
o prévio consentimento da Câmara Municipal;
III - Após cinco anos de efetivo funciona-
mento, poderá a donatária aliená-lo, continuando, porém
sua destinação à exploração industrial desde que, a su
cessora tenha prévia autorização da Prefeitura, através
da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara
Municipal;
Iv - A cessação das atividades, no perio-
do de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Pa
trimônio Público Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 20 de
outubro de 1987.

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