| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 1987 |
| Date | 1987-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
| native_id | 3325 |
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mm mm cr e mer ro o e TU e me 24 ' PUBLICADO 1% Prefeitura Municipal de a de dt s DE Divisão de Expediente LEI Nº 751 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para instalação de indús- trias A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa raná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin te Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza do a doar área de 5.590,00m* e área de 4.158,00m?, locali . do na Vila São João, à Empresa "Nemayer Artefatos de Ma- deiras Ltda", para a instalação de indústria de aproveita mento de resíduos de madeiras. Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Munici- pal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após 12 (doze) meses deste, a Escritura de Doação, mediante cláu- sulas que assegurem a efetiva implantação de indústria e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na even- tualidade do não funcionamento da indústria. Art. 3º - O Município de Irati, na qualida de de proprietário do imóvel com a área de cinco mil, qui nhentos e noventa metros quadrados e a área de quatro mil, cento e cinquenta e oito metros quadrados, conforme cons- ta do artigo 1º da presente, compromete-se a doar, através de Escritura Pública de Doação, à Empresa constante no ar tigo 1º desta Lei dentro do prazo de 1 (um) ano, após cum pridas as seguintes condições I - A empresa deverá cercar a área no pra zo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de recebi mento do imóvel; II - A empresa deverá manter as especifica- ções do projeto que originou a doação; III - A empresa deverá ter suas obras concluí s em funcionamento no prazo de 1 (um) ano ; Prefeitura Municipal de IRATI Iv - A empresa, em desejando mudar o ramo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Municíi- pio, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. Art. 4º - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão constar as seguintes condições I - O imóvel ora doado destina-se a im- plantação de indústria, no ramo de atividades da donatá ria, atendendo às especificações técnicas dos órgãos Fe derais, Estaduais e Municipais; II - Nos primeiros dois anos, após a Es- critura, não poderá a donatária transferir o imóvel a terceiros, após esse período, só poderá aliená-lo com o prévio consentimento da Câmara Municipal; III - Após cinco anos de efetivo funciona- mento, poderá a donatária aliená-lo, continuando, porém sua destinação à exploração industrial desde que, a su cessora tenha prévia autorização da Prefeitura, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal; Iv - A cessação das atividades, no perio- do de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Pa trimônio Público Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 20 de outubro de 1987.