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norma nº 753/1987

Tipo Lei
Número / Ano 753 / 1987
Date 1987-10-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Joe E Ea | PUBLICADO
Ú
|
Prefeitura Municipal de IRATI | Bol DP. retuaos beat: |
i Divisão de Expediente
LEI Nº 753 rio MS PALCO
Súmula : Autoriza o Chefe do Poder Exe-
cutivo a firmar Convênio com a
Telecomunicações do Paraná S/A
TELEPAR, e estabelece outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte Lei :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executi
vo autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do
Paraná S/A - TELEPAR, no valor de até Cz$ 108.840,00 (cen
to e oito mil, oitocentos e quarenta cruzados) para inter
ligação da localidade de Mato Queimado e Cachoeira do Pal
mital à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito
interurbano.
Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do
Poder Executivo autorizado a efetivar a doação ou a cele-
brar contrato de comodato da área destinada à instalação
de equipamentos para a prestação de serviços de telefonia.
Art. 3º - Para cumprimento das obriga-
ções decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Especial, até o valor de Cz$ 108.840,00 (cento e oito mil,
oitocentos e quarenta cruzados), de conformidade com a
Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º - Para cobertura do crédito au-
torizado no artigo anterior, será utilizado o excesso de
arrecadação previsto, conforme Demonstrativo de Tendên-
dlãs
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Exe-
cutivo fica ainda autorizado a firmar contrato de explo-
ração: do Posto de Serviço sem a remuneração prevista no
Con Agenciamento da TELEPAR no prazo de 36 (trin-
Se
Ame. ma neem
Prefeitura Municipal de IRATI
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 28
de outubro de 1987.
Jo

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