| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 1987 |
| Date | 1987-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO DE COMODATO COM A RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA. |
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PUBLICADO Ra I | Prefeitura Municipal de IRATI em 467 41/82 A LEI Nº 755 | Divisão dq Expediente Súmula : Autoriza o Poder Executivo a assinar Contrato de Comodato com a Rádio Najuá de Irati Ltda. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Contrato de Empréstimo de uso ou comodato, à Rá dio Najuá de Irati Ltda., Sociedade Civil com sede em Ira ti, do terreno pertencente ao Patrimônio Público Munici - pal, situado à Avenida Dr.Vicente Machado, nesta cidade , com a área de 9.130,00m? (nove mil, cento e trinta metros quadrados), onde se encontra instalado o sistema irradian te da referida estação de radiodifusão sonora em ondas médias e de âmbito regional, com finalidades educativas e culturais. Art. 2º - O prazo de empréstimo do imóvel re- ferido no artigo anterior não será superior a 3 (três) a nos, obrigando-se a Comodatária a : I - Conservá-lo como se sua propriedade fos se, não podendo usá-lo senão de acordo com o Contrato a ser firmado; II - Fazer, sem jamais poder recobrar da Prefei tura, as despesas necessárias e indispensáveis ao uso da emissora; III - Restituí-lo à Prefeitura, findo o prazo convencionado no caput deste artigo. Art. 3º - Serão obrigações acessórias da Rá- dio Najuá de Irati Ltda., durante o período de vigência '! do Contrato MC ARINETE AA DDECCITA Prefeitura Municipal de IRATI I - Irradiar, com indispensável prioridade e a título gratuito, os avisos ou convites expedidos pela Câmara Municipal, Prefeitura Municipal ou seus Departa - mentos; II - Divulgar gratuitamente assunto de relevan te interesse municipal, sempre que para isso seja convoca da pela autoridade competente. Art. 4º - O Contrato se tornará sem efeito : I - Pela não utilização do imóvel para o fim referido no artigo 18; II - Pela cessação das atividades da emissora ou sua transferência a qualquer título, a terceiros; III - A não observância do Inciso I do artigo 2º desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 16 de no vembro de 1987. E ( Prefeitura Municipal de IRATI TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO EM COMODATO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL j/ | Termo de Contrato que, entre si 1) celebram a Prefeitura Municipal de Irati, Estado do Paraná, nes te ato representada pelo Prefei to Municipal Senhor ALFREDO VAN DER NEUT de ora em diante deno- minada simplesmente COMODANTE e a firma RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA., daqui por diante denomi- nada simplesmente COMODATÁRIA , para cessão de Bem Imóvel per- tencente ao Patrimônio Munici - pal. Aos dezesseis dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e oito, na sede da Prefeitura Municipal de Irati, presente o Senhor ALFREDO VAN DER NEUT, Prefeito Municipal, como seu re- presentante legal, compareceu o Senhor NAGIB HARMUCHE, brasileiro, casado, Diretor Gerente da firma RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA., com sede à Rua 7 de Setembro, nº 35, nesta cidade de Irati, registrada na Junta Comer - cial do Paraná sob nº 190.834 e inscrita no CGC MF sob nº 75958116/0001, para, como representante desta, fir- mar com a PREFEITURA o presente Termo de Contrato, pa- cessão em COMODATO de bem imóvel pertencente ao Patri- mônio do Município e situado nesta cidade, na forma e condições estabelecidas na Cláusulas seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO - A COMODANTE 5 devidamente autorizada pela Lei Municipal 755, de 16/ / OC ADINETE AA DDECOITA O Prefeitura Municipal de IRATI 16/11/87, empresta à COMODATÁRIA o terreno pertencente ao Patrimônio do Município, situado à Avenida Vicente Machado, transcrito sob o nº 1-967 do Livro 2, do 1º Ofício do registro de Imóveis da Comarca de Irati, com a área de 9.130 (nove mil, cento e trinta) metros qua- drados. CLÁUSULA SEGUNDA - UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL - A COMODATÁ - RIA utilizará o terreno referido na cláusula anterior para o funcionamento do sistema irradiante de sua es- tação de readiodifusão sonora em onda média e de âmbi- to regional, com finalidades educativas e culturais,po dendo 1 - Proceder a adequação do imóvel ao uso da emissora de rádio; 2 - Realizar as benfeitorias necessá- rias para manutenção do sistema irradiante e para (o) controle do seu funcionamento. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO - O prazo de empréstimo do imóvel referido na Cláusula Primeira será de 3 (três)! anos, contados da data da assinatura deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES - Obriga-se a COMODATÁRIA a I - Utilizar o terreno cedido em Como dato exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláu sula segunda; II - Não pleitear da COMODANTE ressar- cimentos ou indenizações por despesas ou aplicações fi nanceiras efetuadas respectivamente na adequação do imóvel ou na construção de benfeitorias; III - Irradiar, com indispensável prio- ridade e a título gratuito, os avisos ou convites ex- pedidos pela Câmara Municipal e Prefeitura Municipal '! de Irati ou seus Departamentos, assim como, divulgar ! gratuitamente assuntos de relevanteinteresse municipal, O Prefeitura Municipal de IRATI sempre que para isso seja convocada pela autoridade com- petente. Iv - Restituir o imóvel à COMODANTE, fin- do o prazo estipulado na Cláusula terceira. CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO - A COMODANTE poderá declarar rescindido o presente Contrato, independentemente de in- terpelação ou procedimento judicial I - Pela não utilização do imóvel para fins a que se propôs nos termos da Lei 755 (Art. 1º); II - Pela cessação das atividades da emis sora ou sua transferência a qualquer título, a terceiros; III - A não observância do Inciso I do ar- tigo 2º da Lei 755; IV - Se a COMODATÁRIA falir, entrar em concordata, em liquidação ou dissolução, ou ainda, ocor- rer alteração em sua estrutura social que identifique a sua transferência à terceiros; V - Se a COMODATÁRIA, no exercício das suas atividades peculiares vier a comprometer a ordem ou a segurança pública; VI - Pela inobservância das demais Cláusu- las deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA - INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS - À COMODATÁ- RIA assistirá o direito de retirar as instalações e equi- pamentos aplicados no imóvel objeto deste Contrato, não o importando se proveniente de sua rescisão ou resultante ! do término do prazo contratual. CLÁUSULA SÉTIMA - FORO - As partes contratantes elegem O foro da Comarca de Irati, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões"! judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato. E, por assim haverem acordado, declaram '! ambas as partes aceitar todas as disposições estabeleci - das nas Cláusulas do presente Contrato, bem como, observar Prefeitura Municipal de IRATI fielmente outras disposições legais e regulamentares so- bre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Irati, 16 de novembro de 1987. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI NAGIB HARMUCHE Diretor Gerente TESTEMUNHAS :