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norma nº 755/1987

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 1987
Date 1987-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO DE COMODATO COM A RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA.
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PUBLICADO Ra
I
|
Prefeitura Municipal de IRATI
em 467 41/82
A
LEI Nº 755 | Divisão dq Expediente
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a assinar
Contrato de Comodato com a Rádio
Najuá de Irati Ltda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
assinar Contrato de Empréstimo de uso ou comodato, à Rá
dio Najuá de Irati Ltda., Sociedade Civil com sede em Ira
ti, do terreno pertencente ao Patrimônio Público Munici -
pal, situado à Avenida Dr.Vicente Machado, nesta cidade ,
com a área de 9.130,00m? (nove mil, cento e trinta metros
quadrados), onde se encontra instalado o sistema irradian
te da referida estação de radiodifusão sonora em ondas
médias e de âmbito regional, com finalidades educativas e
culturais.
Art. 2º - O prazo de empréstimo do imóvel re-
ferido no artigo anterior não será superior a 3 (três) a
nos, obrigando-se a Comodatária a :
I - Conservá-lo como se sua propriedade fos
se, não podendo usá-lo senão de acordo com o Contrato a
ser firmado;
II - Fazer, sem jamais poder recobrar da Prefei
tura, as despesas necessárias e indispensáveis ao uso da
emissora;
III - Restituí-lo à Prefeitura, findo o prazo
convencionado no caput deste artigo.
Art. 3º - Serão obrigações acessórias da Rá-
dio Najuá de Irati Ltda., durante o período de vigência '!
do Contrato
MC ARINETE AA DDECCITA
Prefeitura Municipal de IRATI
I - Irradiar, com indispensável prioridade e
a título gratuito, os avisos ou convites expedidos pela
Câmara Municipal, Prefeitura Municipal ou seus Departa -
mentos;
II - Divulgar gratuitamente assunto de relevan
te interesse municipal, sempre que para isso seja convoca
da pela autoridade competente.
Art. 4º - O Contrato se tornará sem efeito :
I - Pela não utilização do imóvel para o fim
referido no artigo 18;
II - Pela cessação das atividades da emissora
ou sua transferência a qualquer título, a terceiros;
III - A não observância do Inciso I do artigo
2º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 16 de no
vembro de 1987.
E (
Prefeitura Municipal de IRATI
TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO EM COMODATO
DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL
j/
| Termo de Contrato que, entre si
1) celebram a Prefeitura Municipal
de Irati, Estado do Paraná, nes
te ato representada pelo Prefei
to Municipal Senhor ALFREDO VAN
DER NEUT de ora em diante deno-
minada simplesmente COMODANTE e
a firma RÁDIO NAJUÁ DE IRATI
LTDA., daqui por diante denomi-
nada simplesmente COMODATÁRIA ,
para cessão de Bem Imóvel per-
tencente ao Patrimônio Munici -
pal.
Aos dezesseis dias do mês de
novembro de mil novecentos e oitenta e oito, na sede
da Prefeitura Municipal de Irati, presente o Senhor
ALFREDO VAN DER NEUT, Prefeito Municipal, como seu re-
presentante legal, compareceu o Senhor NAGIB HARMUCHE,
brasileiro, casado, Diretor Gerente da firma RÁDIO
NAJUÁ DE IRATI LTDA., com sede à Rua 7 de Setembro, nº
35, nesta cidade de Irati, registrada na Junta Comer -
cial do Paraná sob nº 190.834 e inscrita no CGC MF sob
nº 75958116/0001, para, como representante desta, fir-
mar com a PREFEITURA o presente Termo de Contrato, pa-
cessão em COMODATO de bem imóvel pertencente ao Patri-
mônio do Município e situado nesta cidade, na forma e
condições estabelecidas na Cláusulas seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO - A COMODANTE 5
devidamente autorizada pela Lei Municipal 755, de 16/
/
OC ADINETE AA DDECOITA
O
Prefeitura Municipal de IRATI
16/11/87, empresta à COMODATÁRIA o terreno pertencente
ao Patrimônio do Município, situado à Avenida Vicente
Machado, transcrito sob o nº 1-967 do Livro 2, do 1º
Ofício do registro de Imóveis da Comarca de Irati, com
a área de 9.130 (nove mil, cento e trinta) metros qua-
drados.
CLÁUSULA SEGUNDA - UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL - A COMODATÁ -
RIA utilizará o terreno referido na cláusula anterior
para o funcionamento do sistema irradiante de sua es-
tação de readiodifusão sonora em onda média e de âmbi-
to regional, com finalidades educativas e culturais,po
dendo
1 - Proceder a adequação do imóvel ao
uso da emissora de rádio;
2 - Realizar as benfeitorias necessá-
rias para manutenção do sistema irradiante e para (o)
controle do seu funcionamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO - O prazo de empréstimo do
imóvel referido na Cláusula Primeira será de 3 (três)!
anos, contados da data da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES - Obriga-se a COMODATÁRIA
a
I - Utilizar o terreno cedido em Como
dato exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláu
sula segunda;
II - Não pleitear da COMODANTE ressar-
cimentos ou indenizações por despesas ou aplicações fi
nanceiras efetuadas respectivamente na adequação do
imóvel ou na construção de benfeitorias;
III - Irradiar, com indispensável prio-
ridade e a título gratuito, os avisos ou convites ex-
pedidos pela Câmara Municipal e Prefeitura Municipal '!
de Irati ou seus Departamentos, assim como, divulgar !
gratuitamente assuntos de relevanteinteresse municipal,
O
Prefeitura Municipal de IRATI
sempre que para isso seja convocada pela autoridade com-
petente.
Iv - Restituir o imóvel à COMODANTE, fin-
do o prazo estipulado na Cláusula terceira.
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO - A COMODANTE poderá declarar
rescindido o presente Contrato, independentemente de in-
terpelação ou procedimento judicial
I - Pela não utilização do imóvel para
fins a que se propôs nos termos da Lei 755 (Art. 1º);
II - Pela cessação das atividades da emis
sora ou sua transferência a qualquer título, a terceiros;
III - A não observância do Inciso I do ar-
tigo 2º da Lei 755;
IV - Se a COMODATÁRIA falir, entrar em
concordata, em liquidação ou dissolução, ou ainda, ocor-
rer alteração em sua estrutura social que identifique a
sua transferência à terceiros;
V - Se a COMODATÁRIA, no exercício das
suas atividades peculiares vier a comprometer a ordem ou
a segurança pública;
VI - Pela inobservância das demais Cláusu-
las deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS - À COMODATÁ-
RIA assistirá o direito de retirar as instalações e equi-
pamentos aplicados no imóvel objeto deste Contrato, não
o importando se proveniente de sua rescisão ou resultante !
do término do prazo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO - As partes contratantes elegem O
foro da Comarca de Irati, com renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões"!
judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
E, por assim haverem acordado, declaram '!
ambas as partes aceitar todas as disposições estabeleci -
das nas Cláusulas do presente Contrato, bem como, observar
Prefeitura Municipal de IRATI
fielmente outras disposições legais e regulamentares so-
bre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias, na presença
das testemunhas abaixo assinadas.
Irati, 16 de novembro de 1987.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
NAGIB HARMUCHE
Diretor Gerente
TESTEMUNHAS :

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