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norma nº 756/1987

Tipo Lei
Número / Ano 756 / 1987
Date 1987-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
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ai ' PUBLICADO
Prefeitura Municipal de IRATI Bl OP. mus, Lrak |
| em ÇA / dJ4 / 8?
| Divisão de Expediente
LEI Nº 756
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a
doar terreno para instalaçao!
de indústria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, ESTADO do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto-
rizado a doar área de 17.441,20 m2, localizada na Vila
são João, à Raimundo Boles Hessel, para a instalação de
indústria de madeira.
Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Mu-
nicipal autorizado a assinar Termo de Compromisso e
após 12 (doze) meses deste, a Escritura de Doação, me-
diante cláusulas que assegurem a efetiva implantação de
indústria e que salvaguardem o Patrimônio Público Muni-
cipal, na eventualidade do não funcionamento da indús -
tria.
Art. 3º - O Município de Irati, na
qualidade de proprietário do imóvel com a área de 17,
441,20 m2, conforme consta do artigo 1º da presente, com
promete-se a doar, através de Escritura Pública de Doa-
ção, à Empresa constante no artigo 1º desta Lei dentro
do prazo de 1 (um) ano, após cumpridas as seguintes con
dições :
I - A empresa deverá cercar a área
no prazo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo
de recebimento do imóvel;
II - A empresa deverá manter as espe-
cificações do projeto que originou a doação;
III - A empresa deverá ter suas obras
concluídas e colocadas em funcionamento no prazo de Ea
(um)
Prefeitura Municipal de IRATI
IV - A empresa, em desejando mudar o ra-
mo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Municí
pio, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e
da Câmara Municipal.
Art. 4º - Da referida Escritura Pública
de Doação, deverão constar as seguintes condições :
I - O imóvel ora doado destina-se à
implantação de indústria, no ramo de atividades da donatá
ria, atendendo às especificações técnicas dos órgãos Fe-
derais, Estaduais e Municipais;
II - Nos primeiros dois anos, após a Es
critura, não poderá a donatária transferir o imóvel a ter
ceiros, após esse período, só poderá aliená-lo com o pré-
vio consentimento da Câmara Municipal;
III - Após cinco anos de efetivo funcio-
namento, poderá a donatária aliená-lo, continuando, porém,
sua destinação à exploração industrial desde que, a su-
cessora tenha prévia autorização da Prefeitura, através
da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Mu
nicipal;
IV - A cessação das atividades, no pe-
riodo de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao
Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
Erário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 16 de
novembro de 1987.
A R NEUT
Prefeito

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