| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 1987 |
| Date | 1987-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
| native_id | 3330 |
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ai ' PUBLICADO Prefeitura Municipal de IRATI Bl OP. mus, Lrak | | em ÇA / dJ4 / 8? | Divisão de Expediente LEI Nº 756 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para instalaçao! de indústria. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, ESTADO do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto- rizado a doar área de 17.441,20 m2, localizada na Vila são João, à Raimundo Boles Hessel, para a instalação de indústria de madeira. Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Mu- nicipal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após 12 (doze) meses deste, a Escritura de Doação, me- diante cláusulas que assegurem a efetiva implantação de indústria e que salvaguardem o Patrimônio Público Muni- cipal, na eventualidade do não funcionamento da indús - tria. Art. 3º - O Município de Irati, na qualidade de proprietário do imóvel com a área de 17, 441,20 m2, conforme consta do artigo 1º da presente, com promete-se a doar, através de Escritura Pública de Doa- ção, à Empresa constante no artigo 1º desta Lei dentro do prazo de 1 (um) ano, após cumpridas as seguintes con dições : I - A empresa deverá cercar a área no prazo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de recebimento do imóvel; II - A empresa deverá manter as espe- cificações do projeto que originou a doação; III - A empresa deverá ter suas obras concluídas e colocadas em funcionamento no prazo de Ea (um) Prefeitura Municipal de IRATI IV - A empresa, em desejando mudar o ra- mo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Municí pio, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. Art. 4º - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão constar as seguintes condições : I - O imóvel ora doado destina-se à implantação de indústria, no ramo de atividades da donatá ria, atendendo às especificações técnicas dos órgãos Fe- derais, Estaduais e Municipais; II - Nos primeiros dois anos, após a Es critura, não poderá a donatária transferir o imóvel a ter ceiros, após esse período, só poderá aliená-lo com o pré- vio consentimento da Câmara Municipal; III - Após cinco anos de efetivo funcio- namento, poderá a donatária aliená-lo, continuando, porém, sua destinação à exploração industrial desde que, a su- cessora tenha prévia autorização da Prefeitura, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Mu nicipal; IV - A cessação das atividades, no pe- riodo de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patrimônio Público Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- Erário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 16 de novembro de 1987. A R NEUT Prefeito