| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 1987 |
| Date | 1987-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
| native_id | 3332 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 4
' | PUBLICADO são de Expediente - Prefeitura Municipal de IRATI LEI Nº 758 Súmula : putoriza o Poder Executivo a doar terreno para instalação de indústria. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto rizado a doar área de 5.312,50m*, jJocalizado na vila são João à CEZAR AUGUSTO DALLEGRAVE GRUBER e 040. SIb= VIO DALLEGRAVE GRUBER para a instalação de indústria de madeira. art. 22º - Fica, ainda, O executivo MU nicipal autorizado a assinar Termo de Compromisso € a pós 12 (doze) meses deste, a Escritura de Doação, me- diante clásulas que assegurem a efetiva implantação de indústria e que salvaguardem O patrimônio Público Muni cipal, na eventualidade do não funcionamento da indús - qria. art. 3º - O Município de Irati, na qualidade de proprietário do imóvel com a área de 5.312, 50m?, conforme consta do artigo 1º da presente, compro- mete-se a doar, através de Escritura pública de Doação, à Empresa constante no artigo 1º desta Lei dentro do prazo de 1 (um) ano, após cumpridas as seguintes condi- ções 1 - A Empresa deverá cercar a área no prazo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de Te cebimento do imóvel; E II - A Empresa deverá manter as especi ficações do projeto que originou a doação; rena nDECoITO Prefeitura Municipal de IRATI III - A Empresa deverá ter suas obras con cluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) ano; Iv - A Empresa, em desejando mudar o ra mo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do MUnicí pio, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. Art. 4º - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão constar as seguintes condições I - O imóvel ora doado destina-se a im plantação de indústria, no ramo de atividades da donatá - ria, atendendo às especiricações técnicas dos órgãos Fede rais, Estaduais e Municipais; II - Nos primeiros dois anos, após a Es critura, não poderá a donatária transferir o imóvel a ter ceiros, após esse período, só poderá aliená-lo com o pré vio consentimento da Câmara Municipal; III - Após cinco anos de efetivo funciona mento, poderá a donatária aliená-lo, continuando, porém , sua destinação à exploração industrial desde que, a suces sora tenha prévia autorização da Prefeitura, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Muni- cipal; IV - A cessação das atividades, no perio do de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patri mônio Público Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 16 de novembro de 1987. A EUT Prefe —>svônoga vai — = e dE TE f ——ss"uit ==suae TRE NVSLIUID 9) | SNO0u4d " al = ig 00'c00" 5 1 |8 00'008"s val] 434S3 / e [E a ir E guoo'orr s EA Er | | oz'ibp Ed oluodouav | ” | o | VOLT'VIO 8 XNINVHOS q Ed oo'os1"s 8 niauvr 8 a E! 8 OLN3NV3107 | dz | ogro! Es e - E a ZIa leia lo 24 B'6299 A > 8 qu ogcro's Srs er Odessa eis >| | or'go1 Lg | Hs E E | gu 00'09S'b So Ea a: E a quor'sso's 8 O asa PRA | Iê $ SAR g 3a goes 8 Idi INAH Ed io qu Ostzir's N + VUNLIZSIHA , 38n12043v ” é! O0'61018 : S3107 SOQ TVIOL vany 000'2:1 - vivosa : 3aVaIlBdoud W3 | OaVZINVIOT ILVBL 30 NVAIDINNA VANLITAIAA Md- Lvl 30 2OVOID - Oyor OyS VIIA IVIBLSNANI OLBISIO] 0] VINVTA tva — —>Ssvônos: EST td =D — | SETE = SET — 5 — E | NVBLIUID 8 SNOD0ud 8 zu 00'000'S E a gu 00'008'S vaL7 43453 e E qu O0'orI'S SA, | N oz tido u! oLHOdouIY L qe" ET val vio 8 XnINvHOs 9] co'os1's 8 nIguvr 8 (a 8 3 OLNINVILOT Sto 0o'0s 8 E S dodese+ és ! E — ass | | qu00'09g"+ Ds E | uy OE '9SO'S E] tiver | 8 E g E 8 e'es 3a a IWdIZINNN qosues N * VENLIZAIUA 38019043 q! 00610 18 = S3107 SOQ “VIOL vaIHY 000 2:11 - vIVISI LV 30 INdIDINNA VENLIIAIAA + FAVOIINSONA Bd- tival 3d 30ValD - oyor OyS VIA W3 OqVZINVIOT AVISISNANI OLIMISIO 0d VINVIA