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norma nº 759/1987

Tipo Lei
Número / Ano 759 / 1987
Date 1987-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIOS, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de IRATI | Pl OP. ram sida
E oem Jr dá, PÊ
Divisão dÀ Expediente
LEI Nº 759 [x NS
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar
próprios do Município, Firmar Con
vênios, Assumir Obrigações e dã
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Para
ná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
LSL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal!
autorizado a doar áreas de terra, até o máximo de 6 (seis)
alqueires, dentro do perímetro urbano do Município, à Com
panhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para desenvolvi -
mento de Projeto Mutirão.
Art. 2º - Fica autorizado a renunciar ao di
reito estabelecido pelo Artigo 4º, Parágrafo 12, Inciso 1
da Lei Federal nº 6766 (19/dezembro/79), que prevê a doa
ção de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser
loteada ao Município.
Art. 3º - Fica autorizado a firmar Convênio
com a COHAPAR, referente a ressarcimento de contratação de
mão-de-obra especializada e doação de materiais, bem como
para o ressarcimento , parcelado, do preço de aquisição de
terrenos comprados pela COHAPAR destinados à construção de
unidades habitacionais pelo sistema mutirão, visando desta
forma o barateamento do custo final das unidades habitacio
nais assim produzidas.
$ 1º - O valor de cada lote não poderá ul
trapassar o custo de 50 (cinquenta) OTNs.
$ 2º - O valor máximo do investimento a que
se refere o caput deste artigo será de 14.024,34 OTNs, e
quivalente, no mês de novembro, a Cz$ 6.500.000,00 ( seis
milhões e quinhentos mil cruzados).
Prefeitura Municipal de IRATI
Art. 4º - Para fazer face ao cumprimento
das obrigações contidas na presente Lei, o Poder Execu-
tivo Municipal manterá em disponibilidade, recursos do
Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM, no valor
correspondente à importância ora constituida.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal ou
torgará à COHAPAR, procuração com poderes irrevogáveis e
irretratáveis, para receber mensalmente, junto ao Banco
do Estado do Paraná S/A, ou outra entidade à qual for
incumbida o encargo, as importâncias atribuídas ao Muni
cípio referentes ao ICM, até os limites dos valores de
correntes da aquisição citada no artigo 3º.
Art. 6º - Quando houver qualquer altera-
ção, insuficiência, mudança ou extinção de ICM, fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a vincular o com
promisso assim estabelecido, a qualquer outra verba ou
função municipal, que será submetido à consideração da
COHAPAR.
Art. 7º - Para cobertura orçamentária das
despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamen
to de 1987, um Crédito Adicional Especial no valor de
até 14.024,34 OTNs, na seguinte dotação
1102 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
10573161.11 - PROJETOS PROMORAR E MUTIRÃO
4210.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Parágrafo Único - A cobertura do crédito
autorizado, conforme o artigo anterior se fará utilizan
do-se de qualquer dos recursos previstos na Lei nº
4320/64.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 13 de
novembro. de 1987.
NEUT
Prefeito

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