| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 1987 |
| Date | 1987-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIOS, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de IRATI | Pl OP. ram sida E oem Jr dá, PÊ Divisão dÀ Expediente LEI Nº 759 [x NS Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar próprios do Município, Firmar Con vênios, Assumir Obrigações e dã outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Para ná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LSL Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal! autorizado a doar áreas de terra, até o máximo de 6 (seis) alqueires, dentro do perímetro urbano do Município, à Com panhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para desenvolvi - mento de Projeto Mutirão. Art. 2º - Fica autorizado a renunciar ao di reito estabelecido pelo Artigo 4º, Parágrafo 12, Inciso 1 da Lei Federal nº 6766 (19/dezembro/79), que prevê a doa ção de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada ao Município. Art. 3º - Fica autorizado a firmar Convênio com a COHAPAR, referente a ressarcimento de contratação de mão-de-obra especializada e doação de materiais, bem como para o ressarcimento , parcelado, do preço de aquisição de terrenos comprados pela COHAPAR destinados à construção de unidades habitacionais pelo sistema mutirão, visando desta forma o barateamento do custo final das unidades habitacio nais assim produzidas. $ 1º - O valor de cada lote não poderá ul trapassar o custo de 50 (cinquenta) OTNs. $ 2º - O valor máximo do investimento a que se refere o caput deste artigo será de 14.024,34 OTNs, e quivalente, no mês de novembro, a Cz$ 6.500.000,00 ( seis milhões e quinhentos mil cruzados). Prefeitura Municipal de IRATI Art. 4º - Para fazer face ao cumprimento das obrigações contidas na presente Lei, o Poder Execu- tivo Municipal manterá em disponibilidade, recursos do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM, no valor correspondente à importância ora constituida. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal ou torgará à COHAPAR, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber mensalmente, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou outra entidade à qual for incumbida o encargo, as importâncias atribuídas ao Muni cípio referentes ao ICM, até os limites dos valores de correntes da aquisição citada no artigo 3º. Art. 6º - Quando houver qualquer altera- ção, insuficiência, mudança ou extinção de ICM, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vincular o com promisso assim estabelecido, a qualquer outra verba ou função municipal, que será submetido à consideração da COHAPAR. Art. 7º - Para cobertura orçamentária das despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamen to de 1987, um Crédito Adicional Especial no valor de até 14.024,34 OTNs, na seguinte dotação 1102 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 10573161.11 - PROJETOS PROMORAR E MUTIRÃO 4210.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado, conforme o artigo anterior se fará utilizan do-se de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 4320/64. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 13 de novembro. de 1987. NEUT Prefeito