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norma nº 761/1987

Tipo Lei
Número / Ano 761 / 1987
Date 1987-12-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRATI.
native_id3335

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Prefeitura Municipal de IRATI | a
Lei
para o
Fixa a
e seis
dos os
tração
+ Divisão
LEI Nº 761
d: Expediente
Súmula : Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Irati.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL,
Art. 1º - O Orçamento
exercício financeiro de 1988,
Despesa em Cz$ 286.250.000,00
milhões, duzentos e cinquenta
IRATI, Estado do Para
SANCIONO a seguinte
do Município de Irati,
Estima a Receita e
(duzentos e oitenta
mil cruzados), incluí
recursos próprios da Prefeitura Municipal e Adminis
Indireta.
Art. 2º - A Receita será realizada de acor-
do com a Legislação Específica em vigor segundo as seguin-
tes estimativas
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferênias Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Transferências de Capital
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
EECLI
Receitas Correntes
FUNREBOM
Receitas Correntes
FUN
HABITAÇÃO
e Capital
Cz$ 270.000.000,00
Cz$ 261.560.000,00
Cz$ 23.000.000,00
Cz$ 5.410.000,00
Cz$ 5.000.000,00
Cz$ 5.000.000,00
Cz$ 222.150.000,00
Cz$ 1.000.000,00
Cz$ 8.440.000,00
Cz$ 1.940.000,00
Cz$ 6.500.000,00
Cz$ 18.750.000,00
Cz$ 17.750.000,00
cz$ 500.000,00
500.000,00
.
Prefeitura Municipal de IRATI
III - MENOS TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA À INDIRETA Cz$ 2.500.000,00
IV - TOTAL DA RECEITA Cz$ 286.250.000,00
Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguin
te distribuição entre os órgãos
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Cz$ 270.000.000,00
Câmara Municipal Ez 5.148.000,00
Gabinete do Prefeito Ezs 9.298.000,00
Junta do Serviço Militar Cz$ 257.000,00
Secretaria de Administração Czê 27.456.000,00
Secretaria de Industria e Comércio Cz$ 669.000,00
Secretaria de Agricultura Cz$ 669.000,00
Secretaria de Finanças Cz$ 8.440.000,00
Secretaria de Educação Cz$ 50.082.000,00
Secretaria de Cultura Cz$ 2.184.000,00
Secretaria de Esportes Czó 3.132.000,00
Secretaria de Promoção Humana Cz$ 33.489.000,00
Secretaria de Viação, Obras e Ur
banismo Cz$ 129.126.000,00
Conselho Municipal de Desenvolvi
mento Cz$ 50.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Czs 18.750.000,00
Fundação Faculdade de Educação ,
Ciências e Letras de Irati Cz$ 17.750.000,00
FUNREBOM Cz$ 500.000,00
Fundo de Habitação Cz$ 500.000,00
III - MENOS TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA À INDIRETA Cz$ 2.500.000,00
Iv - TOTAL DA DESPESA Cz$ 286.250.000,00
Art. 4º - A Despesa está fixada com a seguin
te distribuição por função
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Czg 270.000.000,00
Legislativa Cz$ 5.148.000,00
anejamento Cz$ 84.371.000,00
Cz$ 11.119.000,00
Prefeitura Municipal de IRATI
Educação e Cultura Cz$ 55.398.000,00
Habitação e Urbanismo Czó 26.185.000,00
Ind.Com. e Serviços Cz$ 1.669.000,00
Saúde e Saneamento Cz$ 24.499.000,00
Trabalho e Assistência Previ-
dência Cz$ 11.990.000,00
Transporte Cz$ 49.121.000,00
Defesa Nacional e Segurança Pú-
blica Cz$ 500.000,00
II - MAIS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Cz$ 18.750.000,00
Educação e Cultura Cz$ 17.750.000,00
Habitação e Urbanismo Czg 500.000,00
Defesa Nacional e Segurança Pú-
blica Cz$ 500.000,00
III - TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA À INDIRETA Cz$ 2.500.000,00
IV - TOTAL DA DESPESA Cz$ 286.250.000,00
Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamenta-
do na Constituição Federal, Constituição do Estado do Para-
ná, Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, nos termos dos ar
tigos 7 e 43, ítens e parágrafos, é autorizado a
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares,
aos órgãos da Administração Direta ou Indireta, até o limi
te de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nos
respectivos orçamentos, criando se necessário, elementos da
Despesa dentro de cada projeto ou atividade.
II - Abrir créditos suplementares para aten-
der insuficiência nas dotações relativas a encargos com pes
soal, utilizando como recurso, cancelamento parcial ou to-
tal de dotações não comprometidas.
III - Proceder abertura de Créditos Adicionais
em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de
subvenções, contribuições ou auxílios e outros recursos pa
ra a aplicação em despesas vinculadas, inclusive as quotas-
partes dos impostos Federais e Estaduais previstas nas cons
Prefeitura Municipal de IRATI
Iv - Realizar operações de crédito dentro
das normas e condições de praxe estabelecidas pelo PRAM,
até o limite de cz$ 1.940.000,00 (Um milhão, novecentos
e quarenta mil Cruzados), para correr comprometimento !
destinado a execução de obras, projetos e aquisição de
equipamentos, ficando desde já o Poder Executivo Munici
pal autorizado a vincular e caucionar valores provenien
tes das quotas na conta de participação dos Municípios!
no Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM e/ou do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, até o mon -
tante do limite mensal necessário a liquidação das obri
gações contratuais;
Art. 6º - A fim de manter atualizado os
custos orçamentários de projetos e atividades, fica [o)
Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto a com
Pensação entre fontes de Tecursos ordináriosevincula -
dos que custeiam os Programas de trabalho quando a ar
recadação ocorrer de modo diferente da previsão.
Art. 7º - Movimentar dotações atribuídas
a diversas unidades orçamentárias e redistribuir parce-
las das dotações de Pessoal, pelos respectivos Órgãos '!
centrais de Administração, de conformidade com o dispos
to no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 8º = As despesas com pessoal, mate-
rial, serviços e encargos necessários a realização de
obras quando executadas por Administração Direta, pode-
rão ocorrer a conta do elemento 4.1.1.0 - Obras Públi -
cas.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em
lº de janeiro de 1988, revogando-se as disposições em
conrário.
. GABINETE DO PREFEITO,DE IRATI, em 03 de
dezemb de 1987. ;
NEUT
Prefeito

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