| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 1987 |
| Date | 1987-12-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRATI. |
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Prefeitura Municipal de IRATI | a Lei para o Fixa a e seis dos os tração + Divisão LEI Nº 761 d: Expediente Súmula : Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Irati. A CÂMARA MUNICIPAL DE ná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, Art. 1º - O Orçamento exercício financeiro de 1988, Despesa em Cz$ 286.250.000,00 milhões, duzentos e cinquenta IRATI, Estado do Para SANCIONO a seguinte do Município de Irati, Estima a Receita e (duzentos e oitenta mil cruzados), incluí recursos próprios da Prefeitura Municipal e Adminis Indireta. Art. 2º - A Receita será realizada de acor- do com a Legislação Específica em vigor segundo as seguin- tes estimativas I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviços Transferênias Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Transferências de Capital II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EECLI Receitas Correntes FUNREBOM Receitas Correntes FUN HABITAÇÃO e Capital Cz$ 270.000.000,00 Cz$ 261.560.000,00 Cz$ 23.000.000,00 Cz$ 5.410.000,00 Cz$ 5.000.000,00 Cz$ 5.000.000,00 Cz$ 222.150.000,00 Cz$ 1.000.000,00 Cz$ 8.440.000,00 Cz$ 1.940.000,00 Cz$ 6.500.000,00 Cz$ 18.750.000,00 Cz$ 17.750.000,00 cz$ 500.000,00 500.000,00 . Prefeitura Municipal de IRATI III - MENOS TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA À INDIRETA Cz$ 2.500.000,00 IV - TOTAL DA RECEITA Cz$ 286.250.000,00 Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguin te distribuição entre os órgãos I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Cz$ 270.000.000,00 Câmara Municipal Ez 5.148.000,00 Gabinete do Prefeito Ezs 9.298.000,00 Junta do Serviço Militar Cz$ 257.000,00 Secretaria de Administração Czê 27.456.000,00 Secretaria de Industria e Comércio Cz$ 669.000,00 Secretaria de Agricultura Cz$ 669.000,00 Secretaria de Finanças Cz$ 8.440.000,00 Secretaria de Educação Cz$ 50.082.000,00 Secretaria de Cultura Cz$ 2.184.000,00 Secretaria de Esportes Czó 3.132.000,00 Secretaria de Promoção Humana Cz$ 33.489.000,00 Secretaria de Viação, Obras e Ur banismo Cz$ 129.126.000,00 Conselho Municipal de Desenvolvi mento Cz$ 50.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Czs 18.750.000,00 Fundação Faculdade de Educação , Ciências e Letras de Irati Cz$ 17.750.000,00 FUNREBOM Cz$ 500.000,00 Fundo de Habitação Cz$ 500.000,00 III - MENOS TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA À INDIRETA Cz$ 2.500.000,00 Iv - TOTAL DA DESPESA Cz$ 286.250.000,00 Art. 4º - A Despesa está fixada com a seguin te distribuição por função 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Czg 270.000.000,00 Legislativa Cz$ 5.148.000,00 anejamento Cz$ 84.371.000,00 Cz$ 11.119.000,00 Prefeitura Municipal de IRATI Educação e Cultura Cz$ 55.398.000,00 Habitação e Urbanismo Czó 26.185.000,00 Ind.Com. e Serviços Cz$ 1.669.000,00 Saúde e Saneamento Cz$ 24.499.000,00 Trabalho e Assistência Previ- dência Cz$ 11.990.000,00 Transporte Cz$ 49.121.000,00 Defesa Nacional e Segurança Pú- blica Cz$ 500.000,00 II - MAIS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Cz$ 18.750.000,00 Educação e Cultura Cz$ 17.750.000,00 Habitação e Urbanismo Czg 500.000,00 Defesa Nacional e Segurança Pú- blica Cz$ 500.000,00 III - TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA À INDIRETA Cz$ 2.500.000,00 IV - TOTAL DA DESPESA Cz$ 286.250.000,00 Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamenta- do na Constituição Federal, Constituição do Estado do Para- ná, Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, nos termos dos ar tigos 7 e 43, ítens e parágrafos, é autorizado a I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, aos órgãos da Administração Direta ou Indireta, até o limi te de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nos respectivos orçamentos, criando se necessário, elementos da Despesa dentro de cada projeto ou atividade. II - Abrir créditos suplementares para aten- der insuficiência nas dotações relativas a encargos com pes soal, utilizando como recurso, cancelamento parcial ou to- tal de dotações não comprometidas. III - Proceder abertura de Créditos Adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições ou auxílios e outros recursos pa ra a aplicação em despesas vinculadas, inclusive as quotas- partes dos impostos Federais e Estaduais previstas nas cons Prefeitura Municipal de IRATI Iv - Realizar operações de crédito dentro das normas e condições de praxe estabelecidas pelo PRAM, até o limite de cz$ 1.940.000,00 (Um milhão, novecentos e quarenta mil Cruzados), para correr comprometimento ! destinado a execução de obras, projetos e aquisição de equipamentos, ficando desde já o Poder Executivo Munici pal autorizado a vincular e caucionar valores provenien tes das quotas na conta de participação dos Municípios! no Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM e/ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, até o mon - tante do limite mensal necessário a liquidação das obri gações contratuais; Art. 6º - A fim de manter atualizado os custos orçamentários de projetos e atividades, fica [o) Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto a com Pensação entre fontes de Tecursos ordináriosevincula - dos que custeiam os Programas de trabalho quando a ar recadação ocorrer de modo diferente da previsão. Art. 7º - Movimentar dotações atribuídas a diversas unidades orçamentárias e redistribuir parce- las das dotações de Pessoal, pelos respectivos Órgãos '! centrais de Administração, de conformidade com o dispos to no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 8º = As despesas com pessoal, mate- rial, serviços e encargos necessários a realização de obras quando executadas por Administração Direta, pode- rão ocorrer a conta do elemento 4.1.1.0 - Obras Públi - cas. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em lº de janeiro de 1988, revogando-se as disposições em conrário. . GABINETE DO PREFEITO,DE IRATI, em 03 de dezemb de 1987. ; NEUT Prefeito