| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 1987 |
| Date | 1987-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO ORÇAMENTO DA FECLI UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 3337 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Prefeitura Municipal de IRATI ni dé A ) em OX | 18% Divisão dd Expediente LEI Nº 764 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Munici pal a adquirir áreas urbanas doá-las às COHAPAR. e A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Para ná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os lotes LOTEAMENTO OURO VERDE - Lote nº 05, quadra "G", matrícula 6088 - 450,00m*? - Lote nº 06, quadra "G", matrícula 6089 - 450,00m? - Lote nº 07, quadra "G", matrícula 6090 - 450,00m? - Lote nº 08, quadra "G", matrícula 6091 - 450,00m* pertencentesa Maria Pavelski Letchacovski e Pedro Letcha covski, e doá-los à COHAPAR. Art. 2º - Para atender as despesas com a execução do artigo anterior, fica o Poder Executivo auto rizado a abrir no orçamento vigente de 1988, um Crédito Adicional no valor de Cz$ 220.000,00 (duzentos e vinte ! mil cruzados) na seguinte dotação DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 10573161.11 - Projeto Promorar e Mutirão 4210 - Aquisição de Imóveis Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado será efetuada utilizando-se de qualquer dos ! recursos previstos no art.43, da Lei 4320/64. Art. 3º - A aquisição de que trata o arti go 1º desta Lei, destina-se à complementação da área pa ra implantação do Projeto "Auto Construção". Art. 4º - Fica autorizado a renunciar ao e. o Tea Prefeitura Municipal de IRATI direito estabelecido pelo art. 4º, Parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , que prevê a doação de 35% (trinta e cinco por cento)da área total a ser loteada ao Município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 03 de novembro de 1987. AA AL NEUT Prefeito