| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 1987 |
| Date | 1987-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR, POR DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ADELAIDE PIRES DOS SANTOS. |
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Prefeitura Municipal de IRATI | Divisão de Expediente | dc a dna LEI Nº 765 Súmula : Autoriza o Executivo a adquirir, por desapropriação, o imóvel de propriedade de Adelaide Pires dos Santos. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e,eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin te Lei : Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executi vo Municipal a adquirir, por desapropriação amigável o imó vel de propriedade de ADELAIDE PIRES DOS SANTOS, medindo ! 385,00 m2, conforme descrição do Memorial e Mapa que farão parte integrante desta Lei, e mais uma casa mista, medindo 66,5 m2. Art. 2º - A desapropriação a que se refe- re o artigo anterior decorre da danificação total ocorrida no imóvel, quando da dragagem do Rio das Antas. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executi vo Municipal a abrir no orçamento vigente, um crédito adi- cional suplementar, para atender as despesas resultantes ! da execução do artigo 1º, no valor de CzS 90.000,00 (noven ta mil cruzados), utilizando-se de quaisquer dos recursos" previstos no Art. 43 da Lei 4320. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio, e especificamente a Lei 697. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 16 de dezembro de 1987. Dri Prefe NEUT asse maneira