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norma nº 765/1987

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 1987
Date 1987-12-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR, POR DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ADELAIDE PIRES DOS SANTOS.
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Prefeitura Municipal de IRATI
|
Divisão de Expediente |
dc a dna
LEI Nº 765
Súmula : Autoriza o Executivo a adquirir,
por desapropriação, o imóvel de
propriedade de Adelaide Pires
dos Santos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e,eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin
te Lei :
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executi
vo Municipal a adquirir, por desapropriação amigável o imó
vel de propriedade de ADELAIDE PIRES DOS SANTOS, medindo !
385,00 m2, conforme descrição do Memorial e Mapa que farão
parte integrante desta Lei, e mais uma casa mista, medindo
66,5 m2.
Art. 2º - A desapropriação a que se refe-
re o artigo anterior decorre da danificação total ocorrida
no imóvel, quando da dragagem do Rio das Antas.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executi
vo Municipal a abrir no orçamento vigente, um crédito adi-
cional suplementar, para atender as despesas resultantes !
da execução do artigo 1º, no valor de CzS 90.000,00 (noven
ta mil cruzados), utilizando-se de quaisquer dos recursos"
previstos no Art. 43 da Lei 4320.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio, e especificamente a Lei 697.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 16 de
dezembro de 1987.
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Prefe
NEUT
asse maneira

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