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norma nº 768/1987

Tipo Lei
Número / Ano 768 / 1987
Date 1987-12-16
EmentaCRIA A FUNDAÇÃO CULTURAL ''EDGARD E EGAS ANDRADE GOMES''.
native_id3342

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PUBLICADO
Divisão dd Expediente
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|
|
Prefeitura Municipal de IRATI |
|
LEI Nº 768
Súmula : Cria a Fundação Cultural "Edgard
e Egas Andrade Gomes",
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa
raná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin
te Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-
do a criar uma Fundação Cultural, com personalidade jurí
dica própria, sede e foro nesta cidade de Irati, destina-
da a estimular, desenvolver, tomar iniciativas de qual
quer natureza, fazendo acordos, contratos, convênios com
terceiros, para os objetivos a que se propõe e que se de
nominará FUNDAÇÃO CULTURAL "EDGARD E EGAS ANDRADE GOMES".
Art. 2º - Compete à Fundação Cultural
a) colaborar com a Secretaria da Culturana
execução das atividades relativas à cultura;
b) articular-se com órgãos federais, -esta-
duais e municipais, bem como Universidades, Faculdades e
instituições culturais, de modo a assegurar a coordenação
e a execução de programas culturais de qualquer iniciati-
va;
c) elaborar a política cultural do municíi-
pio;
d) fomentar a defesa do patrimônio históri
co, artístico e ecológico do Município de Irati, da Micror
região Centro Sul e do Estado do Paraná;
e) conceder auxílio a instituições cultu-
rais existentes no Município, devidamente cadastradas na
Secretaria Municipal da Cultura, para assegurar o desen -
volvimento de um programa cultural efetivo;
Prefeitura Municipal de IRATI
f) organizar o seu regimento próprio, a
ser aprovado pelo Prefeito Municipal;
g) expedir pareceres sobre assuntos [)
questões de sua alçada que lhe sejam submetidos pelo
Prefeito Municipal;
h) propor e realizar intercâmbio com en
tidades públicas e particulares, do Estado do Paraná ,
de outros Estados da União, mediante convênios que pos
sibilitem exposições, reuniões e festividades de cará-
ter artísticos e literários locais e regionais;
i) promover exposições, espetáculos,con
ferências, debates, feiras, projeções cinematográficas,
festividades populares, inclusive as que tenham relação
com a incrementação do turismo local e regional;
j) realizar promoções destinadas à inte
gração social da população local e regional, com vis-
tas a elevação do seu nível cultural e artístico.
Art. 3º - A adminsitração da Fundação se
rá exercida por : uma Diretoria Executiva, composta de
três membros escolhidos pelo Prefeito Municipal; um Con
selho Deliberativo, cuja presidência será exercida pe
lo Prefeito Municipal, tendo como Vice-Presidente o Di
retor Executivo da Fundação, e mais cinco membros,além
dos membros da Diretoria Executiva, nomeados pelo Che
fe do Poder Executivo , entre pessoas dedicadas à arte
e à cultura, todos com mandato de 3 (três) anos.
Parágrafo Único - Dentre os cinco mem
bros que farão parte do Conselho Deliberativo, 1 (um)
obrigatoriamente será indicado pela Câmara de Vereado-
TES.
Art. 4º Fica adotado para o pessoal da
Fundação o regime das Leis Trabalhistas, podendo ser
aproveitados funcionários da municipalidade, sem pre -
juízo dos seus vencimentos e vantagens.
Prefeitura Municipal de IRATI
Art. 5º - Quando for extinta a Fundação ,
que se institui por prazo indeterminado, o seu patrimô -
nio reverterá ao Município de Irati.
Art. 6º - Constituem recursos da Fundação:
a) dotações do Município, a serem consig-
nadas anualmente no orçamento, em nível suficiente para
as operações, iniciativas e manutenção da Fundação;
b) contribuições, auxílios e subvenções '!
da União, dos Estados ou de terceiros;
c) contribuições de autarquias, empresas
e pessoas físicas, por donativos ou transferência de
bens;
d) doações e legados;
e) os provenientes de suas próprias ativi
dades.
Art. 7º - A Fundação poderá realizar ope
rações de crédito, oferecendo bens de seu patrimônio em
garantia, pelas formas de direito, contratando segundo as
diretrizes autorizadas pelo seu Conselho Deliberativo.
Art. 8º - No Estatuto da Fundação será pre
vista a colaboração e aparticipação de pessoas físicas e
jurídicas de direito privado, para complementação do seu
patrimônio, bem como para integração do espírito de ini-
ciativa da comunidade na Fundação.
Art. 9º - Para constituição do patrimônio
da Fundação, fica autorizado o Executivo a transferir-lhe
imóveis do Patrimônio Municipal, com as características
próprias aos fins a que se propõe a Fundação.
Art. 10º - A Fundação prestará contas ao
Executivo Municipal, na forma do seu regimento e do seu
Estatuto, até 15 de fevereiro do ano seguinte.
Art. 11º - Fica o Executivo autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial de Cz$ 500.000,00 (qui-
nhentos mil cruzados) no exercício de 1988, para fazer
Prefeitura Municipal de IRATI
face as despesas com a execução desta Lei, utilizando-se
de qualquer dos recursos previstos na Lei 4520, art. 43.
Art. 12º - O Estatuto da Fundação será
aprovado por Decreto Municipal, fazendo-se em seguida o
seu registro público.
Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário e especificamente a Lei 573, de 19 de abril de
19853.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 16 de
dezembro de 1987.
ALF NEUT
Prefeito
Prefeitura Municipal de IRATI
CONTRATO DE COMODATO ENTRE :
EMILIO B. GOMES & FILHOS S/A - IND.e COM.
EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS e
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
Pelo presente instrumento particular de
COMODATO, que fazem entre si, de um lado, EMILIO B. GO-
MES & FILHOS S/A - IND. E COM. E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS,
pessoa jurídica de direito privado, com sua sede social
a Rua Alfredo Bufrem, 582, na cidade de Irati; Estado
do Paraná, inscrita no CGCMF sob o nº 75» 7664 774/0001. =
74, neste ato representada legalmente pelos seus Dire-
tores, SÉRGIO EDGARD FENIANOS GOMES e EMILIO BATISTA
GOMES, e simplesmente denominada COMODANTE, e, de outro
lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CGCMF sob o número ....
75.654.574/0001-82, neste ato representada pelo senhor
ALFREDO VAN DER NEUT, brasileiro, casado, Prefeito Muni
cipal de Irati, e simplesmente denominada COMODATÁRIA ,
abaixo assinados, tem certo entre si, por justo e com-
binado o presente instrumento de contrato de COMODATO,
mediante as cláusulas e condições seguintes, que mútua
e reciprocamente outorgam e aceitam, a seguir :
CLÁUSULA PRIMEIRA - O COMODANTE, conforme
é do conhecimento do COMODATÁRIO, é proprietário do imó
vel localizado a Rua XV de Julho, nº 329 , nesta cidade
de Irati, Estado do Paraná, devidamente matriculado no
Registro de Imóveis da Comarca, empresta, como de fato
emprestado tem, GRATUITAMENTE, ao COMODATÁRIO, o referi
do imóvel, de acordo com o que preceitua o Artigo 1.248,
do Código Civil Brasileiro, vigente.
19)
Prefeitura Municipal de IRATI
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente CON-
TRATO DE COMODATO, é por tempo indeterminado, e a título
precário, podendo, o COMODANTE, reclamar a desocupação e
a entrega do imóvel ora emprestado, objeto do presente
instrumento, a qualquer tempo, caso o não cumprimento de
qualquer das Cláusulas expressas neste instrumento de Co-
modato, mediante simples aviso prévio de 30 (trinta) dias,
ao COMODATÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA - No caso de que, o COMO-
DATÁRIO, não desocupar no prazo de 30 (trinta) dias, após
tomar ciência do aviso expedido pelo COMODANTE, o imóvel
emprestado, sua posse pelo COMODATÁRIO, será tida como
esbulho, o que autorizará o COMODANTE, a ser reintegrado!
na posse, de imediato, conforme é prescrito no Artigo 502
do C.P.C., além de que o COMODATÁRIO ficará obrigado a
pagar multa pecuniária, a título de aluguel mensal, que o
COMODANTE fixará, de seu inteiro arbítrio, durante o tem-
po em atraso na restituição do imóvel, objeto do presente
instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - A COMODATÁRIA, utilizará
o imóvel objeto do presente instrumento, ÚNICA E EXCLUSI-
VAMENTE, para a instalação da "FUNDAÇÃO CULTURAL", não po
dendo em hipótese alguma instalar outra modalidade de re-
creação, e sim preservar os valores históricos e cultura-
is, usando para tanto, com a devida autorização do COMO-
DANTE o nome de "“EDGARD E EGAS ANDRADE GOMES", isto é, Oo
imóvel objeto do presente instrumento, chamar-se-á " FUN-
DAÇÃO CULTURAL EDGARD E EGAS ANDRADE GOMES", e ou, outra
denominação, mas sempre opondo os nomes acima citados.
CLÁUSULA QUINTA - No uso e gozo do imóvel
ora cedido, e objeto do presente instrumento, o COMODATÁ-
RIO deverá conservá-lo, como se seu fosse, e por ele ze-
lar de forma a impedir que o mesmo venha a ser, total ou
parcialmente, ocupado por terceiros, ou ainda intrusos, !
resguardando assim a posse precária que exerce, única e
exclusivamente, em nome do COMODANTE.
Prefeitura Municipal de IRATI
CLÁUSULA SEXTA - O COMODATÁRIO, não poderá
de forma alguma, transferir a terceiros, sem o prévio
consentimento do COMODANTE, os direitos, uso e obriga-
ções do presente instrumento de contrato de Comodato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Como o imóvel objeto do
presente contrato, será destinado ao uso de visitação do
público em geral, obriga-se o COMODATÁRIO, a cumprir os
seguintes itens :
a) - Manter um seguro contra "Incêndio" ,a-
valiado em OTN, que cubra a totalidade do Prédio, exis-
tente no Imóvel;
b) - Em manter em dia todos os impostos ou
taxas que recaiam, ou venham a recair sobre o imóvel, ou
construção, durante a vigência do presente instrumento "
de contrato.
CLÁUSULA OITAVA - É expressamente proibido
ao COMODATÁRIO, modificar ou acrescentar algo que venha
afetar a estrutura arquitetônica do imóvel, na sua forma
original.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quaisquer benfeitorias ,
ou melhoramentos, porventura praticados pelo COMODATÁRIO
no imóvel, os mesmos serao incorporados no referido imó-
vel, em nada indenizando o COMODANTE ao COMODATÁRIO, pe-
las benfeitorias ou melhoramentos, e ainda O COMODATÁRIO
renuncia em favor do COMODANTE, os valores e bens aplica
dos nas benfeitorias e melhoramentos, nao exercendo di-
reito algum na desocupação ou rescisão do presente ins -
trumento de contrato.
E, assim por estarem justos e contratados,
celebram o presente instrumento de contrato de Comodato,
em 03 (três) vias, prometendo cumpri-lo em todas as suas
Cláusulas e condições, elegendo o Forum da Comarca de
Irati, Estado do Paraná, para dirimir suas dúvidas.
Irati,
nl
q MEMORIAL DESCRITIVO
a)
»
o)
d Memorial descritivo de unificação de quadras Q,R,S e parte!
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à quadra N, do Bairro Rio Bonito, na cidade de IRATI - PR.
" ÁREA TOTAL: 16.196,42 m, assim distribuidas;
h
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a) ,
] » .
JADRA Q = ÁREA = 4.108,51 mf (4 /0h.40
DENTE = 100,70m com a Rua nº 31.
"apo DIREITO = 40,50m com a Rua "P!"
(7 ESQUERDO = 41,00m com a Rua "0"
RUNDOS = 100,70m com Eduardo Laars.
,
) .
y UADRA R = ÁREA = 3.852,44 m'.
"RENTE = 97,60m com a Rua nº 31
Ro DIREITO = 39,00m com a Rua "Q!"
b ADO ESQUERDO = 39,90m com a Rua "P"
PUNDOS = 97,60m com Eduardo Laars.
UADRA S = àrea = 3.897,47 m.
T—TE = 101,50m com a Rua nº à
“ao DIREITO = 38,00m com a Rua "P!"!
ADO ESQUERDO = 38,80m com a Rua "'Q!
'UNDOS = 101,50m com Eduardo Laars.
)
) p ;
ARTE DA QUADRA N = ÁREA = 4.343,00 m edu
À
RENTE = 97,60m com a Rua nº 21
]
ADO DIREITO = 31,50m com a Rua “Pp”
ADO ESQUERDO = 57,50m com à Rua “Q"
VUNDOS = Por 3 linhas, sendo a 1? 48,80m que parte da Rua "Q", a 2º transversal Á 1º com 26,00
)
mea 3 48,80m paralela alle que narte da Rua "P', todas confrontango com
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