| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 1987 |
| Date | 1987-12-16 |
| Ementa | CRIA A FUNDAÇÃO CULTURAL ''EDGARD E EGAS ANDRADE GOMES''. |
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—— e a to e e e. emma em PUBLICADO Divisão dd Expediente |] | | Prefeitura Municipal de IRATI | | LEI Nº 768 Súmula : Cria a Fundação Cultural "Edgard e Egas Andrade Gomes", A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa raná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin te Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- do a criar uma Fundação Cultural, com personalidade jurí dica própria, sede e foro nesta cidade de Irati, destina- da a estimular, desenvolver, tomar iniciativas de qual quer natureza, fazendo acordos, contratos, convênios com terceiros, para os objetivos a que se propõe e que se de nominará FUNDAÇÃO CULTURAL "EDGARD E EGAS ANDRADE GOMES". Art. 2º - Compete à Fundação Cultural a) colaborar com a Secretaria da Culturana execução das atividades relativas à cultura; b) articular-se com órgãos federais, -esta- duais e municipais, bem como Universidades, Faculdades e instituições culturais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciati- va; c) elaborar a política cultural do municíi- pio; d) fomentar a defesa do patrimônio históri co, artístico e ecológico do Município de Irati, da Micror região Centro Sul e do Estado do Paraná; e) conceder auxílio a instituições cultu- rais existentes no Município, devidamente cadastradas na Secretaria Municipal da Cultura, para assegurar o desen - volvimento de um programa cultural efetivo; Prefeitura Municipal de IRATI f) organizar o seu regimento próprio, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal; g) expedir pareceres sobre assuntos [) questões de sua alçada que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal; h) propor e realizar intercâmbio com en tidades públicas e particulares, do Estado do Paraná , de outros Estados da União, mediante convênios que pos sibilitem exposições, reuniões e festividades de cará- ter artísticos e literários locais e regionais; i) promover exposições, espetáculos,con ferências, debates, feiras, projeções cinematográficas, festividades populares, inclusive as que tenham relação com a incrementação do turismo local e regional; j) realizar promoções destinadas à inte gração social da população local e regional, com vis- tas a elevação do seu nível cultural e artístico. Art. 3º - A adminsitração da Fundação se rá exercida por : uma Diretoria Executiva, composta de três membros escolhidos pelo Prefeito Municipal; um Con selho Deliberativo, cuja presidência será exercida pe lo Prefeito Municipal, tendo como Vice-Presidente o Di retor Executivo da Fundação, e mais cinco membros,além dos membros da Diretoria Executiva, nomeados pelo Che fe do Poder Executivo , entre pessoas dedicadas à arte e à cultura, todos com mandato de 3 (três) anos. Parágrafo Único - Dentre os cinco mem bros que farão parte do Conselho Deliberativo, 1 (um) obrigatoriamente será indicado pela Câmara de Vereado- TES. Art. 4º Fica adotado para o pessoal da Fundação o regime das Leis Trabalhistas, podendo ser aproveitados funcionários da municipalidade, sem pre - juízo dos seus vencimentos e vantagens. Prefeitura Municipal de IRATI Art. 5º - Quando for extinta a Fundação , que se institui por prazo indeterminado, o seu patrimô - nio reverterá ao Município de Irati. Art. 6º - Constituem recursos da Fundação: a) dotações do Município, a serem consig- nadas anualmente no orçamento, em nível suficiente para as operações, iniciativas e manutenção da Fundação; b) contribuições, auxílios e subvenções '! da União, dos Estados ou de terceiros; c) contribuições de autarquias, empresas e pessoas físicas, por donativos ou transferência de bens; d) doações e legados; e) os provenientes de suas próprias ativi dades. Art. 7º - A Fundação poderá realizar ope rações de crédito, oferecendo bens de seu patrimônio em garantia, pelas formas de direito, contratando segundo as diretrizes autorizadas pelo seu Conselho Deliberativo. Art. 8º - No Estatuto da Fundação será pre vista a colaboração e aparticipação de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, para complementação do seu patrimônio, bem como para integração do espírito de ini- ciativa da comunidade na Fundação. Art. 9º - Para constituição do patrimônio da Fundação, fica autorizado o Executivo a transferir-lhe imóveis do Patrimônio Municipal, com as características próprias aos fins a que se propõe a Fundação. Art. 10º - A Fundação prestará contas ao Executivo Municipal, na forma do seu regimento e do seu Estatuto, até 15 de fevereiro do ano seguinte. Art. 11º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial de Cz$ 500.000,00 (qui- nhentos mil cruzados) no exercício de 1988, para fazer Prefeitura Municipal de IRATI face as despesas com a execução desta Lei, utilizando-se de qualquer dos recursos previstos na Lei 4520, art. 43. Art. 12º - O Estatuto da Fundação será aprovado por Decreto Municipal, fazendo-se em seguida o seu registro público. Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário e especificamente a Lei 573, de 19 de abril de 19853. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 16 de dezembro de 1987. ALF NEUT Prefeito Prefeitura Municipal de IRATI CONTRATO DE COMODATO ENTRE : EMILIO B. GOMES & FILHOS S/A - IND.e COM. EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI Pelo presente instrumento particular de COMODATO, que fazem entre si, de um lado, EMILIO B. GO- MES & FILHOS S/A - IND. E COM. E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS, pessoa jurídica de direito privado, com sua sede social a Rua Alfredo Bufrem, 582, na cidade de Irati; Estado do Paraná, inscrita no CGCMF sob o nº 75» 7664 774/0001. = 74, neste ato representada legalmente pelos seus Dire- tores, SÉRGIO EDGARD FENIANOS GOMES e EMILIO BATISTA GOMES, e simplesmente denominada COMODANTE, e, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGCMF sob o número .... 75.654.574/0001-82, neste ato representada pelo senhor ALFREDO VAN DER NEUT, brasileiro, casado, Prefeito Muni cipal de Irati, e simplesmente denominada COMODATÁRIA , abaixo assinados, tem certo entre si, por justo e com- binado o presente instrumento de contrato de COMODATO, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, a seguir : CLÁUSULA PRIMEIRA - O COMODANTE, conforme é do conhecimento do COMODATÁRIO, é proprietário do imó vel localizado a Rua XV de Julho, nº 329 , nesta cidade de Irati, Estado do Paraná, devidamente matriculado no Registro de Imóveis da Comarca, empresta, como de fato emprestado tem, GRATUITAMENTE, ao COMODATÁRIO, o referi do imóvel, de acordo com o que preceitua o Artigo 1.248, do Código Civil Brasileiro, vigente. 19) Prefeitura Municipal de IRATI CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente CON- TRATO DE COMODATO, é por tempo indeterminado, e a título precário, podendo, o COMODANTE, reclamar a desocupação e a entrega do imóvel ora emprestado, objeto do presente instrumento, a qualquer tempo, caso o não cumprimento de qualquer das Cláusulas expressas neste instrumento de Co- modato, mediante simples aviso prévio de 30 (trinta) dias, ao COMODATÁRIO. CLÁUSULA TERCEIRA - No caso de que, o COMO- DATÁRIO, não desocupar no prazo de 30 (trinta) dias, após tomar ciência do aviso expedido pelo COMODANTE, o imóvel emprestado, sua posse pelo COMODATÁRIO, será tida como esbulho, o que autorizará o COMODANTE, a ser reintegrado! na posse, de imediato, conforme é prescrito no Artigo 502 do C.P.C., além de que o COMODATÁRIO ficará obrigado a pagar multa pecuniária, a título de aluguel mensal, que o COMODANTE fixará, de seu inteiro arbítrio, durante o tem- po em atraso na restituição do imóvel, objeto do presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA - A COMODATÁRIA, utilizará o imóvel objeto do presente instrumento, ÚNICA E EXCLUSI- VAMENTE, para a instalação da "FUNDAÇÃO CULTURAL", não po dendo em hipótese alguma instalar outra modalidade de re- creação, e sim preservar os valores históricos e cultura- is, usando para tanto, com a devida autorização do COMO- DANTE o nome de "“EDGARD E EGAS ANDRADE GOMES", isto é, Oo imóvel objeto do presente instrumento, chamar-se-á " FUN- DAÇÃO CULTURAL EDGARD E EGAS ANDRADE GOMES", e ou, outra denominação, mas sempre opondo os nomes acima citados. CLÁUSULA QUINTA - No uso e gozo do imóvel ora cedido, e objeto do presente instrumento, o COMODATÁ- RIO deverá conservá-lo, como se seu fosse, e por ele ze- lar de forma a impedir que o mesmo venha a ser, total ou parcialmente, ocupado por terceiros, ou ainda intrusos, ! resguardando assim a posse precária que exerce, única e exclusivamente, em nome do COMODANTE. Prefeitura Municipal de IRATI CLÁUSULA SEXTA - O COMODATÁRIO, não poderá de forma alguma, transferir a terceiros, sem o prévio consentimento do COMODANTE, os direitos, uso e obriga- ções do presente instrumento de contrato de Comodato. CLÁUSULA SÉTIMA - Como o imóvel objeto do presente contrato, será destinado ao uso de visitação do público em geral, obriga-se o COMODATÁRIO, a cumprir os seguintes itens : a) - Manter um seguro contra "Incêndio" ,a- valiado em OTN, que cubra a totalidade do Prédio, exis- tente no Imóvel; b) - Em manter em dia todos os impostos ou taxas que recaiam, ou venham a recair sobre o imóvel, ou construção, durante a vigência do presente instrumento " de contrato. CLÁUSULA OITAVA - É expressamente proibido ao COMODATÁRIO, modificar ou acrescentar algo que venha afetar a estrutura arquitetônica do imóvel, na sua forma original. PARÁGRAFO ÚNICO - Quaisquer benfeitorias , ou melhoramentos, porventura praticados pelo COMODATÁRIO no imóvel, os mesmos serao incorporados no referido imó- vel, em nada indenizando o COMODANTE ao COMODATÁRIO, pe- las benfeitorias ou melhoramentos, e ainda O COMODATÁRIO renuncia em favor do COMODANTE, os valores e bens aplica dos nas benfeitorias e melhoramentos, nao exercendo di- reito algum na desocupação ou rescisão do presente ins - trumento de contrato. E, assim por estarem justos e contratados, celebram o presente instrumento de contrato de Comodato, em 03 (três) vias, prometendo cumpri-lo em todas as suas Cláusulas e condições, elegendo o Forum da Comarca de Irati, Estado do Paraná, para dirimir suas dúvidas. Irati, nl q MEMORIAL DESCRITIVO a) » o) d Memorial descritivo de unificação de quadras Q,R,S e parte! w à quadra N, do Bairro Rio Bonito, na cidade de IRATI - PR. " ÁREA TOTAL: 16.196,42 m, assim distribuidas; h » a) , ] » . JADRA Q = ÁREA = 4.108,51 mf (4 /0h.40 DENTE = 100,70m com a Rua nº 31. "apo DIREITO = 40,50m com a Rua "P!" (7 ESQUERDO = 41,00m com a Rua "0" RUNDOS = 100,70m com Eduardo Laars. , ) . y UADRA R = ÁREA = 3.852,44 m'. "RENTE = 97,60m com a Rua nº 31 Ro DIREITO = 39,00m com a Rua "Q!" b ADO ESQUERDO = 39,90m com a Rua "P" PUNDOS = 97,60m com Eduardo Laars. UADRA S = àrea = 3.897,47 m. T—TE = 101,50m com a Rua nº à “ao DIREITO = 38,00m com a Rua "P!"! ADO ESQUERDO = 38,80m com a Rua "'Q! 'UNDOS = 101,50m com Eduardo Laars. ) ) p ; ARTE DA QUADRA N = ÁREA = 4.343,00 m edu À RENTE = 97,60m com a Rua nº 21 ] ADO DIREITO = 31,50m com a Rua “Pp” ADO ESQUERDO = 57,50m com à Rua “Q" VUNDOS = Por 3 linhas, sendo a 1? 48,80m que parte da Rua "Q", a 2º transversal Á 1º com 26,00 ) mea 3 48,80m paralela alle que narte da Rua "P', todas confrontango com , (o » rema- / / aspas o