| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1986 |
| Date | 1986-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A RADIPAR. |
| native_id | 3345 |
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Wunici ra Lu o, Leitu À ESTADO DO PARANA À Sm « 94 od / Divisão de . LEI Nº 659 Comme ia EXPediento mm 5 E et ameno, E st rm Súmula: Autoriza o Executivo Municipal” —— a assinar Convênio com a RADI- PAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni- cipal autorizado a assinar Termo de Convênio com a RADIPAR - Paraná Radiodifusão S.A. com a finalidade de retransmitir os sinais da Rede Globo de Televisão. Art. 2º - Para fazer face as despesas, serão utilizados os recursos constantes do Orçamento. Art. 3º - A presente Lei deverá obede- cer os Decretos-Lei 2.283 de 27/02/86 e 2.284 de 10/0Y 86 do Governo Federal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ui contrario. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 09 de abril de 1986. Ê LBres ANTO) TOTI COLA AZ Prefeito