| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 1986 |
| Date | 1986-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A - TELEPAR E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pre REED em IB/05 vRG | Prisão de Eipedianto em wicwacici. compre ao sopram verem À LEI Nº 665. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Exe- cutivo a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S.A. TELEPAR e estabelece outras pro vidências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Execu- tivo autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, no valor de até Cz$ 79.194,24 ( Seten- ta e nove mil, cento e noventa e quatro cruzados e vinte e quatro centavos), para a interligação das localidades de Rio Corrente, Cadeadinho, Caratuva e Rio Preto à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano. Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetivar a doação ou a celebrar! Contrato de Comodato da área destinada à instalação de equipa mentos à prestação de serviços de telefonia. Art. 3º - Para cumprimento das obriga- ções decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial |, até o valor de CzS 79.194,24 (Setenta e nove mil, cento e no- venta e quatro cruzados e vinte e quatro centavos), de confor midade com a Lei Federal nº 4320, de 17/03/64. Parágrafo Único - O Chefe do Poder Exe cutivo, fica, ainda, autorizado a firmar como forma de paga - mento alternativa, contrato de exploração de Posto de Serviço sem a remuneração prevista no contrato de agenciamento da TE- LEPAR no prazo de 36 meses. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 06 de maio de 1986.