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norma nº 665/1986

Tipo Lei
Número / Ano 665 / 1986
Date 1986-05-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A - TELEPAR E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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pre REED
em IB/05 vRG
| Prisão de Eipedianto
em wicwacici. compre ao sopram verem À
LEI Nº 665.
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Exe-
cutivo a firmar convênio com a
Telecomunicações do Paraná S.A.
TELEPAR e estabelece outras pro
vidências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
Lei :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Execu-
tivo autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do
Paraná S.A. - TELEPAR, no valor de até Cz$ 79.194,24 ( Seten-
ta e nove mil, cento e noventa e quatro cruzados e vinte e
quatro centavos), para a interligação das localidades de Rio
Corrente, Cadeadinho, Caratuva e Rio Preto à Rede Interurbana
Estadual, através de um circuito interurbano.
Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do
Poder Executivo autorizado a efetivar a doação ou a celebrar!
Contrato de Comodato da área destinada à instalação de equipa
mentos à prestação de serviços de telefonia.
Art. 3º - Para cumprimento das obriga-
ções decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial |,
até o valor de CzS 79.194,24 (Setenta e nove mil, cento e no-
venta e quatro cruzados e vinte e quatro centavos), de confor
midade com a Lei Federal nº 4320, de 17/03/64.
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Exe
cutivo, fica, ainda, autorizado a firmar como forma de paga -
mento alternativa, contrato de exploração de Posto de Serviço
sem a remuneração prevista no contrato de agenciamento da TE-
LEPAR no prazo de 36 meses.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 06
de maio de 1986.

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