| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 1986 |
| Date | 1986-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO COM A DENDROSUL. |
| native_id | 3355 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 4
prefeitura Mlunicival de 3, Divisão de Ex spediente LEI Nº 669 Súmula: Autoriza o Executivo a assi- nar Contrato com a DENDROSUL. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo! Municipal autorizado a assinar com a DENDROSUL - Empre endimentos Florestais, contrato para uso da área do Viveiro Municipal, para fins de instalação de um vi- veiro florestal de essências nativas e exóticas diver sas, para reflorestamento e arborização. Art. 2º - Fica a DENDROSUL com a o- brigação de ceder ao Município as mudas necessárias à arborização de suas praças e vias públicas, com espé- cies adequadas à Regiao em número de 5.000 mudas anu- ais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sia publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 22 de maio de 1986. ACRE O eee ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ Prefeito CONTRATO Aos vinte e dois dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e seis, a Prefeitura de Irati, Es- tado do Paraná, representada por seu Agente Executivo, senhor ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ e a Empresa DENDROSUL - Empreendimen tos Florestais Ltda., CGC nº 75.654.152-0001-07, inscrição ' no IBDF nº 1/41/74/0005/6, inscrição na SEAG nº 579 e PR. nº 2702, embasados no Decreto nº 04/86, resolvem firmar o pre- sente Contrato, mediante o seguinte: 1) O Município, através do presente Con trato dá a Permissão de uso do imóvel de sua propriedade, on de funciona o viveiro municipal, localizado à Rua Paulo Xis to, pelo prazo de 05 anos, ressalvada a rescisão unilateral, por parte do Município, quando não forem cumpridas as exigên cias pré-estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato e demais dispositivos legais de interesse comunitário, à Empre sa DENDROSUL - Empreendimentos Florestais Ltda. 2) À DENDROSUL compete: a) Promover coletas de semente e es- tacas das espécies da Região e a- quelas de interesse comunitário ' municipal; b) Produzir em suas instalações as mudas próprias à arborização; c) Coordenar e participar dos tratos silviculturais necessários às re- feridas essências. 3) É da inteira responsabilidade da DEN DROSUL a instalação das máquinas, equipamentos e ferramenta necessários, podendo a mesma ao término da Permissão retirá las integralmente, sem quaisquer oposições do Município. 4) Fica a DENDROSUL com a obrigação de ceder ao Município as mudas necessárias à arborização de suas praças e vias públicas, com espécies adequadas à Região, emnº de 5.000 mudas anuais. 5) As melhorias e conservação do imóvel existente no local, bem como as cercas ficarão sob inteira responsabilidade da DENDROSUL. 6) A Empresa deverá apresentar, quando" da assinatura do presente Contrato, registro da sociedade, a través de documento hábil da Junta Comercial do Paraná, bem como quitação dos tributos municipais, estaduais ou federais. 7) O não cumprimento das obrigações as- sumidas neste Cohtrato determinará o cancelamento, a qual- quer tempo, pelo Município. 8) E, por assim haverem justo e acerta- do, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma assinado pelas partes e por duas testemunhas. DENDROSUI - Empreendimentos Florestais Ltda. éli Wi VM > Ê O0O0!:| -vNVISI IAVS - OHNIS39 3 XNVHVS - ILVEI 30 31530 OviO34 VN OdYALIS ] us OT VIBHISI NIGUVO, OLNINIILOT | I pa U iLVSi 30 NVEidINNH vVENLisiauda vnovwvo OIE