br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 669/1986

Tipo Lei
Número / Ano 669 / 1986
Date 1986-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO COM A DENDROSUL.
native_id3355

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 4

prefeitura Mlunicival de 3,
Divisão de Ex spediente
LEI Nº 669
Súmula: Autoriza o Executivo a assi-
nar Contrato com a DENDROSUL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo!
Municipal autorizado a assinar com a DENDROSUL - Empre
endimentos Florestais, contrato para uso da área do
Viveiro Municipal, para fins de instalação de um vi-
veiro florestal de essências nativas e exóticas diver
sas, para reflorestamento e arborização.
Art. 2º - Fica a DENDROSUL com a o-
brigação de ceder ao Município as mudas necessárias à
arborização de suas praças e vias públicas, com espé-
cies adequadas à Regiao em número de 5.000 mudas anu-
ais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sia publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em
22 de maio de 1986.
ACRE O eee
ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ
Prefeito
CONTRATO
Aos vinte e dois dias do mês de maio de
mil novecentos e oitenta e seis, a Prefeitura de Irati, Es-
tado do Paraná, representada por seu Agente Executivo, senhor
ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ e a Empresa DENDROSUL - Empreendimen
tos Florestais Ltda., CGC nº 75.654.152-0001-07, inscrição '
no IBDF nº 1/41/74/0005/6, inscrição na SEAG nº 579 e PR. nº
2702, embasados no Decreto nº 04/86, resolvem firmar o pre-
sente Contrato, mediante o seguinte:
1) O Município, através do presente Con
trato dá a Permissão de uso do imóvel de sua propriedade, on
de funciona o viveiro municipal, localizado à Rua Paulo Xis
to, pelo prazo de 05 anos, ressalvada a rescisão unilateral,
por parte do Município, quando não forem cumpridas as exigên
cias pré-estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato e
demais dispositivos legais de interesse comunitário, à Empre
sa DENDROSUL - Empreendimentos Florestais Ltda.
2) À DENDROSUL compete:
a) Promover coletas de semente e es-
tacas das espécies da Região e a-
quelas de interesse comunitário '
municipal;
b) Produzir em suas instalações as
mudas próprias à arborização;
c) Coordenar e participar dos tratos
silviculturais necessários às re-
feridas essências.
3) É da inteira responsabilidade da DEN
DROSUL a instalação das máquinas, equipamentos e ferramenta
necessários, podendo a mesma ao término da Permissão retirá
las integralmente, sem quaisquer oposições do Município.
4) Fica a DENDROSUL com a obrigação de
ceder ao Município as mudas necessárias à arborização de suas
praças e vias públicas, com espécies adequadas à Região, emnº de
5.000 mudas anuais.
5) As melhorias e conservação do imóvel
existente no local, bem como as cercas ficarão sob inteira
responsabilidade da DENDROSUL.
6) A Empresa deverá apresentar, quando"
da assinatura do presente Contrato, registro da sociedade, a
través de documento hábil da Junta Comercial do Paraná, bem
como quitação dos tributos municipais, estaduais ou federais.
7) O não cumprimento das obrigações as-
sumidas neste Cohtrato determinará o cancelamento, a qual-
quer tempo, pelo Município.
8) E, por assim haverem justo e acerta-
do, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual
teor e forma assinado pelas partes e por duas testemunhas.
DENDROSUI - Empreendimentos
Florestais Ltda.
éli Wi
VM >
Ê O0O0!:| -vNVISI IAVS - OHNIS39 3
XNVHVS - ILVEI 30 31530 OviO34 VN OdYALIS ]
us OT VIBHISI NIGUVO, OLNINIILOT |
I pa
U iLVSi 30 NVEidINNH vVENLisiauda
vnovwvo OIE

open original →