| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1986 |
| Date | 1986-06-13 |
| Ementa | CRIA O CETI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3360 |
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tura Municipal de or / pre PUBLICADO Er | ESTADO DO PARANA | LEI Nº 674 Súmula: Cria o CETI é dá outras. providências. cd Expediente A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Centro Eco- técnico de Irati - CETI, a ser implantado na aíea Ge 1.645.600nA Hum milhão, seiscentos e quarenta e cinco ! mil e seiscentos metros quadrados), localizado em Fer - nandes Pinheiro, município de Teixeira Soares-Paraná |, com a finalidade precípua de desenvolver atividades de estudos, extensão e desenvolvimento tecnológico em pro- gramas de infra-estrutura básica, desenvolvimento agri- pecuário, saúde e assistência e educação. Art. 2º - Fica autorizado o Executi vo Municipal a firmar convênio com entidades nacionais! e internacionais para obtenção de recursos financeiros em função do Centro Ecotécnico de Irati. Art. 3º - Para fazer face às cCespe- sas, decorrentes da execução das atividades para implan tação do Centro Ecotécnico Gde Irati, fica autorizado o Poder Executivo à abrir um Crédito Adicional Especial de até Cz$ 100.000,00 ( Cem mil cruzados). Art. 4º - No prazo de 60 (sessenta) dias, O Executivo, por Decreto, baixará o Regulamento In terno do CETI. Art. 5º - Fica terminantemente proi bido o desmatamento da área contida no artigo 1º cesta Lei, ou o corte de qualquer árvore sem autorização da Câmara Municipal. Art. 6º - À não observância do arti- go 1º desta Lei, poderá a Câmara Municipal solicitar o retorno do imóvel, sem Ônus para os cofres municipais. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor! na data de sua publicação, revogadas as disposições em gs contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 13 ANTONIO TOTI raça - vaz o , Prefeito de junho de 1986.