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norma nº 679/1986

Tipo Lei
Número / Ano 679 / 1986
Date 1986-09-01
EmentaCONCEDE DIREITO DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO DE TORRE.
native_id3365

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Prefeitura Municipal de IRATI
em 30/ 09/26
HE+
[ea
EN
Ilio
no
[a]
(No)
de Expediente |
Súmula: Concede direito de uso de imóvel
de propriedade do Município para
instalação de torre.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa
raná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a presen
te Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici-
pal autorizado a conceder o "Direito de Uso" de imóvel de
sua propriedade, localizado em Serra dos Nogueiras, à SOCIE
DADE EMISSORA VALE DO MEL LTDA., para instalação de torre!
para antena retransmissora, cujo projeto aprovado pelo DEN
TEL, fará parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A SOCIEDADE EMISSORA VALE DO
MEL LTDA., terá direito a usar (60) sessenta metros quadra
dos de terreno do município, pelo prazo de l0(dez) anos |,
contados da data da publicação da presente Lei.
Art. 3º - No caso de transferência para
outros proprietários ou alteração contratual para substi -
tuição de sócio(s) a beneficiada perderá o direito de uso
do referido imóvel.
Art. 4º - A Câmara Municipal de Irati,te
rá direito a divulgação gratuita de matérias de seu interes
se, desde que não sejam de caráter político partidário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
Fió.
pe GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 01 de
;
cad
TO TOTI COLAÇO VAZ
Prefeito -
GABINETE DO PREFEITO

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