| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1986 |
| Date | 1986-09-01 |
| Ementa | CONCEDE DIREITO DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO DE TORRE. |
| native_id | 3365 |
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Prefeitura Municipal de IRATI em 30/ 09/26 HE+ [ea EN Ilio no [a] (No) de Expediente | Súmula: Concede direito de uso de imóvel de propriedade do Município para instalação de torre. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa raná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a presen te Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici- pal autorizado a conceder o "Direito de Uso" de imóvel de sua propriedade, localizado em Serra dos Nogueiras, à SOCIE DADE EMISSORA VALE DO MEL LTDA., para instalação de torre! para antena retransmissora, cujo projeto aprovado pelo DEN TEL, fará parte integrante desta Lei. Art. 2º - A SOCIEDADE EMISSORA VALE DO MEL LTDA., terá direito a usar (60) sessenta metros quadra dos de terreno do município, pelo prazo de l0(dez) anos |, contados da data da publicação da presente Lei. Art. 3º - No caso de transferência para outros proprietários ou alteração contratual para substi - tuição de sócio(s) a beneficiada perderá o direito de uso do referido imóvel. Art. 4º - A Câmara Municipal de Irati,te rá direito a divulgação gratuita de matérias de seu interes se, desde que não sejam de caráter político partidário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá Fió. pe GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 01 de ; cad TO TOTI COLAÇO VAZ Prefeito - GABINETE DO PREFEITO