| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 1986 |
| Date | 1986-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, INCLUINDO INATIVOS E PENSIONISTAS. |
| native_id | 3367 |
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E pyuB ICADO | ! Prefeitura Municipal de IRATI DP x pediente ' gas LEI Nº 681 à Di Súmula : Autoriza O Poder Executivo Muni cipal a conceder aumento sala- rial aos servidores estatutári- os, incluindo inativos e pensio nistas. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a pre sente Lei : Art. 1º - Fica autorizado o Poder Execu- tivo Municipal, a conceder 15% (quinze por cento) de au mento salarial aos servidores estatutários, incluindo à nativos e pensionistas. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Execu- tivo Municipal a equiparar ao salário mínimo,os inativos e pensionistas que percebam valor inferior ao mesmo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Munici- pal igualmente autorizado a abrir no Orçamento,um Crédi- to Adicional nas diversas unidades orçamentárias, nas do tações de Pessoal, Inativos e Pensionistas, no valor de até 6% (seis por cento) da previsão. Parágrafo Único - A cobertura do Crédito autorizado, conforme o artigo anterior, se fará por exces so de arrecadação, conforme demonstrativo de tendência. Art. 4º - Ficam excluídos das vantagens desta Lei, os servidores municipais beneficiados pela Lei nº 655, de 03 de dezembro de 1985. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 15 de setembro de 1986. Ds ANTO) TOTI COLAÇO VAZ Pref CP ADIMECTE AN DDCECCITA