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norma nº 681/1986

Tipo Lei
Número / Ano 681 / 1986
Date 1986-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, INCLUINDO INATIVOS E PENSIONISTAS.
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Prefeitura Municipal de IRATI DP
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gas
LEI Nº 681 à Di
Súmula : Autoriza O Poder Executivo Muni
cipal a conceder aumento sala-
rial aos servidores estatutári-
os, incluindo inativos e pensio
nistas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a pre
sente Lei :
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Execu-
tivo Municipal, a conceder 15% (quinze por cento) de au
mento salarial aos servidores estatutários, incluindo à
nativos e pensionistas.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Execu-
tivo Municipal a equiparar ao salário mínimo,os inativos
e pensionistas que percebam valor inferior ao mesmo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Munici-
pal igualmente autorizado a abrir no Orçamento,um Crédi-
to Adicional nas diversas unidades orçamentárias, nas do
tações de Pessoal, Inativos e Pensionistas, no valor de
até 6% (seis por cento) da previsão.
Parágrafo Único - A cobertura do Crédito
autorizado, conforme o artigo anterior, se fará por exces
so de arrecadação, conforme demonstrativo de tendência.
Art. 4º - Ficam excluídos das vantagens
desta Lei, os servidores municipais beneficiados pela Lei
nº 655, de 03 de dezembro de 1985.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 15 de
setembro de 1986.
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