| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1986 |
| Date | 1986-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A: FIRMAR CONVÊNIO COM A COHAPAR, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAIS; DOAR, À COHAPAR, ÁREAS DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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> Prefeitura Municipal de IRATI EA | o LEI Nº 683 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a: - Firmar Convênio com a COHAPAR, para a execu - ção de obras de constru- ção de unidades habitaci onais; - Doar, à COHAPAR, áreas de terreno pertencente ao Patrimônio Público Muni- cipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Es- tado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SAN CIONO a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mu nicipal, autorizado a firmar Convênio com a COHAPAR , para a execução de obras de construção de unidades ha bitacionais, através do Programa "PEQUENOS CONJUNTOS" que atenderá à população de baixa renda. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Mu nicipal, autorizado a doar à COHAPAR, áreas de terre- no pertencente ao Patrimônio Público Municipal, sendo: - Loteamento Pavelski: Lotes 26 a 31 e 49= 3.501,11 m2 Lotes 107, 108, 113, 134=1.882, 46 m2. - Loteamento Ouro Verde: Da quadra J - Lotes do 04 ao 08 Quadra K - Lotes 01 ao 08 perfa zendo um total de 6.433,60 m2. - Loteamento Vila São Pedro: Lotes 01 e 02 da Quadra K mais Quadra de Esporte da mesma qua- dra, perfazendo um total de 1.976,00 m2. GARIMETE NO PREFEITA Prefeitura Municipal de IRATI Lotes 09 a 14, perfazendo um to- tal de 1.900,00 m2. Total de áreas: 15.693,17 m2. Parágrafo Único - No instrumento de doação constará, obrigatoriamente, cláusula de Rever- são ao Patrimônio Público Municipal, transcorrido o prazo de 02 (dois) anos contados da data de escritura sem que tenha sido iniciada as obras. Art. 3º - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposi - ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 09 de outubro de 1986. 5 di E ms vAZ Prefeito