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norma nº 683/1986

Tipo Lei
Número / Ano 683 / 1986
Date 1986-10-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A: FIRMAR CONVÊNIO COM A COHAPAR, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAIS; DOAR, À COHAPAR, ÁREAS DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
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>
Prefeitura Municipal de IRATI EA |
o
LEI Nº 683
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a:
- Firmar Convênio com a
COHAPAR, para a execu -
ção de obras de constru-
ção de unidades habitaci
onais;
- Doar, à COHAPAR, áreas de
terreno pertencente ao
Patrimônio Público Muni-
cipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Es-
tado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mu
nicipal, autorizado a firmar Convênio com a COHAPAR ,
para a execução de obras de construção de unidades ha
bitacionais, através do Programa "PEQUENOS CONJUNTOS"
que atenderá à população de baixa renda.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Mu
nicipal, autorizado a doar à COHAPAR, áreas de terre-
no pertencente ao Patrimônio Público Municipal, sendo:
- Loteamento Pavelski:
Lotes 26 a 31 e 49= 3.501,11 m2
Lotes 107, 108, 113, 134=1.882,
46 m2.
- Loteamento Ouro Verde:
Da quadra J - Lotes do 04 ao 08
Quadra K - Lotes 01 ao 08 perfa
zendo um total de 6.433,60 m2.
- Loteamento Vila São Pedro:
Lotes 01 e 02 da Quadra K mais
Quadra de Esporte da mesma qua-
dra, perfazendo um total de
1.976,00 m2.
GARIMETE NO PREFEITA
Prefeitura Municipal de IRATI
Lotes 09 a 14, perfazendo um to-
tal de 1.900,00 m2.
Total de áreas: 15.693,17 m2.
Parágrafo Único - No instrumento de
doação constará, obrigatoriamente, cláusula de Rever-
são ao Patrimônio Público Municipal, transcorrido o
prazo de 02 (dois) anos contados da data de escritura
sem que tenha sido iniciada as obras.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação, revogadas as disposi -
ções em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
IRATI, em 09 de outubro de 1986.
5 di
E ms vAZ
Prefeito

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