| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1986 |
| Date | 1986-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE IRATI PARA 1987. |
| native_id | 3376 |
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Prefeitura Municipal de IRATI LEI Nº 690 Súmula : Estima a Receita e Fixa a Despe sa do Município de Irati para 1987. A CAMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se guinte Lei Art. 1º - O Orçamento do Município de Irati, para o exercício financeiro de 1987, Estima a Re ceita e Fixa a Despesa em Cz$ 45.900.000,00 (Quarenta e cinco milhões e novecentos mil cruzados), incluídos os recursos da Prefeitura Municipal e Administração Indire- tar. Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a Legislação Específica em vigor segundo as seguintes estimativas I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Cz$ 43.800.000,00 RECEITAS CORRENTES Cz$ 37.040.000,00 Receita Tributária Czê$ 3.330.000,00 Receita Patrimonial czg 60.000,00 Receita Industrial cz$ 1.000.000,00 Receita de Serviços Cz$ 10.000,00 Transferências Correntes Cz$ 32.490.000,00 Outras Receitas Correntes czé 150.000,00 Receitas de Capital Cz$ 6.760.000,00 Operações de Crédito cz$ 1.473.000,00 Transferências de Capital Czê 5.287.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA cz$ 2.600.000,00 Receitas Correntes czê$ 2.600.000,00 Prefeitura Municipal de IRATI III - TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA À INDIRETA Cz$ 500.000,00 IV - TOTAL DA RECEITA Cz$ 45.900.000,00 Art. 3º - A Despesa está fixada com a se guinte distribuição entre os órgãos 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA cz$ 43.800.000,00 Câmara Municipal czê 1.855.000,00 Gabinete do Prefeito Czô 1.391.000,00 Junta do Serviço Militar cz$ 35.000,00 Secretaria de Administração [054 2.856.000,00 Secretaria de Finanças Cz$ 1.613.000,00 Secretaria de Educação czó 9.213.000,00 Secretaria de Cultura Cz$ 468.000,00 Secretaria de Esportes cz$ 790.000,00 Secretaria de Promoção Humana cz$ 5.024.000,00 Secretaria de Viação,Obras e Urbanismo cz$ 20.530.000,00 Conselho Municipal de Desenvol vimento Cz$ 25.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Ez 2.600.000,00 Fundação Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati Ccz$ 2.600.000,00 III - TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA A INDIRETA Cz$ 500.000,00 IV - TOTAL DA DESPESA Cz$ 45.900.000,00 Art. 4º - A Despesa está fixada com a se guinte distribuição por funções 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA cz$ 43.800.000,00 Legislativa 62% 1.855.000,00 Adm.Planejamento Cz$ 11.470.000,00 Agricultura czé 1.100.000,00 Educação e Cultura cz$ 10.471.000,00 ? Prefeitura Municipal de IRATI Habitação e Urbanismo cz$ 5.500.000,00 Ind.Com. e Serviços czó 200.000,00 Saúde e Saneamento cz$ 3.100.000,00 Trabalho e Assistência Previ- dência cz$ 2.804.000,00 Transporte cz$ 7.300.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA cz$ 2.600.000,00 Educação e Cultura cz$ 2.600.000,00 III - TRANSFERENCIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA A INDIRETA czó 500.000,00 IV - TOTAL DA DESPESA Cz$ 45.900.000,00 art. 5º - O Executivo Municipal, funda mentado na Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos artigos 7 e 43, ítens e parágrafos, é autori zado a: 1 - Abrir créditos adicionais suplemen tares, aos órgãos da Administração Direta ou Indireta , até o limite ... vetado ... do total da despesa fixada nos respectivos orçamentos, criando se necessário, ele- mentos da despesa dentro de cada projeto ou atividade. II - Abrir créditos suplementares para atender insuficiência nas dotações relativas a encar - gos com pessoal, utilizando como recurso , cancelamento parcial ou total de dotações não comprometidas. III - Proceder Abertura de Créditos Adi- cionais em dotações de despesas determinadas pelo rece- bimento de subvenções, contribuições ou auxílios e ou tros recursos para a aplicação em despesas vinculadas, inclusive as quotas-partes dos impostos federais e es taduais previstas nas constituições. 1V - realizar operações de crédito den Prefeitura Municipal de IRATI dentro das normas e condições de praxe estabelecidas pe lo PRAM, observados os limites de capacidade de endivi- damento do Município, de conformidade com as exigências fixadas pelo Banco Central do Brasil, ... vetado Art. 6º - A fim de manter atualizado os custos orçamentários de projetos e atividades, fica [o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto a com pensação entre fontes de recursos ordinários e vincula- dos que custeiam os programas de trabalho quando a arre cadação ocorrer de modo diferente da previsão. Art. 72º - Movimentar dotações atribuí - das a diversas unidades orçamentárias e redistribuir par celas das dotações de pessoal, pelos respectivos órgãos centrais de Administração, de conformidade com o dispos to no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º - As despesas com pessoal, mate rial, serviços e encargos necessários a realização de obras quando executadas por Administração Direta, pode rão ocorrer a conta do elemento 4.1.1.0 - Obras Públi - cas. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de Janeiro de 1987, revogando-se as dispo sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, 12 dé dê zembro de 1986. ANTONTO TOTI C — Prefeito o