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norma nº 690/1986

Tipo Lei
Número / Ano 690 / 1986
Date 1986-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE IRATI PARA 1987.
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Prefeitura Municipal de IRATI
LEI Nº 690
Súmula : Estima a Receita e Fixa a Despe
sa do Município de Irati para
1987.
A CAMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se
guinte Lei
Art. 1º - O Orçamento do Município de
Irati, para o exercício financeiro de 1987, Estima a Re
ceita e Fixa a Despesa em Cz$ 45.900.000,00 (Quarenta e
cinco milhões e novecentos mil cruzados), incluídos os
recursos da Prefeitura Municipal e Administração Indire-
tar.
Art. 2º - A Receita será realizada de
acordo com a Legislação Específica em vigor segundo as
seguintes estimativas
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Cz$ 43.800.000,00
RECEITAS CORRENTES Cz$ 37.040.000,00
Receita Tributária Czê$ 3.330.000,00
Receita Patrimonial czg 60.000,00
Receita Industrial cz$ 1.000.000,00
Receita de Serviços Cz$ 10.000,00
Transferências Correntes Cz$ 32.490.000,00
Outras Receitas Correntes czé 150.000,00
Receitas de Capital Cz$ 6.760.000,00
Operações de Crédito cz$ 1.473.000,00
Transferências de Capital Czê 5.287.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA cz$ 2.600.000,00
Receitas Correntes czê$ 2.600.000,00
Prefeitura Municipal de IRATI
III - TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA À INDIRETA Cz$ 500.000,00
IV - TOTAL DA RECEITA Cz$ 45.900.000,00
Art. 3º - A Despesa está fixada com a se
guinte distribuição entre os órgãos
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA cz$ 43.800.000,00
Câmara Municipal czê 1.855.000,00
Gabinete do Prefeito Czô 1.391.000,00
Junta do Serviço Militar cz$ 35.000,00
Secretaria de Administração [054 2.856.000,00
Secretaria de Finanças Cz$ 1.613.000,00
Secretaria de Educação czó 9.213.000,00
Secretaria de Cultura Cz$ 468.000,00
Secretaria de Esportes cz$ 790.000,00
Secretaria de Promoção Humana cz$ 5.024.000,00
Secretaria de Viação,Obras e
Urbanismo cz$ 20.530.000,00
Conselho Municipal de Desenvol
vimento Cz$ 25.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Ez 2.600.000,00
Fundação Faculdade de Educação,
Ciências e Letras de Irati Ccz$ 2.600.000,00
III - TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA A INDIRETA Cz$ 500.000,00
IV - TOTAL DA DESPESA Cz$ 45.900.000,00
Art. 4º - A Despesa está fixada com a se
guinte distribuição por funções
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA cz$ 43.800.000,00
Legislativa 62% 1.855.000,00
Adm.Planejamento Cz$ 11.470.000,00
Agricultura czé 1.100.000,00
Educação e Cultura cz$ 10.471.000,00
?
Prefeitura Municipal de IRATI
Habitação e Urbanismo cz$ 5.500.000,00
Ind.Com. e Serviços czó 200.000,00
Saúde e Saneamento cz$ 3.100.000,00
Trabalho e Assistência Previ-
dência cz$ 2.804.000,00
Transporte cz$ 7.300.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA cz$ 2.600.000,00
Educação e Cultura cz$ 2.600.000,00
III - TRANSFERENCIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA A INDIRETA czó 500.000,00
IV - TOTAL DA DESPESA Cz$ 45.900.000,00
art. 5º - O Executivo Municipal, funda
mentado na Constituição Federal, Constituição do Estado
do Paraná, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos
termos dos artigos 7 e 43, ítens e parágrafos, é autori
zado a:
1 - Abrir créditos adicionais suplemen
tares, aos órgãos da Administração Direta ou Indireta ,
até o limite ... vetado ... do total da despesa fixada
nos respectivos orçamentos, criando se necessário, ele-
mentos da despesa dentro de cada projeto ou atividade.
II - Abrir créditos suplementares para
atender insuficiência nas dotações relativas a encar -
gos com pessoal, utilizando como recurso , cancelamento
parcial ou total de dotações não comprometidas.
III - Proceder Abertura de Créditos Adi-
cionais em dotações de despesas determinadas pelo rece-
bimento de subvenções, contribuições ou auxílios e ou
tros recursos para a aplicação em despesas vinculadas,
inclusive as quotas-partes dos impostos federais e es
taduais previstas nas constituições.
1V - realizar operações de crédito den
Prefeitura Municipal de IRATI
dentro das normas e condições de praxe estabelecidas pe
lo PRAM, observados os limites de capacidade de endivi-
damento do Município, de conformidade com as exigências
fixadas pelo Banco Central do Brasil, ... vetado
Art. 6º - A fim de manter atualizado os
custos orçamentários de projetos e atividades, fica [o
Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto a com
pensação entre fontes de recursos ordinários e vincula-
dos que custeiam os programas de trabalho quando a arre
cadação ocorrer de modo diferente da previsão.
Art. 72º - Movimentar dotações atribuí -
das a diversas unidades orçamentárias e redistribuir par
celas das dotações de pessoal, pelos respectivos órgãos
centrais de Administração, de conformidade com o dispos
to no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - As despesas com pessoal, mate
rial, serviços e encargos necessários a realização de
obras quando executadas por Administração Direta, pode
rão ocorrer a conta do elemento 4.1.1.0 - Obras Públi -
cas.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em
1º (primeiro) de Janeiro de 1987, revogando-se as dispo
sições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, 12 dé dê
zembro de 1986.
ANTONTO TOTI C
— Prefeito
o

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