| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 1986 |
| Date | 1986-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS. |
| native_id | 3378 |
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E! Prefeitura Municipal de IRATI Í PUBLICADO | LEI Nº 692 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno para a instalação de indústrias. A CAMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado" do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni cipal autorizado a doar a área de 5.750,00 m2, situada na Av. João Protzek (Estrada Irati-Riozinho-Rebouças), à Em presa Romaniuk e Cia. Ltda.,para a instalação de indús - tria de madeira: serraria, secagem de madeira, beneficia mento e móveis. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Muni cipal autorizado a doar a área de 5.500,00 m*, situada na Av. João Protzek (Estrada Irati-Riozinho-Rebouças), à Fir ma Antonio Ferreira Santos Filho, para a instalação de indústrias de lages pré-moldadas de concreto, bloquetes, tubulões e barracões pré-moldados. Art. 3º - Fica, ainda, o Executivo Mu nicipal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após 12 (doze) meses deste, a Escritura de Doação, mediante ! cláusulas que assegurem a efetiva implantação de indús - trias e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na eventualidade do não funcionamento da indústria. Art. 4º - O município de Irati, na qualidade de proprietário dos imóveis com as áreas de cinco mil, setecentos e cinquenta metros quadrados é cinco mil e quinhentos metros quadrados respectivamente, conforme consta dos artigos nºs. 01 e 02 da presenteoom- promete-se a doar, através de Escritura Pública de Doa- ção, às empresas constantes do artigo 01 e 02 desta Lei Prefeitura Municipal de IRATI dentro do prazo de 1 (um) ano, após cumpridas as seguin tes condições: 1º-A empresa deverá cercar a área no prazo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de recebimento do imóvel; 2º-A empresa deverá manter as especi ficações do projeto que originou a doação; 3º-A empresa deverá ter suas obras ! concluídas e colocadas em funcionamento no prazo de ], (um) ano; 4º-A empresa, em desejando mudar (o) ramo de atividades deverá ter a prévia aprovação do Mu- nicípio, através da Secretaria de Viação, Obras e Urba- nismo e da Câmara Municipal; , art. 5º - Da referida Escritura Pú - blica de Doação, deverão constar as seguintes condições: 1º - O imóvel ora doado destina-se a implantação de indústria, no ramo de atividades da dona tária, atendendo às especificações técnicas dos órgãos!" federais, estaduais e municipais; 2º - Nos primeiros dois anos, após a escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel à terceiros. Após esse período, só poderá aliená-lo com o prévio consentimento da Câmara Municipal. 3º - Após cinco anos de efetivo fun- cionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando , porém, sua destinação à exploração industrial e desde que, a sucessora tenha prévia autorização da prefeitura, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de IRATI e - A cessação das atividades, no período de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patrimônio Público Municipal. art. 6º - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposi - ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 05 de dezembro de 1986. <> Deca. ANTONEO TOTI COLAÇO VAZ — Prefeito