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norma nº 692/1986

Tipo Lei
Número / Ano 692 / 1986
Date 1986-12-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS.
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E!
Prefeitura Municipal de IRATI
Í PUBLICADO |
LEI Nº 692
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar terreno para a instalação de
indústrias.
A CAMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado"
do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni
cipal autorizado a doar a área de 5.750,00 m2, situada na
Av. João Protzek (Estrada Irati-Riozinho-Rebouças), à Em
presa Romaniuk e Cia. Ltda.,para a instalação de indús -
tria de madeira: serraria, secagem de madeira, beneficia
mento e móveis.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Muni
cipal autorizado a doar a área de 5.500,00 m*, situada na
Av. João Protzek (Estrada Irati-Riozinho-Rebouças), à Fir
ma Antonio Ferreira Santos Filho, para a instalação de
indústrias de lages pré-moldadas de concreto, bloquetes,
tubulões e barracões pré-moldados.
Art. 3º - Fica, ainda, o Executivo Mu
nicipal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após
12 (doze) meses deste, a Escritura de Doação, mediante !
cláusulas que assegurem a efetiva implantação de indús -
trias e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal,
na eventualidade do não funcionamento da indústria.
Art. 4º - O município de Irati, na
qualidade de proprietário dos imóveis com as áreas de
cinco mil, setecentos e cinquenta metros quadrados é
cinco mil e quinhentos metros quadrados respectivamente,
conforme consta dos artigos nºs. 01 e 02 da presenteoom-
promete-se a doar, através de Escritura Pública de Doa-
ção, às empresas constantes do artigo 01 e 02 desta Lei
Prefeitura Municipal de IRATI
dentro do prazo de 1 (um) ano, após cumpridas as seguin
tes condições:
1º-A empresa deverá cercar a área
no prazo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de
recebimento do imóvel;
2º-A empresa deverá manter as especi
ficações do projeto que originou a doação;
3º-A empresa deverá ter suas obras !
concluídas e colocadas em funcionamento no prazo de ],
(um) ano;
4º-A empresa, em desejando mudar (o)
ramo de atividades deverá ter a prévia aprovação do Mu-
nicípio, através da Secretaria de Viação, Obras e Urba-
nismo e da Câmara Municipal;
, art. 5º - Da referida Escritura Pú -
blica de Doação, deverão constar as seguintes condições:
1º - O imóvel ora doado destina-se a
implantação de indústria, no ramo de atividades da dona
tária, atendendo às especificações técnicas dos órgãos!"
federais, estaduais e municipais;
2º - Nos primeiros dois anos, após a
escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel à
terceiros. Após esse período, só poderá aliená-lo com
o prévio consentimento da Câmara Municipal.
3º - Após cinco anos de efetivo fun-
cionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando ,
porém, sua destinação à exploração industrial e desde
que, a sucessora tenha prévia autorização da prefeitura,
através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da
Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de IRATI
e - A cessação das atividades, no
período de cinco anos, implicará no retorno do imóvel
ao Patrimônio Público Municipal.
art. 6º - Esta Lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação, revogadas as disposi -
ções em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em
05 de dezembro de 1986.
<> Deca.
ANTONEO TOTI COLAÇO VAZ —
Prefeito

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