| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1986 |
| Date | 1986-12-15 |
| Ementa | FICA CRIADA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SECRETARIA DE AGRICULTURA. |
| native_id | 3382 |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de IRATI risão de Expediente LEI Nº 696 pics CT Súmula : Fica criada na Organização Ad ministrativa do Poder Executi vo Municipal a Secretaria de Agricultura. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica criada, na organização administrativa do Poder Executivo Municipal (lei 609/ 84) como órgao de Administração Direta Específica : a Secretaria de Agricultura. Art. 2º - A Secretaria de Agricultura! é o órgão encarregado de organizar, planejar e executar os programas de desenvolvimento e crescimento do setor agropecuário; promover : a preservação e conservação do solo e do meio-ambiente; o cooperativismo e associa- tivismo dos pequenos agricultores e atuar dentro dos limites da competência municipal, como elemento regula- rizador e fiscalizador do abastecimento da população. Art. 3º - Integrará a Secretaria de Agricultura, com subordinação imediata ao respectivo Ta. tular, o Departamento Florestal. Art. 4º - O Prefeito baixará, oportuna mente, o regulamento interno da Secretaria de Agricultu ra, observadas as normas contidas na Lei 609 de 09 de outubro de 1984. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Muni cipal autorizado a abrir no Orçamento para 1987, um Cré dito Adicional Especial no valor de até Cz$ 200.000,00 na seguinte dotação : Prefeitura Municipal de IRATI SECRETARIA DE AGRICULTURA 04181112.29 - Atividades da Secretaria de Agricultura 3111 - Pessoal Civil cz$ 150.000,00 3120 - Material de Consumo CczS 25.000,00 3132 - Outros Serviços e Encargos czS 25.000,00 TOTAL ..cccoccouucane caco coro. czS 200.000,00 Art. 6º - Para cobertura do Crédito aberto conforme artigo anterior, fica cancelado igual importância na seguinte dotação : 10915751.19 - Pavimentação de Vias Urbanas 4110 - Obras e Instalações cz$ 200.000,00 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 15 de dezembro de 1986. o22 eo AN O TOTI COLAÇO Z Prefeito