br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 696/1986

Tipo Lei
Número / Ano 696 / 1986
Date 1986-12-15
EmentaFICA CRIADA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SECRETARIA DE AGRICULTURA.
native_id3382

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PUBLICADO
Prefeitura Municipal de IRATI
risão de Expediente
LEI Nº 696 pics CT
Súmula : Fica criada na Organização Ad
ministrativa do Poder Executi
vo Municipal a Secretaria de
Agricultura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica criada, na organização
administrativa do Poder Executivo Municipal (lei 609/
84) como órgao de Administração Direta Específica : a
Secretaria de Agricultura.
Art. 2º - A Secretaria de Agricultura!
é o órgão encarregado de organizar, planejar e executar
os programas de desenvolvimento e crescimento do setor
agropecuário; promover : a preservação e conservação
do solo e do meio-ambiente; o cooperativismo e associa-
tivismo dos pequenos agricultores e atuar dentro dos
limites da competência municipal, como elemento regula-
rizador e fiscalizador do abastecimento da população.
Art. 3º - Integrará a Secretaria de
Agricultura, com subordinação imediata ao respectivo Ta.
tular, o Departamento Florestal.
Art. 4º - O Prefeito baixará, oportuna
mente, o regulamento interno da Secretaria de Agricultu
ra, observadas as normas contidas na Lei 609 de 09 de
outubro de 1984.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Muni
cipal autorizado a abrir no Orçamento para 1987, um Cré
dito Adicional Especial no valor de até Cz$ 200.000,00
na seguinte dotação :
Prefeitura Municipal de IRATI
SECRETARIA DE AGRICULTURA
04181112.29 - Atividades da Secretaria de Agricultura
3111 - Pessoal Civil cz$ 150.000,00
3120 - Material de Consumo CczS 25.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos czS 25.000,00
TOTAL ..cccoccouucane caco coro. czS 200.000,00
Art. 6º - Para cobertura do Crédito
aberto conforme artigo anterior, fica cancelado igual
importância na seguinte dotação :
10915751.19 - Pavimentação de Vias Urbanas
4110 - Obras e Instalações cz$ 200.000,00
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 15
de dezembro de 1986.
o22 eo
AN O TOTI COLAÇO Z
Prefeito

open original →