| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 1986 |
| Date | 1986-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A. PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PRAM - PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de IRATI Divisão de Expediente f a E asd LEI Nº 699 cena Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar opera - ção de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A. para a execução das obras e serviços! integrantes do PRAM - Programa de Ação Municipal. A CAMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a presente Led: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo My nicipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de Cz$ 1.473.023,00 ( Hum milhão, quatrocentos e setenta e três mil e vinte e três cruzados), junto ao Banco do Estado do Paraná S/A para o PRAM-1987, juros de até 11% ao ano, correção monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, po- dendo as aludidas operações serem contraídas parcelada - mente. $ 1º - O montante das operações fixa das neste artigo será reajustado de acordo com a legisla ção pertinente. $ 2º - Os valores das operações de crédito e respectivos reajustes estão condicionados E capacidade de endividamento do Município, determinado pe las resoluções nºs. 62/75 e 93/76 do Senado Federal e pelas resoluções nºs. 345/75 e 397/76 do Banco Central ! do Brasil. Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão apli cados na execução do PRAM - Programa de Ação Municipal, ! como contrapartida do Município no programa que prevê investimentos em obras e infraestrutura urbana, e de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Par a Secretaria de Estado do Planejamento. A Prefeitura Municipal de IRATI Art. 3º - Em garantia à operações de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do Imposto Sobre Opera- ções relativas a Circulação de Mercadorias - ICM ou Tributo que o substituir, ao qual, fica vinculada da presente operação de crédito, em montantes anuais ne cessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma da legislação pertinente. Art. 4º - Para garantir o pagamento! do principal, correção monetária, juros, multa e demas encargos financeiros decorrentes de operações referi das nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A, com poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para rece ber e dar quitação no vencimento das referidas obriga ções financeiras. Art. 5º - O prazo e o esquema defini tivo de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as opera ções financeiras, obedecidos os limites desta Lei, se rão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a enti dade financiadora. Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dota ções próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º - Fica, ainda, o Chefe do Executivo, autorizado a abrir Créditos Adicionais res pectivos até o limite do Convênio para a execução do programa de Ação Municipal - PRAM, firmado com o Esta do do Paraná, para o atendimento das despesas com a sua aplicação. Prefeitura Municipal de IRATI Art. 8º - Os recursos para a abertu ra dos Créditos Adicionais, de que traca o artigo ante rior, serão os constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64, e mais os recursos transferidos pelo Esta- do do Paraná à conta do PRAM - Programa de Ação Munici pal. Art. 9º - Esta Lei entrará em vi - gor na data de sua publicação, revogadas as disposi - ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 15 de dezembro de 1986. Es, ANT (ops E 1 COLAÇO VAZ Prefeito