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norma nº 699/1986

Tipo Lei
Número / Ano 699 / 1986
Date 1986-12-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A. PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PRAM - PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal de IRATI
Divisão de Expediente f
a E asd
LEI Nº 699 cena
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a contratar opera -
ção de crédito com o Banco do
Estado do Paraná S/A. para a
execução das obras e serviços!
integrantes do PRAM - Programa
de Ação Municipal.
A CAMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
presente Led:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo My
nicipal autorizado a contratar operação de crédito até
o limite de Cz$ 1.473.023,00 ( Hum milhão, quatrocentos e
setenta e três mil e vinte e três cruzados), junto ao
Banco do Estado do Paraná S/A para o PRAM-1987, juros de
até 11% ao ano, correção monetária e demais condições a
serem fixadas em contratos de operações de crédito, po-
dendo as aludidas operações serem contraídas parcelada -
mente.
$ 1º - O montante das operações fixa
das neste artigo será reajustado de acordo com a legisla
ção pertinente.
$ 2º - Os valores das operações de
crédito e respectivos reajustes estão condicionados E
capacidade de endividamento do Município, determinado pe
las resoluções nºs. 62/75 e 93/76 do Senado Federal e
pelas resoluções nºs. 345/75 e 397/76 do Banco Central !
do Brasil.
Art. 2º - Os recursos advindos das
operações de crédito autorizadas por esta Lei serão apli
cados na execução do PRAM - Programa de Ação Municipal, !
como contrapartida do Município no programa que prevê
investimentos em obras e infraestrutura urbana, e de
acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do
Par a Secretaria de Estado do Planejamento.
A
Prefeitura Municipal de IRATI
Art. 3º - Em garantia à operações de
crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder
ao agente financeiro parcelas do Imposto Sobre Opera-
ções relativas a Circulação de Mercadorias - ICM ou
Tributo que o substituir, ao qual, fica vinculada da
presente operação de crédito, em montantes anuais ne
cessários para amortizar as prestações do principal
e dos acessórios, na forma da legislação pertinente.
Art. 4º - Para garantir o pagamento!
do principal, correção monetária, juros, multa e demas
encargos financeiros decorrentes de operações referi
das nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar
ao Banco do Estado do Paraná S/A, com poderes para
substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para rece
ber e dar quitação no vencimento das referidas obriga
ções financeiras.
Art. 5º - O prazo e o esquema defini
tivo de pagamento do principal reajustável, acrescidos
dos juros e demais encargos incidentes sobre as opera
ções financeiras, obedecidos os limites desta Lei, se
rão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a enti
dade financiadora.
Art. 6º - Anualmente, a partir do
exercício subsequente ao da contratação das operações
de crédito, o orçamento do Município consignará dota
ções próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dívidas contratadas.
Art. 7º - Fica, ainda, o Chefe do
Executivo, autorizado a abrir Créditos Adicionais res
pectivos até o limite do Convênio para a execução do
programa de Ação Municipal - PRAM, firmado com o Esta
do do Paraná, para o atendimento das despesas com a
sua aplicação.
Prefeitura Municipal de IRATI
Art. 8º - Os recursos para a abertu
ra dos Créditos Adicionais, de que traca o artigo ante
rior, serão os constantes do artigo 43, da Lei Federal
nº 4320/64, e mais os recursos transferidos pelo Esta-
do do Paraná à conta do PRAM - Programa de Ação Munici
pal.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vi -
gor na data de sua publicação, revogadas as disposi -
ções em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em
15 de dezembro de 1986.
Es,
ANT (ops E 1 COLAÇO VAZ
Prefeito

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