| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 1986 |
| Date | 1986-12-24 |
| Ementa | CRIA DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
| native_id | 3386 |
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Prefeitura Municipal de IRATI LEI Nº 700 ivisão de Expediente Súmula: Cria Departamentos da Secre- taria Municipal de Educação. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO! a seguinte Lei: Art. 1º - Integram a Secretaria de Educação-Lei 609 - com subordinação imediata ao respec- tivo titular, as seguintes unidades de serviço: 1 - Departamento de Administração Es- colar; eras Vetado ses 2 - Departamento de Planejamento Edu- cacional; «co Vetado... 3 - Departamento de Ensino. vos Votados eu Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 24 de dezembro de 1986. DR on se tonTO TORI COLaÇO Va Prefeito GABINETE DO PREFEITO