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norma nº 627/1985

Tipo Lei
Número / Ano 627 / 1985
Date 1985-03-22
EmentaAPROVA O TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI E A SEED.
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LE I Nº 627
Súmula: Aprova o Termo de Cooperação
Financeira firmado entre a
Prefeitura Municipal de Ira-
ti e a SEED.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado!
do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO
NO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de
Cooperação Financeira firmado entre a Prefeitura Mu
nicipal de Irati e a Secretaria de Estado da Educa-
ção para aplicação de recursos estaduais destinados!
à manutenção de pessoal da Rede Municipal de Ensino,
a serviço das Unidades Estaduais de Educação.
Art. 2º - O referido Termo de Ccope-
ração Fianceira fará parte integrante cesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor!
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRA
TI, em 22 de março de 1985.
es
A ço
Prefeito
Termo de Cooperação Financeira nº 115/85 que entre
- si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura
Municipal de IRATI -.-.-.=eme=ecemeTe Te Cear
para aplicação de recursos estaduais destinados a
manutenção de pessoal da Rede Municipal de Ensino,
a serviço das Unidades Estaduais de Educação.
Aos dias do mês de
por sua Secretaria de Estado da Educação, situada à Avenida Água Verde
de 1985,0 Estado do Paranã,
nº 1.682,na cidade de Curitiba,Capital do Estado do Paraná,renpresenta
da por sua Secretária,Professora Gilda Poli Rocha Loures, e de outro
1ado o Município de Irati oem eme... "representado por seu
Prefeito Municipal,Senhor ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ ===. cerarars
doravante denominados, respectivamente, Secretaria e Prefeitura, resol-
vem celebrar o presente Termo de Cooperação Financeira,de conformida-
de com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente
Termo de Cooperação Financeira o registro das condições em que se pro
cessarã a cooperação financeira,destinada a auxiliar a manutenção de
pessoal da Rede Municipal de Ensino,a serviço das Unidades Estaduais
de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS DA SECRETARIA
1.Transferir recursos à Prefcitura,em treze(13) parcelas,
“janeiro a dezembro de 1985,no valor de um(1) salário mínimo, com
reajustes semestrais concedidos a nível federal e os respectivos
cargos sociais,por Servidor colocado à disposição do Estado do Paranã,
para prestar serviços em Unidades da Secretaria.
2.Liberar cada parcela mensal,acima referida,apôs a necessa-
ria informação da Inspetoria Estadual de Educação, quanto a efetiva
de
aplicação da parcela anterior comprovada à vista da apresentação
cópia da folha de pagamento.
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en-
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
3.Proceder a dedução gradativa do número de servidores muni-
cipais,constante do Termo Aditivo,ã medida que forem sendo admitidos
servidores estaduais,em igual número, para exercerem funções de Auxi-
liar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais,nas Unidades Esta-
duais de Educação do Município.
4.Manter o número de servidores municipais,estipulado no Fer
mo Aditivo/84,nos Municípios onde se verificar o não preenchimento
das funções, com Pessoal estadual mencionado no item anterior.
S.Enumerar servidores estaduais à disposição da Prefeitura,
para efeitos de dedução no total do repasse destinado ao Município.
6.Proceder fiscalização pertinente ao cumprimento das clãu-
sulas do presente,atravês do respectivo Inspetor Estadual de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA
1.Apresentar à Secretaria,o Piano de Aplicação, onde conste
o número de Servidores Municipais, integrantes da Rede Municipal de
Ensino e que irão atuar em Escolas Estaduais,com a identificação,clas
sificação e unidade de atuação.
2. Apresentar Certidão Negativa do Tribunal de Contas, expedi-
da em 1.985.
3.Aplicar os recursos de que trata o presente,de conformida-
de com o Plano de Aplicação.
4. Encaminhar mensalmente à Inspetoria Estadual de Educação
do Município,cópia da folha de pagamento única, comprovando o pagamen-
to do pessoal. na qual constarão somente os servidores municipais que
atuam nas Unidades Estaduais de Ensino.
S.Prestar contas,no final do exercício,ao GFS/SEED,da aplica
ção dos recursos em obediência ao Plano de Aplicação apresentado.
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ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL A SER CONTRATADO
a)Prioridades para novas contratações:
1- Para docentes:
1a.Portadores de Licenciatura plena,com Formação de Magis
tério-2º Grau.
2a.Portadores de Licenciatura curta,com Formação de Magis
tério-2º Grau.
3a.Formados em Magistério-2º Grau.
4a.Licenciados em Pedagogia.
sa.Habilitados pelos Projetos Hapront e Logos.
6a .Outros Licenciados.
7a.Portadores de Curso de 2º Grau.
ga.Portadores de Curso completo de 1º Grau.
1I-Para exercício de atividades técnico-pedarógicas:
ja.Licenciatura em Pedagogia,com formação especifica.
2a.Formação de Magistério-2º Grau.
III-Para exercício de atividades administrativas:
Habilitação mínima - Curso completo de 1º Grau.
IV-Pessoal de Asseio , Higiene e Serviços Gerais(Serventes):
Habilitação mínima-prova de escolarização ao nível de con
clusão de la.série do 1º Grau.
b)0 número de servidores necessários deverã obedecer aos cri
térios fixados na Resolução Secretarial que disciplina a matéria,sen-
do da competência do Inspetor Estadual de Educação a observância ao
mencionado dispositivo oficial.
c)JA remoção ou remanejamento de servidor municipal contrata-
do para os fins previstos neste Termo,de uma para outra unidade esco-
lar,somente poderã ser efetivada com expressa autorização do Inspetor
Estadual de Educação.
d)Qualquer dispensa de Pessoal,por excesso ,obedecerã rigoro-
samente a ordem inversa das prioridades para contratação ou mediante
processo administrativo,se for o caso,ou ainda,a pedido do interessadc
e)Todo o Pessoal municipal prestando serviço em Unidades Es-
taduais de Educação, ficará subordinado às determinações da Inspetoria
Estadual de Educação.
£)A seleção de novos professores será feita pela Inspetoria
Estadual de Educação de comum acordo com o Prefeito Municipal.
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ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
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CLÁUSULA QUINTA - Não gerará vínculo empregatício como Gover
no Estadual,o desempenho de atividades pelos integrantes da Rede Muni
cipal de Ensino,mesmo que beneficiados pelos recursos destinados pela
SEED.
CLÁUSULA SEXTA - ORDENAÇÃO DAS DESPESAS - O ordenador das des
pesas correspondentes aos recursos a que se refere este Termo de Coope
ração Financeira serã o Prefeito Municipal.
É CLÁUSULA SÉTIMA - DA VALIDADE E VIGÊNCIA -Este Termo de Coope
ração vigorará até 31 de dezembro de 1985,sendo válido a contar da
data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO - A inadimplência das cláusulas
tornará este Termo insubsistente e passível de rescisão.
Parâgrafo Único - As partes poderão,a qualquer tempo: denun-
ciar o presente instrumento em virtude de Lei ou determinação outra
que o torne inexequivel.
CLAUSULA NONA - DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de
Curitiba para dirimir dúvidas na execução deste instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA - Os casos omissos serão regulados pelos dis-
positivos legais vigentes aplicáveis à espécie ou se assim acordarem,
por consenso entre as partes.
E,por assim estarem de acordo,as partes firmam o presente
Termo,em 4(quatro)vias de igual teor e forma,perante as testemunhas que
o subscrevem.
Curitibas
Pela Secretaria:
GILDA POLI ROCHA LOURES
Pela Prefeitura: EE ee s
ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ
Testemunhas:
INSPETOR ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
P/ÓRGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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