| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 1985 |
| Date | 1985-03-22 |
| Ementa | APROVA O TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI E A SEED. |
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] sro, Rs LE I Nº 627 Súmula: Aprova o Termo de Cooperação Financeira firmado entre a Prefeitura Municipal de Ira- ti e a SEED. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado! do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO NO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Cooperação Financeira firmado entre a Prefeitura Mu nicipal de Irati e a Secretaria de Estado da Educa- ção para aplicação de recursos estaduais destinados! à manutenção de pessoal da Rede Municipal de Ensino, a serviço das Unidades Estaduais de Educação. Art. 2º - O referido Termo de Ccope- ração Fianceira fará parte integrante cesta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor! na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRA TI, em 22 de março de 1985. es A ço Prefeito Termo de Cooperação Financeira nº 115/85 que entre - si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de IRATI -.-.-.=eme=ecemeTe Te Cear para aplicação de recursos estaduais destinados a manutenção de pessoal da Rede Municipal de Ensino, a serviço das Unidades Estaduais de Educação. Aos dias do mês de por sua Secretaria de Estado da Educação, situada à Avenida Água Verde de 1985,0 Estado do Paranã, nº 1.682,na cidade de Curitiba,Capital do Estado do Paraná,renpresenta da por sua Secretária,Professora Gilda Poli Rocha Loures, e de outro 1ado o Município de Irati oem eme... "representado por seu Prefeito Municipal,Senhor ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ ===. cerarars doravante denominados, respectivamente, Secretaria e Prefeitura, resol- vem celebrar o presente Termo de Cooperação Financeira,de conformida- de com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Financeira o registro das condições em que se pro cessarã a cooperação financeira,destinada a auxiliar a manutenção de pessoal da Rede Municipal de Ensino,a serviço das Unidades Estaduais de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS DA SECRETARIA 1.Transferir recursos à Prefcitura,em treze(13) parcelas, “janeiro a dezembro de 1985,no valor de um(1) salário mínimo, com reajustes semestrais concedidos a nível federal e os respectivos cargos sociais,por Servidor colocado à disposição do Estado do Paranã, para prestar serviços em Unidades da Secretaria. 2.Liberar cada parcela mensal,acima referida,apôs a necessa- ria informação da Inspetoria Estadual de Educação, quanto a efetiva de aplicação da parcela anterior comprovada à vista da apresentação cópia da folha de pagamento. vurasmanlDerresas manh 184 qa de os en- ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 3.Proceder a dedução gradativa do número de servidores muni- cipais,constante do Termo Aditivo,ã medida que forem sendo admitidos servidores estaduais,em igual número, para exercerem funções de Auxi- liar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais,nas Unidades Esta- duais de Educação do Município. 4.Manter o número de servidores municipais,estipulado no Fer mo Aditivo/84,nos Municípios onde se verificar o não preenchimento das funções, com Pessoal estadual mencionado no item anterior. S.Enumerar servidores estaduais à disposição da Prefeitura, para efeitos de dedução no total do repasse destinado ao Município. 6.Proceder fiscalização pertinente ao cumprimento das clãu- sulas do presente,atravês do respectivo Inspetor Estadual de Educação. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA 1.Apresentar à Secretaria,o Piano de Aplicação, onde conste o número de Servidores Municipais, integrantes da Rede Municipal de Ensino e que irão atuar em Escolas Estaduais,com a identificação,clas sificação e unidade de atuação. 2. Apresentar Certidão Negativa do Tribunal de Contas, expedi- da em 1.985. 3.Aplicar os recursos de que trata o presente,de conformida- de com o Plano de Aplicação. 4. Encaminhar mensalmente à Inspetoria Estadual de Educação do Município,cópia da folha de pagamento única, comprovando o pagamen- to do pessoal. na qual constarão somente os servidores municipais que atuam nas Unidades Estaduais de Ensino. S.Prestar contas,no final do exercício,ao GFS/SEED,da aplica ção dos recursos em obediência ao Plano de Aplicação apresentado. ] mranmalDor tera / PARA 184 » ESTADO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL A SER CONTRATADO a)Prioridades para novas contratações: 1- Para docentes: 1a.Portadores de Licenciatura plena,com Formação de Magis tério-2º Grau. 2a.Portadores de Licenciatura curta,com Formação de Magis tério-2º Grau. 3a.Formados em Magistério-2º Grau. 4a.Licenciados em Pedagogia. sa.Habilitados pelos Projetos Hapront e Logos. 6a .Outros Licenciados. 7a.Portadores de Curso de 2º Grau. ga.Portadores de Curso completo de 1º Grau. 1I-Para exercício de atividades técnico-pedarógicas: ja.Licenciatura em Pedagogia,com formação especifica. 2a.Formação de Magistério-2º Grau. III-Para exercício de atividades administrativas: Habilitação mínima - Curso completo de 1º Grau. IV-Pessoal de Asseio , Higiene e Serviços Gerais(Serventes): Habilitação mínima-prova de escolarização ao nível de con clusão de la.série do 1º Grau. b)0 número de servidores necessários deverã obedecer aos cri térios fixados na Resolução Secretarial que disciplina a matéria,sen- do da competência do Inspetor Estadual de Educação a observância ao mencionado dispositivo oficial. c)JA remoção ou remanejamento de servidor municipal contrata- do para os fins previstos neste Termo,de uma para outra unidade esco- lar,somente poderã ser efetivada com expressa autorização do Inspetor Estadual de Educação. d)Qualquer dispensa de Pessoal,por excesso ,obedecerã rigoro- samente a ordem inversa das prioridades para contratação ou mediante processo administrativo,se for o caso,ou ainda,a pedido do interessadc e)Todo o Pessoal municipal prestando serviço em Unidades Es- taduais de Educação, ficará subordinado às determinações da Inspetoria Estadual de Educação. £)A seleção de novos professores será feita pela Inspetoria Estadual de Educação de comum acordo com o Prefeito Municipal. mmrasrma)DO FICA! manamÁ 184 / AN, ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e qa CLÁUSULA QUINTA - Não gerará vínculo empregatício como Gover no Estadual,o desempenho de atividades pelos integrantes da Rede Muni cipal de Ensino,mesmo que beneficiados pelos recursos destinados pela SEED. CLÁUSULA SEXTA - ORDENAÇÃO DAS DESPESAS - O ordenador das des pesas correspondentes aos recursos a que se refere este Termo de Coope ração Financeira serã o Prefeito Municipal. É CLÁUSULA SÉTIMA - DA VALIDADE E VIGÊNCIA -Este Termo de Coope ração vigorará até 31 de dezembro de 1985,sendo válido a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO - A inadimplência das cláusulas tornará este Termo insubsistente e passível de rescisão. Parâgrafo Único - As partes poderão,a qualquer tempo: denun- ciar o presente instrumento em virtude de Lei ou determinação outra que o torne inexequivel. CLAUSULA NONA - DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir dúvidas na execução deste instrumento. CLAUSULA DÉCIMA - Os casos omissos serão regulados pelos dis- positivos legais vigentes aplicáveis à espécie ou se assim acordarem, por consenso entre as partes. E,por assim estarem de acordo,as partes firmam o presente Termo,em 4(quatro)vias de igual teor e forma,perante as testemunhas que o subscrevem. Curitibas Pela Secretaria: GILDA POLI ROCHA LOURES Pela Prefeitura: EE ee s ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ Testemunhas: INSPETOR ESTADUAL DE EDUCAÇÃO P/ÓRGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO varapenliDertcras maRaná 184