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norma nº 629/1985

Tipo Lei
Número / Ano 629 / 1985
Date 1985-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO DE COMODATO COM A TELEPAR.
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ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 629
Súmula : Autoriza o Poder Executi
vo a assinar Contrato de
Comodato com a TELEPAR .
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI,
Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICI
PAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Execu
tivo Municipal autorizado a assinar Contrato de
Comodato com a TELEPAR, CGC (MF) nº 76.535.764/
0001-43, de uma área de terreno localizada em Pi
rapó medindo 650,00m2 (Seiscentos e cinquenta me
tros quadrados) e área de terreno localizada em
Cerro da Ponte Alta, medindo 660,00m2 (Seiscentos
e sessenta metros quadrados), conforme Mapa e Me
morial Descritivo em anexo e que farão parte inte
grante desta Lei, destinados a acolher torre de
monocanal, para atendimento de telefonia rural .
Art. 2º - A vigência do Como
dato a que se refere o artigo anterior será por
dez anos.
Art. 3º - A Comodatária obri
ga-se a conservar o imóvel, como se sua proprie
dade fosse, nao podendo usá-lo para outro fim que
não o estatuído no artigo 1º desta Lei.
ESTADO DO PARANA
Art.
4º - O Comodato, objeto
desta Lei, perderá seu efeito :
a) - pela não
utilização do
imóvel para o fim refe
rido no artigo 1º, den
tro do prazo de dois
anos;
b) - pela cessação das ativi
Arts
dades a que se propõe.
e - O presente Comoda
to é feito com as cláusulas de inalienabilidade e
impenhorabilidade.
AP
em vigor na data de sua publicação,
disposições em contrário.
6º - Esta Lei entrará
revogadas as
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI,
em 15 de maio de 1985.
ANT TOLI VAZ
refeito

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