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norma nº 635/1985

Tipo Lei
Número / Ano 635 / 1985
Date 1985-06-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A - TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Divisão de Expediente
LEI Nº 635
Súmula : Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a firmar Conve
nio com a TELECOMUNICAÇÕES
DO PARANÁ S/A - TELEPAR,
e estabelece outras provi
dências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Esta
do do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a firmar Convênio com a Tele
comunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de
até Cr$ 16.050.000 (dezesseis milhões e cinquenta
mil cruzeiros), para interligação das localidades
de Cerro da Ponte Alta, Pirapó e Rio do Couro, à
Rede Interurbana Estadual, através de um circuito
interurbano.
Art. 2º - Fica igualmente o Chefe
do Poder Executivo autorizado a proceder a doação
das áreas necessárias, nas localidades de Cerro
da Ponte Alta, Pirapó e Rio do Couro, e que terá
como finalidade a instalação de equipamentos ne
cessários à prestaçao de serviço de telefonia, po
dendo ainda o Senhor Prefeito assinar a respecti
va escritura pública de doação.
Art. 3º - Para cumprimento das obri
gações decorrentes da execução desta Lei, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um crédito especial, até o valor de
É
Cr$ 16.050.000 (dezesseis milhões e cinquenta mil
cruzeiros), de conformidade com a Lei Federal Nº
4.320, de 17 de março de 1964.
8 Único - O Chefe do Poder Executi
vo fica ainda autorizado a firmar, como forma de
pagamento alternativa, contrato de exploração do
Posto de Serviço sem a remuneração prevista no
Contrato de Agenciamento da TELEPAR no prazo de
36 meses.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em
19 de junho de 1985.
E
ANTONEOCTOTI-COLAÇO VAZ
Prefeito
MEMORIAL BESLERITAIANVO
: A .
De um terreno rural localizado em "Pirapo! - Muni
e : . .
cípio de Irati - Estado do Parana, com as seguintes divisas e
confrontações:
Propriedade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
Área: 650,00m2
& imóvel em questao rem o seu início em um marco!
cravado entre terras de Reinaldo fRoesder Neumann e terras de
Herdeiros de ábib Mansur, Deste ponto, s-gue confrontando com
terres de Herdeiros de Abib Mansur no rumo 28250! Ny com a dis
tância ce 26,00 metros, chegando-se a estrada Municipal que !
liga Irati & Governader Ribas. Deste ponto, deflexiona-se a
direita e segue margeando a referida estrada em direção a l-
rati no rumo 84934' SE com a distência de 36,00 metros. Deste
ponto, deflexione-se a direita e confronta pela linha com ter
ras de Reinaldo Roesger Neumann no rumo 4030! SE com a distên
cia de 22,00 metros. Deste ponto, deflexiona-se a direita e
confronta pela linha com terr
o
0)
de Reinaldo Roesser Neumann !
mo
no rumo 84200! NE com a distancia de 25,00 metros, chegando -
se ao ponto onde se fez principio encerrando-se e presente !
N pes L e o m .
descriçao fechando oc perimetro com uma area dc 650,00, Seis-"
centos e cincoenta metres quadrados.
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