| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1985 |
| Date | 1985-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A - TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Divisão de Expediente LEI Nº 635 Súmula : Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Conve nio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e estabelece outras provi dências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Esta do do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Tele comunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de até Cr$ 16.050.000 (dezesseis milhões e cinquenta mil cruzeiros), para interligação das localidades de Cerro da Ponte Alta, Pirapó e Rio do Couro, à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano. Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a doação das áreas necessárias, nas localidades de Cerro da Ponte Alta, Pirapó e Rio do Couro, e que terá como finalidade a instalação de equipamentos ne cessários à prestaçao de serviço de telefonia, po dendo ainda o Senhor Prefeito assinar a respecti va escritura pública de doação. Art. 3º - Para cumprimento das obri gações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, até o valor de É Cr$ 16.050.000 (dezesseis milhões e cinquenta mil cruzeiros), de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964. 8 Único - O Chefe do Poder Executi vo fica ainda autorizado a firmar, como forma de pagamento alternativa, contrato de exploração do Posto de Serviço sem a remuneração prevista no Contrato de Agenciamento da TELEPAR no prazo de 36 meses. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 19 de junho de 1985. E ANTONEOCTOTI-COLAÇO VAZ Prefeito MEMORIAL BESLERITAIANVO : A . De um terreno rural localizado em "Pirapo! - Muni e : . . cípio de Irati - Estado do Parana, com as seguintes divisas e confrontações: Propriedade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI Área: 650,00m2 & imóvel em questao rem o seu início em um marco! cravado entre terras de Reinaldo fRoesder Neumann e terras de Herdeiros de ábib Mansur, Deste ponto, s-gue confrontando com terres de Herdeiros de Abib Mansur no rumo 28250! Ny com a dis tância ce 26,00 metros, chegando-se a estrada Municipal que ! liga Irati & Governader Ribas. Deste ponto, deflexiona-se a direita e segue margeando a referida estrada em direção a l- rati no rumo 84934' SE com a distência de 36,00 metros. Deste ponto, deflexione-se a direita e confronta pela linha com ter ras de Reinaldo Roesger Neumann no rumo 4030! SE com a distên cia de 22,00 metros. Deste ponto, deflexiona-se a direita e confronta pela linha com terr o 0) de Reinaldo Roesser Neumann ! mo no rumo 84200! NE com a distancia de 25,00 metros, chegando - se ao ponto onde se fez principio encerrando-se e presente ! N pes L e o m . descriçao fechando oc perimetro com uma area dc 650,00, Seis-" centos e cincoenta metres quadrados. dd | LV dl au Ava DINNH vavsisa LVvHI dd OIdIDINNH 2 qV dIDINAW OdvBId wa Wo o'os9 vam uv , vVUnLIZADAd 0dqvZzINVI0ON v qvenda a1N30NILHAd ONI3H 431 VINVNd ) si glhom WN Juntor ando Oil 10.555-U < CREA . ENG, Cívi