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norma nº 636/1985

Tipo Lei
Número / Ano 636 / 1985
Date 1985-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
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LEI Nº 636 85
Súmula : Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Creditos
Adicionais Suplementares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mu
nicipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Su
plementares até o limite de 30% (trinta por cen
to) do valor fixado nas dotações de pessoal, de
inativos e pensionistas do Orçamento vigente.
Art. 2º - A cobertura do Crédito au
torizado, conforme o artigo anterior, se fará por
Excesso de Arrecadação de acordo com o demonstra
tivo de tendência anexo ao presente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor
a partir de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em
28 de junho de 1985.
ANTONIO T
tefeito

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