| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 1985 |
| Date | 1965-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A. PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PRAM - PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL. |
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eitura Wunicipal de 7 qret | PUBLICADO A | | | | em Xo (O | | Divisão de LEI Nº 639 Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar opera - ção de crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A. para e xecução das obras e serviços integrantes do PRAM - Progra- ma de Ação Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo ' Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de 6 500.000.000 ( Quinhentos milhões de cruzei - ros), equivalente a 11.895,82 ORTN a preços de junho de 1985, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., pelo prazo de 03 (três) anos, juros de até 11% ao ano, correção mone- tária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. 8 1º - O montante das operações fixa- das neste artigo será reajustado de acordo com a legisla - ção pertinente. 8 2º - Os valores das operações de crédito e respectivos reajustes estão condicionados à capa cidade de endividamento do Município, determinado pelas re soluções nºs. 62/75 e 93/76 do Senado Federal e pelas reso luções nºs. 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil. Art. 2º - Os recursos advindos das o perações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplica- dos na execução do PRAM - Programa de Ação Municipal, como contrapartida do Município no Programa que prevê investi - mentos em obras e infraestrutura urbana, e de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A. e da Secretaria de Estado do Planejamento. Art. 3º - Em garantia à operações de É pepeituuno Municipal de Ae ESTADO DO PARANÁ tivas a Circulação de Mercadorias - ICM- ou tributo que fo) substituir, ao qual, fica vinculada a presente operação de crédito, em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma da legis lação pertinente. Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal, correção monetária, juros, multas e demais encar gos financeiros decorrentes das operações referidas nesta ' Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Esta- do do Paraná S.A., com poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no venci — mento das referidas obrigações financeiras. Art. 5º - O prazo e o esquema definiti vos de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações finan ceiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabeleci -— dos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6º - Anualmente, a partir do exer cício subsequente ao da contratação das operações de crédi- to, o orçamento do Município consignará dotações próprias ! para a amortização do principal e dos acessórios das dívi - das contratadas. Art. 7º - Fica, ainda, o Chefe do Exe- cutivo autorizado a abrir créditos adicionais respectivos a té o limite do convênio para execução do Programa de Ação Municipal - PRAM - firmado com o Estado do Paraná, para o a tendimento das despesas com a sua aplicação. Art. 8º - Os recursos para abertura dos créditos adicionais, de que trata o artigo anterior serão ! os constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, e mais os recursos transferidos pelo Estado do Paraná à conta do PRAM - Programa de Ação Municipal. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- EQ GARTNETE DO PREFETTO DE IRATI, em 09