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norma nº 639/1985

Tipo Lei
Número / Ano 639 / 1985
Date 1965-07-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A. PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PRAM - PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL.
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eitura Wunicipal de 7
qret
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A
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| em Xo (O
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Divisão de
LEI Nº 639
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a contratar opera -
ção de crédito com o Banco do
Estado do Paraná S.A. para e
xecução das obras e serviços
integrantes do PRAM - Progra-
ma de Ação Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo '
Municipal autorizado a contratar operação de crédito até
o limite de 6 500.000.000 ( Quinhentos milhões de cruzei -
ros), equivalente a 11.895,82 ORTN a preços de junho de
1985, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., pelo prazo
de 03 (três) anos, juros de até 11% ao ano, correção mone-
tária e demais condições a serem fixadas em contratos de
operações de crédito, podendo as aludidas operações serem
contraídas parceladamente.
8 1º - O montante das operações fixa-
das neste artigo será reajustado de acordo com a legisla -
ção pertinente.
8 2º - Os valores das operações de
crédito e respectivos reajustes estão condicionados à capa
cidade de endividamento do Município, determinado pelas re
soluções nºs. 62/75 e 93/76 do Senado Federal e pelas reso
luções nºs. 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil.
Art. 2º - Os recursos advindos das o
perações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplica-
dos na execução do PRAM - Programa de Ação Municipal, como
contrapartida do Município no Programa que prevê investi -
mentos em obras e infraestrutura urbana, e de acordo com
as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A. e
da Secretaria de Estado do Planejamento.
Art. 3º - Em garantia à operações de
É pepeituuno Municipal de Ae
ESTADO DO PARANÁ
tivas a Circulação de Mercadorias - ICM- ou tributo que fo)
substituir, ao qual, fica vinculada a presente operação de
crédito, em montantes anuais necessários para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, na forma da legis
lação pertinente.
Art. 4º - Para garantir o pagamento do
principal, correção monetária, juros, multas e demais encar
gos financeiros decorrentes das operações referidas nesta '
Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Esta-
do do Paraná S.A., com poderes para substabelecer, mandato
pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no venci —
mento das referidas obrigações financeiras.
Art. 5º - O prazo e o esquema definiti
vos de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos
juros e demais encargos incidentes sobre as operações finan
ceiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabeleci -—
dos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6º - Anualmente, a partir do exer
cício subsequente ao da contratação das operações de crédi-
to, o orçamento do Município consignará dotações próprias !
para a amortização do principal e dos acessórios das dívi -
das contratadas.
Art. 7º - Fica, ainda, o Chefe do Exe-
cutivo autorizado a abrir créditos adicionais respectivos a
té o limite do convênio para execução do Programa de Ação
Municipal - PRAM - firmado com o Estado do Paraná, para o a
tendimento das despesas com a sua aplicação.
Art. 8º - Os recursos para abertura dos
créditos adicionais, de que trata o artigo anterior serão !
os constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, e
mais os recursos transferidos pelo Estado do Paraná à conta
do PRAM - Programa de Ação Municipal.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
EQ
GARTNETE DO PREFETTO DE IRATI, em 09

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