| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1985 |
| Date | 1985-09-26 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 332. |
| native_id | 3405 |
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É; = prefeitura Municipal de 3, ESTADO DO PARANÁ JBLICADO 78 ivisão de Expediente LEI Nº 645 Súmula : Altera o artigo 1º da Lei nº 332. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO NO a seguinte Lei : Art. 1º - O artigo 1º da Lei 332 , passa a ter a seguinte redação : "art. 1º" —- Ficam isentos dos Im- postos municipais, até o limite de 03 (três) ORTNs todos os expedicionários da F.E.B., residentes nes . te Município e que aqui exerçam suas atividades pro fissionais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vi- o gor na data de sua publicação, revogadas as disposi ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 26 de setembro de 1985. eo-Ar ANTON TOT * Prefeito