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norma nº 645/1985

Tipo Lei
Número / Ano 645 / 1985
Date 1985-09-26
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 332.
native_id3405

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matéria 9 →

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É;
=
prefeitura Municipal de 3,
ESTADO DO PARANÁ
JBLICADO
78
ivisão de Expediente
LEI Nº 645
Súmula : Altera o artigo 1º da
Lei nº 332.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO
NO a seguinte Lei :
Art. 1º - O artigo 1º da Lei 332 ,
passa a ter a seguinte redação :
"art. 1º" —- Ficam isentos dos Im-
postos municipais, até o limite de 03 (três) ORTNs
todos os expedicionários da F.E.B., residentes nes .
te Município e que aqui exerçam suas atividades pro
fissionais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vi-
o gor na data de sua publicação, revogadas as disposi
ções em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em
26 de setembro de 1985.
eo-Ar
ANTON TOT
* Prefeito

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