| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 1985 |
| Date | 1985-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 3406 |
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pr LEI Nº 646/85 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Su plementares. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO NO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mu nicipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Muni cípio, Créditos Adicionais Suplementares, nas Dota ções de Material de Consumo, Serviço de Terceiros e Encargos e Obras e Instalações até o limite de 15% (quinze por cento) do valor fixado no Orçamento. Art. 2º - Para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior será utilizado o exces so de arrecadação a ser verificado no exercício, con forme Demonstrativo de Tendência anexo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ! em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 10 de Outubro de 1985. sa na Tl Prefeito qr ESTADO DO PARANÁ DEMONSTRATIVO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO tura Wunicipal de Sao I - DADOS Orçamento de 1985 - Adm.Direta Cr$ 6. Arrecadação 1º Período 1985 (Jan/Jul) Cr$ 4% Arrecadação 1º Periodo 1984 (Jan/Jul) crg Arrecadação 2º Período 1984 (Ago/Dez) Cr$ 1, - II - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO i = Arrec.1º a = 4,215.,399,.746 = 4,399 Arrec.iº Periodo/84 958.168.805 III - CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Arrecadação do 1º Período / 85 Cr$ 4. (+) Arrec.prevista para 2º Período de 1985 = (2º Período/84)x(i)=(1.173.028.265)x(4,399)= cr$ 5. (=) Arrecadação prevista para 1985 Crê Ss (-) Orçamento Adm.Direta para 1985 Cr$g 6. (=) Excesso de Arrecadação previsto CEM Ra EN ALFREDO VAN DER NEUT Prefeito 911.000.000 215.399,746 958.168.805 173.028.265 215.399,746 160 0151.:337 375:551:083 911.000.000 464,551.083