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norma nº 646/1985

Tipo Lei
Número / Ano 646 / 1985
Date 1985-10-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
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pr
LEI Nº 646/85
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a
abrir Créditos Adicionais Su
plementares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO
NO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mu
nicipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Muni
cípio, Créditos Adicionais Suplementares, nas Dota
ções de Material de Consumo, Serviço de Terceiros e
Encargos e Obras e Instalações até o limite de 15%
(quinze por cento) do valor fixado no Orçamento.
Art. 2º - Para cobertura do Crédito
autorizado no artigo anterior será utilizado o exces
so de arrecadação a ser verificado no exercício, con
forme Demonstrativo de Tendência anexo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições !
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 10
de Outubro de 1985.
sa na
Tl
Prefeito
qr
ESTADO DO PARANÁ
DEMONSTRATIVO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
tura Wunicipal de Sao
I - DADOS
Orçamento de 1985 - Adm.Direta Cr$ 6.
Arrecadação 1º Período 1985 (Jan/Jul) Cr$ 4%
Arrecadação 1º Periodo 1984 (Jan/Jul) crg
Arrecadação 2º Período 1984 (Ago/Dez) Cr$ 1,
- II - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
i = Arrec.1º a = 4,215.,399,.746 = 4,399
Arrec.iº Periodo/84 958.168.805
III - CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Arrecadação do 1º Período / 85 Cr$ 4.
(+) Arrec.prevista para 2º Período de 1985 =
(2º Período/84)x(i)=(1.173.028.265)x(4,399)= cr$ 5.
(=) Arrecadação prevista para 1985 Crê Ss
(-) Orçamento Adm.Direta para 1985 Cr$g 6.
(=) Excesso de Arrecadação previsto CEM Ra
EN
ALFREDO VAN DER NEUT
Prefeito
911.000.000
215.399,746
958.168.805
173.028.265
215.399,746
160 0151.:337
375:551:083
911.000.000
464,551.083

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