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norma nº 647/1985

Tipo Lei
Número / Ano 647 / 1985
Date 1985-10-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
native_id3407

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em M 310 485 !
Divisão de Expediente |
LEI Nº 647
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
a abrir Crédito Especial.
A CÂMARA MUNIIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO
NO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo '!
Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do
Município, Crédito Especial na Dotação 4110 - Obras
e Intalações - Secretaria de Promoção Humana, no va
1or de & 60.000.000 ( Sessenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Para cobertura do crédi-
to autorizado no artigo anterior será utilizado o
excesso de arrecadação a ser verificado no exercí -
cio conforme Demonstrativo de Tendência em anexo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vi -
gor na data de sua publicação, revogadas as disposi
ções em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em
10 de outubro de 1985.
ANTO. TOTI COLA AZ
Prefeito
4
II -
III -
DEMONSTRATIVO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DADOS
Orçamento de 1985 - Adm. Direta
Arrecadação 1º Período 1985 (Jan/Ago)
Arrecadação 1º Período 1984 (Jan/Ago)
Arrecadação 2º Período 1984 (Set/Dez)
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
i = Arrec.1º portecodaa = 5.007.244,449
Arrec.1º Periodo/84 1,159.0255:230
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Arrecadação do 1º Período/85
(+) Arrec.prevista para 2º Período de 1985 =
(2º Período/84)x(i)=(972.171.840)x(4,320)
(=) Arrecadação prevista para 1985
(-) Orçamento Adm.Direta para 1985
(=) Excesso de Arrecadação previsto
Cr$ 6.911.000.000
Cr$ 5.007.244,449
Cr$ 1,159,025.,230
Cr$ 972.171.840
4,320
Cr$ 5.007.244,449
Cr$ 4.199.782,348
Cr$ 9.207.026.797
Cr$ 6.911.000.000
Cr$ 2,.296.026.797
ANTONI TI COLAÇO VAZ
Prefeito

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