| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1985 |
| Date | 1985-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 3407 |
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em M 310 485 ! Divisão de Expediente | LEI Nº 647 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial. A CÂMARA MUNIIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO NO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo '! Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, Crédito Especial na Dotação 4110 - Obras e Intalações - Secretaria de Promoção Humana, no va 1or de & 60.000.000 ( Sessenta milhões de cruzeiros). Art. 2º - Para cobertura do crédi- to autorizado no artigo anterior será utilizado o excesso de arrecadação a ser verificado no exercí - cio conforme Demonstrativo de Tendência em anexo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vi - gor na data de sua publicação, revogadas as disposi ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 10 de outubro de 1985. ANTO. TOTI COLA AZ Prefeito 4 II - III - DEMONSTRATIVO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DADOS Orçamento de 1985 - Adm. Direta Arrecadação 1º Período 1985 (Jan/Ago) Arrecadação 1º Período 1984 (Jan/Ago) Arrecadação 2º Período 1984 (Set/Dez) CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO i = Arrec.1º portecodaa = 5.007.244,449 Arrec.1º Periodo/84 1,159.0255:230 CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Arrecadação do 1º Período/85 (+) Arrec.prevista para 2º Período de 1985 = (2º Período/84)x(i)=(972.171.840)x(4,320) (=) Arrecadação prevista para 1985 (-) Orçamento Adm.Direta para 1985 (=) Excesso de Arrecadação previsto Cr$ 6.911.000.000 Cr$ 5.007.244,449 Cr$ 1,159,025.,230 Cr$ 972.171.840 4,320 Cr$ 5.007.244,449 Cr$ 4.199.782,348 Cr$ 9.207.026.797 Cr$ 6.911.000.000 Cr$ 2,.296.026.797 ANTONI TI COLAÇO VAZ Prefeito