| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 1985 |
| Date | 1985-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 3410 |
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qrete tura Municipal de ] | PUBLICADO Pá | | ESTADO DO PARANA em OS 7 414 5 | Divisão de Expediente LEI Nº 650 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Su- plementar. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin te Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni- cipal autorizado a abrir no orçamento vigente um Crédito Adi cional Suplementar até a importância de G 700.000.000 ( Sete centos milhões de cruzeiros), nas seguintes Dotações: GABINETE DO PREFEITO 3111 - Pessoal Civil DEPARTAMENTO DE PESSOAL 3111 - Pessoal Civil 3111 - Pessoal Civil 3111 - Pessoal Civil SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA DE ESPORTES 3111- DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 3111 - Pessoal Civil Cr$ 10.000.000 3120 - Material de Consumo Cr$ 17.000.000 3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 12.000.000 DEPTº DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO 3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 39.000.000 Crs 3.000.000 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS Cr$ 17.000.000 3120 - Material de Consumo cr$ 420.000.000 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO ers 5.000.000 3120 - Material de Consumo Cr$ 40.000.000 3231.03 - Escola Cenecista Antonio Lopes Jr. Cr$ 12.000.000 3120 - Material de Consumo Cr$ 10.000.000 3132 - Outros Serviços e Encargos crs 5.000.000 Pessoal Civil CrS 8.000.000 3120 - Material de Consumo ErS$ 13000000 3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000 Cr$ 25.000.000 3120 - Material de Consumo Cr$ 174.000.000 3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 45.000.000 Cr$ 50.000.000 4110 - Obras e Instalações ESTADO DO PARANA DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 3111 - Pessoal Civil crS 30.000.000 3120 - Material de Consumo cr$ 50.000.000 3132 - Outros Serviços e Encargos crS 75.000.000 TOTAL Cr$ 700.000.000 Art. 2º - A cobertura do Crédito auto- rizado conforme o artigo anterior será efetuada da seguinte! forma: I - Utilização da importância de Cr$ 440.000.000 ( Quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros ) oriunda do excesso de arrecadação previsto conforme Demons - trativo de Tendência em anexo. II - A utilização da importância de Cr$ 260.000.000 ( Duzentos e sessenta milhões de cruzeiros) pro- veniente do cancelamento de parte da seguinte Dotação: DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 4110 - Obras e Instalações Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrá BÃO: GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em sl de outubro de 1985. ANTONIO-“fOTI COLAÇO esto DEMONSTRATIVO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO I- DADOS Orçamento de 1985 - Adm. Direta cr$ 6.911.000.000 Arrecada-Zo 1º Período 1905 (jan-Jet) Cr$ 5.955.738.082 Arrecadação 1º Período 1984 (jan-Set) Cr$ 1.388.571.723 Arrecadação 2º Período 1984 (OutíDez) Cr$ 742.625.348 II -CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO i= Arrec. 1º Período/05 = 5.955.730.092 = 4,289 Arrec. 1º Periodo/C4 Lo 06 s97/de/ é III- CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Arrecadação do 1º Período/U5 cr$ 5.955.738.082 (+; Arrec. prevista para o 2º Pe- ríodo de 1985 = Período/84)x(i) =(742.625.348)x(4,289)= € 3.185.120 17 (28 (=) Arrecadação prevista para 1985 6 9.140.858.199 (=) Orçamento Agm. Direta para 1935 6 6.911.000.000 (=) Excesso de Arrecadação previsto 6 2.229.858.199 ANTONIO TCXI COLAÇO VAZ Preíeito