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norma nº 650/1985

Tipo Lei
Número / Ano 650 / 1985
Date 1985-10-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id3410

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matéria 9 →

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texto integral #

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qrete
tura Municipal de
]
| PUBLICADO Pá |
|
ESTADO DO PARANA em OS 7 414 5 |
Divisão de Expediente
LEI Nº 650
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal
a abrir Credito Adicional Su-
plementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin
te Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a abrir no orçamento vigente um Crédito Adi
cional Suplementar até a importância de G 700.000.000 ( Sete
centos milhões de cruzeiros), nas seguintes Dotações:
GABINETE DO PREFEITO
3111 - Pessoal Civil
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
3111 - Pessoal Civil
3111 - Pessoal Civil
3111 - Pessoal Civil
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA DE ESPORTES
3111-
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
3111 - Pessoal Civil
Cr$ 10.000.000
3120 - Material de Consumo Cr$ 17.000.000
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 12.000.000
DEPTº DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 39.000.000
Crs 3.000.000
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
Cr$ 17.000.000
3120 - Material de Consumo cr$ 420.000.000
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
ers 5.000.000
3120 - Material de Consumo Cr$ 40.000.000
3231.03 - Escola Cenecista Antonio Lopes Jr. Cr$ 12.000.000
3120 - Material de Consumo Cr$ 10.000.000
3132 - Outros Serviços e Encargos crs 5.000.000
Pessoal Civil CrS 8.000.000
3120 - Material de Consumo ErS$ 13000000
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000
Cr$ 25.000.000
3120 - Material de Consumo Cr$ 174.000.000
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 45.000.000
Cr$ 50.000.000
4110 - Obras e Instalações
ESTADO DO PARANA
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
3111 - Pessoal Civil crS 30.000.000
3120 - Material de Consumo cr$ 50.000.000
3132 - Outros Serviços e Encargos crS 75.000.000
TOTAL Cr$ 700.000.000
Art. 2º - A cobertura do Crédito auto-
rizado conforme o artigo anterior será efetuada da seguinte!
forma:
I - Utilização da importância de Cr$
440.000.000 ( Quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros )
oriunda do excesso de arrecadação previsto conforme Demons -
trativo de Tendência em anexo.
II - A utilização da importância de Cr$
260.000.000 ( Duzentos e sessenta milhões de cruzeiros) pro-
veniente do cancelamento de parte da seguinte Dotação:
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
4110 - Obras e Instalações
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a
partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
BÃO:
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em sl
de outubro de 1985.
ANTONIO-“fOTI COLAÇO
esto
DEMONSTRATIVO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
I- DADOS
Orçamento de 1985 - Adm. Direta cr$ 6.911.000.000
Arrecada-Zo 1º Período 1905 (jan-Jet) Cr$ 5.955.738.082
Arrecadação 1º Período 1984 (jan-Set) Cr$ 1.388.571.723
Arrecadação 2º Período 1984 (OutíDez) Cr$ 742.625.348
II -CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
i= Arrec. 1º Período/05 = 5.955.730.092 = 4,289
Arrec. 1º Periodo/C4 Lo 06 s97/de/ é
III- CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Arrecadação do 1º Período/U5 cr$ 5.955.738.082
(+; Arrec. prevista para o 2º Pe-
ríodo de 1985 =
Período/84)x(i) =(742.625.348)x(4,289)= € 3.185.120 17
(28
(=) Arrecadação prevista para 1985 6 9.140.858.199
(=) Orçamento Agm. Direta para 1935 6 6.911.000.000
(=) Excesso de Arrecadação previsto 6 2.229.858.199
ANTONIO TCXI COLAÇO VAZ
Preíeito

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