| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 1985 |
| Date | 1985-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À TELEPAR TERRENO URBANO LOCALIZADO NO DISTRITO DE GUAMIRIM. |
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ESTADO DO PARANA em FA / LEI Nº 651 Súmula : Autoriza o Executivo a doar à TELEPAR terreno urbano localizado no Dis trito de Guamirim. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Es tado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL |, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder doação à Telecomuni cações do Paraná S.A. - TELEPAR,da área de 630,00m2 (Seiscentos e Trinta Metros Quadrados) no Distrito de Guamirim, e que terá como finalidade a instala ção de equipamentos necessários à prestação de ser viços de telefonia, podendo ainda o senhor Prefeito assinar a respectiva Escritura Pública de Doação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposi ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI,em 30 de outubro de 1985. CA - ANTONI I COLAÇO —— Prefeito | Divisão de Expediente eee