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norma nº 651/1985

Tipo Lei
Número / Ano 651 / 1985
Date 1985-10-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À TELEPAR TERRENO URBANO LOCALIZADO NO DISTRITO DE GUAMIRIM.
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ESTADO DO PARANA
em FA /
LEI Nº 651
Súmula : Autoriza o Executivo a
doar à TELEPAR terreno
urbano localizado no Dis
trito de Guamirim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Es
tado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL |,
SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a proceder doação à Telecomuni
cações do Paraná S.A. - TELEPAR,da área de 630,00m2
(Seiscentos e Trinta Metros Quadrados) no Distrito
de Guamirim, e que terá como finalidade a instala
ção de equipamentos necessários à prestação de ser
viços de telefonia, podendo ainda o senhor Prefeito
assinar a respectiva Escritura Pública de Doação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as disposi
ções em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI,em
30 de outubro de 1985.
CA -
ANTONI I COLAÇO
—— Prefeito
| Divisão de Expediente
eee

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