| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 1985 |
| Date | 1985-11-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRATI PARA 1986. |
| native_id | 3413 |
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Y ret eituro raio de E, Pat; — ESTADO DO PARANÁ Divisão de Expediente LEI Nº 653 Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Irati para 1986. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se - guinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Irati, para o exercício financeiro de 1986, Estima a Recei- ta e Fixa a Despesa em & 35.360.000.000 ( Trinta e cinco bi lhões e trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), incluíi- dos os recursos próprios da Prefeitura Municipal e Adminis- tração Indireta. Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a Legislação Específica em vigor segundo as se - guintes estimativas: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA CrS 33.600.000.000 RECEITAS CORRENTES crS 28.030.000.000 Receita Tributária CrS 3.000.000.000 Receita Patrimonial Cr$ 1.040.000.000 Receita Industrial CrS 1.010.000.000 Receita de Serviços €rs 10.000.000 Transferências Correntes Cr$ 22.870.000.000 Outras Receitas Correntes Crs 100.000.000 Receitas de Capital Cr$ 5.570.000.000 Operações de Crédito Cr$ 1.820.000.000 Transferencias de Capital CLS 3. 750.000.000 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Cr$ 2.000.000.000 Receitas Correntes Cr$ 2.000.000.000 III - TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA À INDIRETA Er 240 .000.000 IV - TOTAL DA RECEITA CrS 35.360.000.000 Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Cr$ 33.600.000.000 Câmara Municipal CES 567.800.000 Gabinete do Prefeito Ers 742.000.000 Junta do Serviço Militar CLS 35.000.000 Secretaria de Administração Cr$ 2.022.000.000 A ESTADO DO PARANA Secretaria de Finanças Cr$ 1.505.000.000 Secretaria de Educação Cr$ 7.706.000.000 Secretaria de Cultura Cro 120.000.000 Secretaria de Esportes Ers 200.000 .000 Secretaria de Promoção Humana Cr$ 2.300.000.000 Secretaria de Viação, Obras e Urba- nismo o GEES 18.318.200.000 Conselho Municipal de Desenvolvimentocrs 84.000.000 II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Cr$ 2.000.000.000 Fundação Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati Cr$ 2.000.000.000 III - TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA À INDIRETA Crs IV - TOTAL DA DESPESA 240.000.000 Cr$ 35.360.000.000 =» Art. 4º —- A Despesa está fixada com a seguinte distribuição Por Categorias Econômicas: I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Cr$ 6.911.000.000 [[————>——>—— Despesas Correntes Crs 23.099.400.000 Despesas de Custeio Transfêrências Correntes Despesas de Capital Cr$ 21.172.400.000 Cr$ 1.927.000.000 CrS 10.500.600.000 Investimentos ES 9.935.600.000 Inversões Financeiras Es 165.000.000 Transferências de Capital Ccrg 400.000.000 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CrS 2.000.000.000 ——————— Despesas Correntes er 1.950.000.000 Despesas de Custeio CrS 1.950.000.000 Despesas de Capital CE 50.000 .000 Investimentos CrES 50.000.000 III - TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA À INDIRETA Erg 240 .000.000 IV - TOTAL DA DESPESA Cr$ 35.360.000.000 Art. 5º- O Executivo Municipal, funda- mentado na Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos artigos 7 e 43, ítens e parágrafos, é autorizado a: I - Abrir Créditos Adicionais Suplemen tares, aos órgãos da Administração Direta ou Indireta, até O limite de 25% ( vinte e cinco por cento) do total da despesa! fixada nos respectivos orçamentos. II - Abrir Créditos Suplementares para atender insuficiência nas Dotações relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos, cancelamento parcial ou to peitura Municipal de 3, cats pe ESTADO DO PARANA III - Proceder abertura de Créditos Adi cionais em Dotações de Despesas determinadas pelo recebimen to de subvenções, contribuições, ou auxílios e outros di - versos para a aplicação em despesas vinculadas, inclusive '! as quotas-partes dos impostos federais e estaduais previs- tas nas Constituições. Art. 6º - Movimentar Dotações atribuí das a diversas unidades orçamentárias e redistribuir parce- las das Dotações de Pessoal, pelos respectivos órgãos cen- trais de administração, de conformidade com o disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º - As despesas com pessoal, ma terial, serviços e encargos necessários à realização de o- bras quando executadas por Administração Direta, poderão o- correr a conta do elemento 4.1.1.0 - Obras Públicas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor '! no dia 1º de janeiro de 1986, revogando-se as disposições ! em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 21 de novembro de 1985. ANTONIO TOTI Fere Prefeito