br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 653/1985

Tipo Lei
Número / Ano 653 / 1985
Date 1985-11-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRATI PARA 1986.
native_id3413

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Y ret eituro raio de E, Pat; —
ESTADO DO PARANÁ
Divisão de Expediente
LEI Nº 653
Súmula: Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de
Irati para 1986.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se -
guinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de
Irati, para o exercício financeiro de 1986, Estima a Recei-
ta e Fixa a Despesa em & 35.360.000.000 ( Trinta e cinco bi
lhões e trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), incluíi-
dos os recursos próprios da Prefeitura Municipal e Adminis-
tração Indireta.
Art. 2º - A Receita será realizada de
acordo com a Legislação Específica em vigor segundo as se -
guintes estimativas:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA CrS 33.600.000.000
RECEITAS CORRENTES crS 28.030.000.000
Receita Tributária CrS 3.000.000.000
Receita Patrimonial Cr$ 1.040.000.000
Receita Industrial CrS 1.010.000.000
Receita de Serviços €rs 10.000.000
Transferências Correntes Cr$ 22.870.000.000
Outras Receitas Correntes Crs 100.000.000
Receitas de Capital Cr$ 5.570.000.000
Operações de Crédito Cr$ 1.820.000.000
Transferencias de Capital CLS 3. 750.000.000
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Cr$ 2.000.000.000
Receitas Correntes Cr$ 2.000.000.000
III - TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA À INDIRETA Er 240 .000.000
IV - TOTAL DA RECEITA CrS 35.360.000.000
Art. 3º - A Despesa está fixada com a
seguinte distribuição entre os órgãos:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Cr$ 33.600.000.000
Câmara Municipal CES 567.800.000
Gabinete do Prefeito Ers 742.000.000
Junta do Serviço Militar CLS 35.000.000
Secretaria de Administração Cr$ 2.022.000.000 A
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Finanças Cr$ 1.505.000.000
Secretaria de Educação Cr$ 7.706.000.000
Secretaria de Cultura Cro 120.000.000
Secretaria de Esportes Ers 200.000 .000
Secretaria de Promoção Humana Cr$ 2.300.000.000
Secretaria de Viação, Obras e Urba-
nismo
o GEES 18.318.200.000
Conselho Municipal de Desenvolvimentocrs 84.000.000
II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Cr$ 2.000.000.000
Fundação Faculdade de Educação,
Ciências e Letras de Irati Cr$ 2.000.000.000
III - TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA À INDIRETA Crs
IV - TOTAL DA DESPESA
240.000.000
Cr$ 35.360.000.000
=» Art. 4º —- A Despesa está fixada com a
seguinte distribuição Por Categorias Econômicas:
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Cr$ 6.911.000.000
[[————>——>——
Despesas Correntes Crs 23.099.400.000
Despesas de Custeio
Transfêrências Correntes
Despesas de Capital
Cr$ 21.172.400.000
Cr$ 1.927.000.000
CrS 10.500.600.000
Investimentos ES 9.935.600.000
Inversões Financeiras Es 165.000.000
Transferências de Capital Ccrg 400.000.000
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CrS 2.000.000.000
———————
Despesas Correntes er 1.950.000.000
Despesas de Custeio CrS 1.950.000.000
Despesas de Capital CE 50.000 .000
Investimentos CrES 50.000.000
III - TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA À INDIRETA Erg 240 .000.000
IV - TOTAL DA DESPESA Cr$ 35.360.000.000
Art. 5º- O Executivo Municipal, funda-
mentado na Constituição Federal, Constituição do Estado do
Paraná, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos
artigos 7 e 43, ítens e parágrafos, é autorizado a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplemen
tares, aos órgãos da Administração Direta ou Indireta, até O
limite de 25% ( vinte e cinco por cento) do total da despesa!
fixada nos respectivos orçamentos.
II - Abrir Créditos Suplementares para
atender insuficiência nas Dotações relativas a encargos com
pessoal, utilizando como recursos, cancelamento parcial ou to
peitura Municipal de 3,
cats
pe
ESTADO DO PARANA
III - Proceder abertura de Créditos Adi
cionais em Dotações de Despesas determinadas pelo recebimen
to de subvenções, contribuições, ou auxílios e outros di -
versos para a aplicação em despesas vinculadas, inclusive '!
as quotas-partes dos impostos federais e estaduais previs-
tas nas Constituições.
Art. 6º - Movimentar Dotações atribuí
das a diversas unidades orçamentárias e redistribuir parce-
las das Dotações de Pessoal, pelos respectivos órgãos cen-
trais de administração, de conformidade com o disposto no
artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 7º - As despesas com pessoal, ma
terial, serviços e encargos necessários à realização de o-
bras quando executadas por Administração Direta, poderão o-
correr a conta do elemento 4.1.1.0 - Obras Públicas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor '!
no dia 1º de janeiro de 1986, revogando-se as disposições !
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 21
de novembro de 1985.
ANTONIO TOTI Fere
Prefeito

open original →