| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 1985 |
| Date | 1985-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PRAM - PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL. |
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| Wu niciva E em O3/Iy / 66 ESTADO DO PARANA | Divisão de Expediente LEI Nº 656 Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar opera - ção de crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A. para a execução das obras e serviços integrantes do PRAM - Progra- ma de Ação Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Mu nicipal autorizado a contrair operação de crédito até o limite de & 1.819.586.000 ( Hum bilhão, oitocentos e deze nove milhões e quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros) junto ao Banco do Estado Go Paraná S.A., para o PRAM - 1986, juros de até 11% ao ano, correção monetária e de- mais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraíi- das parceladamente. 8 1º - O montante das operações fixa - das neste artigo será reajustado de acordo com a legisla ção pertinente. 8 2º - Os valores das operações de cré dito e respectivos reajustes, estão condicionados à capa cidade de endividamento do Município, determinado pelas resoluções nºs. 62/75 e 93/76 do Senado Federal e pelas resoluções nºs. 345/75 e 397/76 do Banco Central do Bra- sãl. Art. 2º - Os recursos advindos das ope rações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplica- dos na execução do PRAM - Programa de Ação Municipal, co mo contrapartida do Município no programa que prevê in - vestimentos em obras e infraestrutura urbana, e de acor- do com as normas operacionais do Banco do Estado do Para ná S.A. e da Secretaria de Estado do Planejamento. ; pitura Municipal de 7, Petr pre ESTADO DO PARANA Art. 3º - Em garantia à operações de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ! ao agente financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias - ICM ou Tributo! que o substituir, ao qual, fica vinculada a presente o- peração de crédito, em montantes anuais necessários pa ra amortizar as prestações do principal e dos acessóri- os, na forma da legislação pertinente. Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal, correção monetária, juros, multas e demais ' encargos financeiros decorrentes das operações referi - das nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outmirgar ao ' Banco do Estado do Paraná S.A. com poderes para substa- belecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e da quitação no vencimento das referidas obrigações finan - ceiras. Art. 5º - O prazo e o esquema defini- tivo de pagamento do principal reajustável, acrescidos! dos juros e demais encargos incidentes sobre as opera - ções financeiras, obedecidos os limites desta Lei, se rão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entida- de financiadora. Art. 6º - Anualmente, a partir do e - xercício subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessó - rios das dívidas contratadas. Art. 7º - Fica, ainda, o Chefe do Exe cutivo autorizado a abrir créditos adicionais respecti- vos até o limite do convênio para execução do Programa! de Ação Municipal - PRAM, firmado com o Estado do Para- ná, para o atendimento das despesas com a sua aplicação. prebeitur Municipal de Aid ESTADO DO PARANÁ Art. 8º - Os recursos para abertura dos créditos adicionais, de que trata o artigo ante — rior serão os constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, e mais os recursos transferidos pelo Es- tado do Paraná à conta do PRAM - Programa de Ação Mu- nicipal. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ! em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 03 de dezembro de 1985. ANTONIO “TOTI COLAÇO. VAZ ” Prefeito