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norma nº 656/1985

Tipo Lei
Número / Ano 656 / 1985
Date 1985-12-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PRAM - PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL.
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| Wu niciva E
em O3/Iy / 66
ESTADO DO PARANA | Divisão de Expediente
LEI Nº 656
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a contratar opera -
ção de crédito com o Banco do
Estado do Paraná S.A. para a
execução das obras e serviços
integrantes do PRAM - Progra-
ma de Ação Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Mu
nicipal autorizado a contrair operação de crédito até o
limite de & 1.819.586.000 ( Hum bilhão, oitocentos e deze
nove milhões e quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros)
junto ao Banco do Estado Go Paraná S.A., para o PRAM -
1986, juros de até 11% ao ano, correção monetária e de-
mais condições a serem fixadas em contratos de operações
de crédito, podendo as aludidas operações serem contraíi-
das parceladamente.
8 1º - O montante das operações fixa -
das neste artigo será reajustado de acordo com a legisla
ção pertinente.
8 2º - Os valores das operações de cré
dito e respectivos reajustes, estão condicionados à capa
cidade de endividamento do Município, determinado pelas
resoluções nºs. 62/75 e 93/76 do Senado Federal e pelas
resoluções nºs. 345/75 e 397/76 do Banco Central do Bra-
sãl.
Art. 2º - Os recursos advindos das ope
rações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplica-
dos na execução do PRAM - Programa de Ação Municipal, co
mo contrapartida do Município no programa que prevê in -
vestimentos em obras e infraestrutura urbana, e de acor-
do com as normas operacionais do Banco do Estado do Para
ná S.A. e da Secretaria de Estado do Planejamento. ;
pitura Municipal de 7,
Petr
pre
ESTADO DO PARANA
Art. 3º - Em garantia à operações de
crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder !
ao agente financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações
Relativas a Circulação de Mercadorias - ICM ou Tributo!
que o substituir, ao qual, fica vinculada a presente o-
peração de crédito, em montantes anuais necessários pa
ra amortizar as prestações do principal e dos acessóri-
os, na forma da legislação pertinente.
Art. 4º - Para garantir o pagamento do
principal, correção monetária, juros, multas e demais '
encargos financeiros decorrentes das operações referi -
das nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outmirgar ao '
Banco do Estado do Paraná S.A. com poderes para substa-
belecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e da
quitação no vencimento das referidas obrigações finan -
ceiras.
Art. 5º - O prazo e o esquema defini-
tivo de pagamento do principal reajustável, acrescidos!
dos juros e demais encargos incidentes sobre as opera -
ções financeiras, obedecidos os limites desta Lei, se
rão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entida-
de financiadora.
Art. 6º - Anualmente, a partir do e -
xercício subsequente ao da contratação das operações de
crédito, o orçamento do Município consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessó -
rios das dívidas contratadas.
Art. 7º - Fica, ainda, o Chefe do Exe
cutivo autorizado a abrir créditos adicionais respecti-
vos até o limite do convênio para execução do Programa!
de Ação Municipal - PRAM, firmado com o Estado do Para-
ná, para o atendimento das despesas com a sua aplicação.
prebeitur Municipal de Aid
ESTADO DO PARANÁ
Art. 8º - Os recursos para abertura
dos créditos adicionais, de que trata o artigo ante —
rior serão os constantes do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, e mais os recursos transferidos pelo Es-
tado do Paraná à conta do PRAM - Programa de Ação Mu-
nicipal.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições !
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em
03 de dezembro de 1985.
ANTONIO “TOTI COLAÇO. VAZ
” Prefeito

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