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norma nº 657/1985

Tipo Lei
Número / Ano 657 / 1985
Date 1985-12-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id3417

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matéria 9 →

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de Expediente
| Divisão
Eugenia ng
LEI Nº 657
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Su-
plementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO a seguin
te Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a abrir no orçamento vigente um Crédito Adi
cional Suplementar no valor de & 176.000.000 ( Cento e Seten
ta e seis milhões de cruzeiros), nas seguintes dotações:
GABINETE DO PREFEITO
3111 - Pessoal Civil Gg 5.000.000
3120 - Material de Consumo G& 20.700.000
3132 - Outros Serviços e Encargos & 12.000.000
DEPTº DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
3132 - Outros Serviços e Encargos G& 5.500.000
DEPTº DE SERVIÇOS GERAIS
3111 - Pessoal Civil G& 5.000.000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3111 - Pessoal Civil G& 50.000.000
3132 - Serviços de Terceiros e Encargos [e 5.000.000
3211.01-Fundação Faculdade de Educação,
Ciências e Letras de Irati & 30.000.000
SECRETARIA DE CULTURA
3132 - Outros Serviços e Encargos & 5.000.000
SECRETARIA DE PROMOÇÃO HUMANA
3111 - Pessoal Civil G 1.300.000
DEPTº DE OBRAS E URBANISMO
3111 - Pessoal Civil & 8.500.000
3120 - Material ce Consumo Gg 8.000.000
4110- Obras e Instalações & 20.000.000--
& 176.000.000
Art. 2º - A cobertura do crédito auto-
rizado conforme o artigo anterior será efetuada da seguinte!
forma:
I - Excesso de Arrecadação previsto con
forme demonstrativo de tendência na importância de Cr$
25.000.000.
II - Do cancelamento de dotações do or-
çamento vigente na importância de G 151.000.000, nas seguin-
FA
SG
ESTADO DO PARANA
DEPTº DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
31209 - Material de Consumo G 9.000.000
4120 - Equipamentos e Material Permanente Gg 3.000.000
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
3111 - Pessoal Civil Gg 4.000.000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
4110 - Obras e Instalações G& | 10.000.000
4120 - Equipamentos e Material Permanente G& 8.000.000
SECRETARIA DE ESPORTES
3120 - Material de Consumo & 5.000.000
SECRETARIA DE PROMOÇÃO HUMANA
3113 - Obrigações Patronais G 70.000.000
3253 - Salário Família G$ 4.000.000
3280 - Contribuição para Formação do Patrimô
nio do Servidor Público Gg 5.000.000
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
3132 - Outros Serviços e Encargos G 20.000.000
DEPTº DE OBRAS E URBANISMO
4210 - Aquisição de Imóveis G& | 13.000.000
G& 151.000.000
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal au
torizado a abrir Créditos Suplementares no orçamento da Funda
ção Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati - FECLI,
nas dotações de Pessoal, até o limite do Excesso de Arrecada-
ção, utilizando como recurso o cancelamento de dotações do or
gamento ou o Excesso de Arrecadação não comprometido na forma
So art. 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 19 de
c
POR ota A
Prefeito
dezembro de 1985.

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