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← Irati (PR)

norma nº 594/1984

Tipo Lei
Número / Ano 594 / 1984
Date 1984-03-15
EmentaLEI Nº 594/1984.
native_id3418

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matéria 9 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
e A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
a presente Lei:
Arts 8 - Fica o Poder Excevutivo Municipal au
torizado,a firmar convênio com a Empre
sa de Obras Públicas do Paraná-EMOPAR, para a CONSTRU Ro,RE
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE PR DIÓST
PÚBLICOS.
Art. 28 - Fica o Poder Exceoutivo Municipal au
torizado a aplicar recursos orçamentás
rios próprios do Municipio a título de complementação dos !
recursos da EMOPAR.
Art. 3º - O Convênio que o Município celebrar!
com a EMOPAR estabelecerá que a conser
vação do imóvel construido em consequencia desta Lei e seus
equipamentos serão de responsabilidade do Municípios.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor, na data!
DN 5 de sua publicação revogada-as disposi-
çoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 15 de março de 1984,
DR. AMPLO TOTI COLA VAZ
p to Municipal

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