| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1984 |
| Date | 1984-03-15 |
| Ementa | LEI Nº 594/1984. |
| native_id | 3418 |
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ESTADO DO PARANÁ e A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a presente Lei: Arts 8 - Fica o Poder Excevutivo Municipal au torizado,a firmar convênio com a Empre sa de Obras Públicas do Paraná-EMOPAR, para a CONSTRU Ro,RE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE PR DIÓST PÚBLICOS. Art. 28 - Fica o Poder Exceoutivo Municipal au torizado a aplicar recursos orçamentás rios próprios do Municipio a título de complementação dos ! recursos da EMOPAR. Art. 3º - O Convênio que o Município celebrar! com a EMOPAR estabelecerá que a conser vação do imóvel construido em consequencia desta Lei e seus equipamentos serão de responsabilidade do Municípios. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor, na data! DN 5 de sua publicação revogada-as disposi- çoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 15 de março de 1984, DR. AMPLO TOTI COLA VAZ p to Municipal