br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 595/1984

Tipo Lei
Número / Ano 595 / 1984
Date 1984-03-20
EmentaLEI Nº 595/1984.
native_id3419

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
a presente Lei:
Apto 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder ISENÇÃO de Imposto sobre Ser-
viços - 155, ALVARÁ e HABITE-SE, a Companhia de Habitaçao !
do Parana - COHAPAR, para a execução de habitaçoes em regi-
me de MUTIRÃO, no loteamento localizado no Bairro Rio 3oni-
to, proximo a Escola Pe. Wenceslau, de propriedade da refe-
rida Companhia.
A . . pe 4 EA
Alto ZÉ - Revogadas as disposiçoes em contra -
E rio, esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 22 de março de 1984.
Ola ez,
DR ULAÇO VAZ
Prefeito Municipal

open original →