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← Irati (PR)

norma nº 596/1984

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 1984
Date 1984-03-20
EmentaLEI Nº 596/1984.
native_id3420

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matéria 9 →

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ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 595.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Exceutivo autorizado a
celebrar Termo de Comodato,com a Compa
nhia Frrannahónia de Fomento Econômico do Paraná - CAFE DO
PARAN tendo como objetivo um “Cavalo da Raça Bretão Pos -
tiurt, a se r utilizado como "reprodutor",
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
PE F sua publicação, revogadas as disposi -
çoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 20 de março de 1984,
VAZ
Prefeito Municipal

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