| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 1984 |
| Date | 1984-03-28 |
| Ementa | LEI Nº 598/1984. |
| native_id | 3422 |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do - Paraná, DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONCOa presente Leis Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, au ptorizado a firmar Convenio com a Tele- comunicações do Paraná 5. Rego JELEPAR - para interligação da localidade de Barra do Gavião a Rede Interurbana Estadual, 2 travos de um circuito interurbanos Arte 2º - Para ocorrer as despesas do artigo ! anterior, fica o Poder Cxecutivo auto- rizado a abrir o Crédito Especial de & 500.000,00 (quinhen - tos mil cruzeiros), de conformidade com a Lei Federal nº jo 4.320, de 17 de março de 1984, Paragrafo Unico - O chefe do Poder Exe cutivo fica igualmente autorizado a firmar, como forma de pagamento alter- nativo, Contrato de Exploração, do Pos= to de Serviço, sem a remuneração pre - vista no Contrato de Agenciamento da TELEPAR, pelo prazo de 36 meses. Art. 30º - Esta Lei, entrará em vigor na data ! " > de sua publicaçao, revogadas as dispo- siçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 28 de março de 1984, LAÇO VAZ Prefeito Municipal