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← Irati (PR)

norma nº 598/1984

Tipo Lei
Número / Ano 598 / 1984
Date 1984-03-28
EmentaLEI Nº 598/1984.
native_id3422

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matéria 9 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
- Paraná, DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONCOa
presente Leis
Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, au
ptorizado a firmar Convenio com a Tele-
comunicações do Paraná 5. Rego JELEPAR - para interligação da
localidade de Barra do Gavião a Rede Interurbana Estadual, 2
travos de um circuito interurbanos
Arte 2º - Para ocorrer as despesas do artigo !
anterior, fica o Poder Cxecutivo auto-
rizado a abrir o Crédito Especial de & 500.000,00 (quinhen -
tos mil cruzeiros), de conformidade com a Lei Federal nº jo
4.320, de 17 de março de 1984,
Paragrafo Unico - O chefe do Poder Exe
cutivo fica igualmente autorizado a
firmar, como forma de pagamento alter-
nativo, Contrato de Exploração, do Pos=
to de Serviço, sem a remuneração pre -
vista no Contrato de Agenciamento da
TELEPAR, pelo prazo de 36 meses.
Art. 30º - Esta Lei, entrará em vigor na data !
" > de sua publicaçao, revogadas as dispo-
siçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 28 de março de 1984,
LAÇO VAZ
Prefeito Municipal

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