| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 1984 |
| Date | 1984-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE COMODATO COM O C.T.G. DE IRATI-PR. |
| native_id | 3427 |
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feitura Wunicipal de re | PRUBLICADO 154 108 84 LEI Nº 604 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a as sinar Contrato de Comodato com o C.T.G. de Irati-Pr. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici- pal autorizado a assinar Contrato de Comodato com o Centro de Tradições Gaúchas Rédeas da Tradição", C.6G.0.78245238/0001-99 de uma área de terreno localizada na Fazenda Florestal, municí pio de Irati e Teixeira Soares, medindo 3 alqueires e 20 litros dentro da área maior registrada às folhas 5 do livro 38,nº 760 de 04.08.53, destinada a acolher um centro de cultura tradicio nalista. ” a : Art. 2º - A vigencia do Comodato a que ! j . se refere o artigo anterior sera por dez anos. Art. 3º - A Comodatária obriga-se at a)- conservar o imóvel, comose sua pro - priedade fosse, não podendo usá-lo ! para outro fim que não o estatuído ! no art. 1º desta Lei; b)- cumprir as disposições estatuídas do Centro de Tradições Gaúchas “Ródeas! da Tradição", em prol do lazer e cul tura da comunidade iratienses. Art. 42 - O Comodato, objeto desta Lei, perderá seu efeito: a)- pela não utilizaçãodo imóvel para o fim referido no art. 1º, dentro do prazo de dois anosj b)- pelo não cumprimento das disposições tura Municipal A Py É ESTADO DO PARANA c)- pela cessação das atividades do Cen tro de Tradições Gaúchas "Rédeas da Tradição", Art. 52 - O presente Comodato é feito ! com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor na “ “o . . eu Ed : data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrarios GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 23 de agosto de 1984, AN E VAZ Prefeito Municipal