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norma nº 604/1984

Tipo Lei
Número / Ano 604 / 1984
Date 1984-08-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE COMODATO COM O C.T.G. DE IRATI-PR.
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feitura Wunicipal de re
| PRUBLICADO
154 108 84
LEI Nº 604
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a as
sinar Contrato de Comodato com
o C.T.G. de Irati-Pr.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici-
pal autorizado a assinar Contrato de Comodato com o Centro de
Tradições Gaúchas Rédeas da Tradição", C.6G.0.78245238/0001-99
de uma área de terreno localizada na Fazenda Florestal, municí
pio de Irati e Teixeira Soares, medindo 3 alqueires e 20 litros
dentro da área maior registrada às folhas 5 do livro 38,nº 760
de 04.08.53, destinada a acolher um centro de cultura tradicio
nalista.
” a :
Art. 2º - A vigencia do Comodato a que !
j .
se refere o artigo anterior sera por dez anos.
Art. 3º - A Comodatária obriga-se at
a)- conservar o imóvel, comose sua pro -
priedade fosse, não podendo usá-lo !
para outro fim que não o estatuído !
no art. 1º desta Lei;
b)- cumprir as disposições estatuídas do
Centro de Tradições Gaúchas “Ródeas!
da Tradição", em prol do lazer e cul
tura da comunidade iratienses.
Art. 42 - O Comodato, objeto desta Lei,
perderá seu efeito:
a)- pela não utilizaçãodo imóvel para o
fim referido no art. 1º, dentro do
prazo de dois anosj
b)- pelo não cumprimento das disposições
tura Municipal
A Py
É
ESTADO DO PARANA
c)- pela cessação das atividades do Cen
tro de Tradições Gaúchas "Rédeas da
Tradição",
Art. 52 - O presente Comodato é feito !
com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor na
“ “o . . eu Ed :
data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrarios
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI,
em 23 de agosto de 1984,
AN E VAZ
Prefeito Municipal

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