| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 1984 |
| Date | 1984-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3432 |
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Súmula: Dispõe sobre a organização administrativa do Poder E- xecutivo Munickpal e dá ou tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Esta- êo do Faraná, Aprovou e, eu PREFEITO MUNICIPAL , Sanciono a presente Lei: Art: 1º - A estrutura básica do Poder Executivo Municipal compõe-se dos seguin - tes órgãos: I, A - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA I - Fundação Faculdade de Educação, Cién cias e Letras de Irati. E - ÓRGÃOS DE ALMINISTRAÇÃO DIRETA: I - Órgãos de Colaboração com o Governo Federal: Junta do Serviço Militar. II - Órgão de Assistência Imediata: Gabinete do Prefeito III - Órgão de Administração Geral: Secretaria de Administração Secretaria de Finanças IV - Órgã.s de Administração Específica: Secretariadde Educação Secretaria de Cultura Y Secretaria de Esportes Secretaria de Promoção Humana * Secretaria de Viação,Obras e Urbanismo v - órgão de Aconselhamento: E Conselho Municipal de Desenvolvimento. $ 1º - O órgão mencionedo no inciso rege-se por normas emanadas do Governo Federal, cuja execução e controle fica sob a responsabilidade do Prefeito vu de outra Dasana mar ala Aalamada feitura Municipal df. 9 | Pat Pp NQ ESTADO DO PARANA 6 2º - Os demais órcãas são subordi nados ao Prefeito por Jinha de autoridade integral. 8 3º - Os órgãos da Administração In direta reger-selão conforme o disposto da Legisla- ão específica de sua crááção e atos complementares, Art. 2º - O Prefeito Municipal pode- rá instituir programas especiais de trabalho para! o trato de assuntos específicos que não estejam in cluídos na área de competência dos serviços. JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Art. 3º - A Junta do Serviço Militar é o órgão representativo do Sefviço Militar no Mu- nicípio, dando atendimento aos munícipes na regula rização da documentação militar. Art. 4º - A Junta do Serviço Militar rege-se pelo Regilamento da Lei do Serviço Militar. Art. 5º - A Junta do Serviço Militar se constitui unidade de serviço subordinada direta mente ao Prefeito. GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - Ao Gabinete compete assis- tir ao Prefeito nas funções político-administrati- vas cabendo-lhes especialmente o assessoramento pa ra contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quan do estes não possam ser feitos de forma direta; à coordenação da Prefeitura com os munícipes, entida des e asgociações de classe; atenderee encaminhar" os interessados aos órgãos competentes da Prefeitu ra; registrar e controlar as audiências públicas ' do Prefeito; manter o Prefeito informado sobre o no ticiário de interesse da Prefeitura e assessorá-lo em suas relações públicas; assessorar o Prefeito e demais órgãos da Préfeitura nos assuntos específi- cos da especialização dos assessores; desempenhar" as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo che peitura Municipal de 3 Es Fat 4 ING ESTADO DO PARANA trt. Gº - O Gabinete do Preféito com poê-se de: I - Chefia de Gabinete; EL - Assessoria Jurídica; IEI - Assessoria de Apoio à Comunidade; IV - Assessoria de Comunicações Sociais. SECRETARIA DE ADMINISTRA Art. &º - À Secretaria de Administra ção compete executar as atividades relativas ao ! expediente, documentação, comunicação, protocolo, arquivo e zeladcoria; ao recrutamento, seleção, trei namento, regime jurídico, controle funcionais e demais atividades do pessoal; de padronização, a- quisição, guarda, distribuição e controle de todo o material usado na Prefeitura; de tombamento, re gistro, inventáiio, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e instalações; de manutenção do equipamento de uso geral da administração bem como a sua guarda e conservação; de recebimento , cistribuição, controle do andamento e do arquiva- mento definitivo dos papéis ca Prefeitura. Art. 9º - A Secretaria de Administra ção compõe-se das seguintes unidades de serviço, ime Ciatamente subordinadas ao respectiv titular: I - Departamento de Comunicação e Docu - mentação; II - Departamento Ce Fessoal; III - Departamento de Material e compras; IV - Departamento de Serviços Gerais. SECRETARIA DE FINANÇAS Art. 10º - A Secretaria de Finanças' é o órgão encarregado de executar a política eco- nomica e financeira do Município;das atividades ' (prefeiture Municip al de Ira; recebimento, pazamernto, guarda dos dinheiros * outros valores co Município; ca elaboração « «xe cução do orçemento do runicí io do cntrole e escrituração contálil da Prefeitura: c do asses- scranento geral em assuntos fazendários. Art. 11 » À Secretaria Ce Finanças' compõe-se das seçuintes unidades Ce serviço, ixg iatamente subordinadas ac respectivo titular: 1 - Lejartam too de Controle-Interno; II - Derartamento de Pributação. Art. 12 - à Secretaria Ce Viação, O bras «e Urbanismo é o érgão encarregado de execue tar as atividades concernentes à elaboração ce projetos, construção « conservação das ciras vj- blicas municíjais assim como dos próprios ca * rrefeitura; ac licenciamento e fiscalimação de obras pat: iculares; à pavimentação de ruas o a- berunras de novas artérias e logradoures júbli - cos; à fiscalização das ruas, praças, jardins , rarques!: à aricrização ce logradouros públicos * à manutenção da limpeza pública; à administração cce. umitérios púllicos concedicos ou permitidos; construção e conservação da rede viária munici - pal, em ccmo obras complementares: ao furciona- mento do maquinário «e equipamentos da Prefeitura. Art. 13 = Integram o Departamento ' de Viação, Obras e Urbanismo, cem subordinação í mediata ao respectivo titular, as seguintes uni- vcades de serviço: 1 - Derartasento Rodoviários II - Lopartamento de Obras e Uria ismo. Art. 14 - À Secretaria Ce Loucação! . . m oa . PR E o uia Municipal de Trat; pref é ESTADO DO PARANA relativas à educação no Município; à instalação e manutenção de cstabelecimentos municipais de ensi no; à execução do plano municipal de ensino; à ma nutenção de cursos de caráter profissionais e se- mieprofissionais. Galo SECRETARIA DE CULIURA Art. 15 - A Seceetaria de Cultura é o úrgão encarregaio de executar as atividades rela- tivas à cultura, estimulando-a e difundindo-a em todos os seus aspectos, manter as unidades de die fusão cultural, protegendo o patrimônio histórico e cultural do município; exeuutar programas recre ativos, folclóricos e artísticos. SECRETARIA DE ESPORTES Art. 16 - A Secretaria de Esportes é o órgão encarregado de executar as atividades re- lativas aos Cesportos; à elaboração e execução de programas desportivos e recreativos para maior de senvolvimento do esporte em suas diversas modali- Gades. SECRETARIA DE PROMOÇÃO HUMANA Art. 17 - A Secretaria de Promoção Hu mana é o órgão encarregado da execução e coordena ção das atividades relativas à saúde e orientação social; à promoção cos necessitados; ao amparo e" assistência ao menor; ao desenvolvimento do poten cial intrínseco do ser humano. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18 - Ficam criados todos os ór - gãos componentes e complementares da organização! básica da Prefeitura mencionados nesta Lei, os quais serão instalados de acordo com as necessida des e conveniências da administração. tura Municipal de Tras PÁ pref t ESTADO DO PARANA Art. 19 - Fica o Prefeito autoriza- do a complementar, mediante decreto, a organiza- ção administrativa da Prefeitura criando as uni- dades de nível inferior, observando os princípi- os gerais estabelecidos na presente Lei e a exis tência de recursos para atencer as despesas do provimento das respectivas chefias. Art. 2 0 - O Prefeito baixará opor- tunamente o regulamento interno da Prefeitura do qual constarão: I - Atribuições gerais das diferentes ' unidades administrativas da Prefei- tura; II - Atribuições específicas e comuns dos servidores nas funções de supervi - são e chefias; III - Normas de trabalho que pela sua pró pria natureza não devem constituir' objetos de disposição em separado; IV - Outras disposições julgadas necessá rias. Art. 21 - As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em re- gime de mútua colaboração . Parágrafo único - A subordinação hi erárquica define-se no enunciado * das competências de cada érgão admi nistrativo e no Orçamento Geral do Poder Lxecutivo que acompanha a pre sente Lei. Art. 22 - A Prefeitura dará atenção especial ao treinamento de seus servidores, fa - vo Di co pen: sie DES Sid ço E ape e E UE ca AD o ta feitura Municipal de Iray; Pre ESTADO DO PARANA ceiras do Município e da conveniência dos servi ços, frequentar cursos e estágios especiais de treinamento e nperfeiçoamento, Art. 23 - gta Lei entrará em vigor na cata de sua publicação. trt. 24 - Revogam-se as disposições em contrário. GABIRETE LO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 09 de cutubro de 1984. ANTON a 7 Prefeito