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norma nº 609/1984

Tipo Lei
Número / Ano 609 / 1984
Date 1984-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Súmula: Dispõe sobre a organização
administrativa do Poder E-
xecutivo Munickpal e dá ou
tras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Esta-
êo do Faraná, Aprovou e, eu PREFEITO MUNICIPAL ,
Sanciono a presente Lei:
Art: 1º - A estrutura básica do
Poder Executivo Municipal compõe-se dos seguin -
tes órgãos:
I,
A - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
I - Fundação Faculdade de Educação, Cién
cias e Letras de Irati.
E - ÓRGÃOS DE ALMINISTRAÇÃO DIRETA:
I - Órgãos de Colaboração com o Governo
Federal:
Junta do Serviço Militar.
II - Órgão de Assistência Imediata:
Gabinete do Prefeito
III - Órgão de Administração Geral:
Secretaria de Administração
Secretaria de Finanças
IV - Órgã.s de Administração Específica:
Secretariadde Educação
Secretaria de Cultura Y
Secretaria de Esportes
Secretaria de Promoção Humana *
Secretaria de Viação,Obras e Urbanismo
v - órgão de Aconselhamento: E
Conselho Municipal de Desenvolvimento.
$ 1º - O órgão mencionedo no inciso
rege-se por normas emanadas do Governo Federal, cuja
execução e controle fica sob a responsabilidade do
Prefeito vu de outra Dasana mar ala Aalamada
feitura Municipal df. 9
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ESTADO DO PARANA
6 2º - Os demais órcãas são subordi
nados ao Prefeito por Jinha de autoridade integral.
8 3º - Os órgãos da Administração In
direta reger-selão conforme o disposto da Legisla-
ão específica de sua crááção e atos complementares,
Art. 2º - O Prefeito Municipal pode-
rá instituir programas especiais de trabalho para!
o trato de assuntos específicos que não estejam in
cluídos na área de competência dos serviços.
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
Art. 3º - A Junta do Serviço Militar
é o órgão representativo do Sefviço Militar no Mu-
nicípio, dando atendimento aos munícipes na regula
rização da documentação militar.
Art. 4º - A Junta do Serviço Militar
rege-se pelo Regilamento da Lei do Serviço Militar.
Art. 5º - A Junta do Serviço Militar
se constitui unidade de serviço subordinada direta
mente ao Prefeito.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - Ao Gabinete compete assis-
tir ao Prefeito nas funções político-administrati-
vas cabendo-lhes especialmente o assessoramento pa
ra contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quan
do estes não possam ser feitos de forma direta; à
coordenação da Prefeitura com os munícipes, entida
des e asgociações de classe; atenderee encaminhar"
os interessados aos órgãos competentes da Prefeitu
ra; registrar e controlar as audiências públicas '
do Prefeito; manter o Prefeito informado sobre o no
ticiário de interesse da Prefeitura e assessorá-lo
em suas relações públicas; assessorar o Prefeito e
demais órgãos da Préfeitura nos assuntos específi-
cos da especialização dos assessores; desempenhar"
as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo che
peitura Municipal de 3
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ESTADO DO PARANA
trt. Gº - O Gabinete do Preféito com
poê-se de:
I - Chefia de Gabinete;
EL - Assessoria Jurídica;
IEI - Assessoria de Apoio à Comunidade;
IV - Assessoria de Comunicações Sociais.
SECRETARIA DE ADMINISTRA
Art. &º - À Secretaria de Administra
ção compete executar as atividades relativas ao !
expediente, documentação, comunicação, protocolo,
arquivo e zeladcoria; ao recrutamento, seleção, trei
namento, regime jurídico, controle funcionais e
demais atividades do pessoal; de padronização, a-
quisição, guarda, distribuição e controle de todo
o material usado na Prefeitura; de tombamento, re
gistro, inventáiio, proteção e conservação dos
bens móveis, imóveis e instalações; de manutenção
do equipamento de uso geral da administração bem
como a sua guarda e conservação; de recebimento ,
cistribuição, controle do andamento e do arquiva-
mento definitivo dos papéis ca Prefeitura.
Art. 9º - A Secretaria de Administra
ção compõe-se das seguintes unidades de serviço, ime
Ciatamente subordinadas ao respectiv titular:
I - Departamento de Comunicação e Docu -
mentação;
II - Departamento Ce Fessoal;
III - Departamento de Material e compras;
IV - Departamento de Serviços Gerais.
SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 10º - A Secretaria de Finanças'
é o órgão encarregado de executar a política eco-
nomica e financeira do Município;das atividades '
(prefeiture Municip al de Ira;
recebimento, pazamernto, guarda dos dinheiros *
outros valores co Município; ca elaboração « «xe
cução do orçemento do runicí io do cntrole e
escrituração contálil da Prefeitura: c do asses-
scranento geral em assuntos fazendários.
Art. 11 » À Secretaria Ce Finanças'
compõe-se das seçuintes unidades Ce serviço, ixg
iatamente subordinadas ac respectivo titular:
1 - Lejartam too de Controle-Interno;
II - Derartamento de Pributação.
Art. 12 - à Secretaria Ce Viação, O
bras «e Urbanismo é o érgão encarregado de execue
tar as atividades concernentes à elaboração ce
projetos, construção « conservação das ciras vj-
blicas municíjais assim como dos próprios ca *
rrefeitura; ac licenciamento e fiscalimação de
obras pat: iculares; à pavimentação de ruas o a-
berunras de novas artérias e logradoures júbli -
cos; à fiscalização das ruas, praças, jardins ,
rarques!: à aricrização ce logradouros públicos *
à manutenção da limpeza pública; à administração
cce. umitérios púllicos concedicos ou permitidos;
construção e conservação da rede viária munici -
pal, em ccmo obras complementares: ao furciona-
mento do maquinário «e equipamentos da Prefeitura.
Art. 13 = Integram o Departamento '
de Viação, Obras e Urbanismo, cem subordinação í
mediata ao respectivo titular, as seguintes uni-
vcades de serviço:
1 - Derartasento Rodoviários
II - Lopartamento de Obras e Uria ismo.
Art. 14 - À Secretaria Ce Loucação!
. . m oa . PR E o
uia Municipal de
Trat;
pref é
ESTADO DO PARANA
relativas à educação no Município; à instalação e
manutenção de cstabelecimentos municipais de ensi
no; à execução do plano municipal de ensino; à ma
nutenção de cursos de caráter profissionais e se-
mieprofissionais.
Galo SECRETARIA DE CULIURA
Art. 15 - A Seceetaria de Cultura é o
úrgão encarregaio de executar as atividades rela-
tivas à cultura, estimulando-a e difundindo-a em
todos os seus aspectos, manter as unidades de die
fusão cultural, protegendo o patrimônio histórico
e cultural do município; exeuutar programas recre
ativos, folclóricos e artísticos.
SECRETARIA DE ESPORTES
Art. 16 - A Secretaria de Esportes é
o órgão encarregado de executar as atividades re-
lativas aos Cesportos; à elaboração e execução de
programas desportivos e recreativos para maior de
senvolvimento do esporte em suas diversas modali-
Gades.
SECRETARIA DE PROMOÇÃO HUMANA
Art. 17 - A Secretaria de Promoção Hu
mana é o órgão encarregado da execução e coordena
ção das atividades relativas à saúde e orientação
social; à promoção cos necessitados; ao amparo e"
assistência ao menor; ao desenvolvimento do poten
cial intrínseco do ser humano.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - Ficam criados todos os ór -
gãos componentes e complementares da organização!
básica da Prefeitura mencionados nesta Lei, os
quais serão instalados de acordo com as necessida
des e conveniências da administração.
tura Municipal de Tras
PÁ
pref t
ESTADO DO PARANA
Art. 19 - Fica o Prefeito autoriza-
do a complementar, mediante decreto, a organiza-
ção administrativa da Prefeitura criando as uni-
dades de nível inferior, observando os princípi-
os gerais estabelecidos na presente Lei e a exis
tência de recursos para atencer as despesas do
provimento das respectivas chefias.
Art. 2 0 - O Prefeito baixará opor-
tunamente o regulamento interno da Prefeitura do
qual constarão:
I - Atribuições gerais das diferentes '
unidades administrativas da Prefei-
tura;
II - Atribuições específicas e comuns dos
servidores nas funções de supervi -
são e chefias;
III - Normas de trabalho que pela sua pró
pria natureza não devem constituir'
objetos de disposição em separado;
IV - Outras disposições julgadas necessá
rias.
Art. 21 - As repartições municipais
devem funcionar perfeitamente articuladas em re-
gime de mútua colaboração .
Parágrafo único - A subordinação hi
erárquica define-se no enunciado *
das competências de cada érgão admi
nistrativo e no Orçamento Geral do
Poder Lxecutivo que acompanha a pre
sente Lei.
Art. 22 - A Prefeitura dará atenção
especial ao treinamento de seus servidores, fa -
vo Di co pen: sie DES Sid ço E ape e E UE ca AD o ta
feitura Municipal de Iray;
Pre
ESTADO DO PARANA
ceiras do Município e da conveniência dos servi
ços, frequentar cursos e estágios especiais de
treinamento e nperfeiçoamento,
Art. 23 - gta Lei entrará em vigor
na cata de sua publicação.
trt. 24 - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABIRETE LO PREFEITO MUNICIPAL
DE IRATI, em 09 de cutubro de 1984.
ANTON a 7
Prefeito

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