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norma nº 612/1984

Tipo Lei
Número / Ano 612 / 1984
Date 1984-12-11
EmentaLEI Nº 612/1984.
native_id3435

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matéria 9 →

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texto integral #

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pref cit
LEI Nº 612
Súmula:
ura Wiunicipal de J
Fat
EB
7?
ii Expass
—— + Pediento
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado '!
do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de
Irati, para o Exercício Financeiro de 1985, Estima a Recei-
ta e Fixa a Despesa em GG 7.200.000.000 ( Sete bilhões e du-
zentos milhões de cruzeiros),
incluídos os recursos próprios
da Prefeitura Municipal e Administração Indireta.
Art. 2º - A Receita será realizada de
acordo com a Legislação Específica em vigor segundo as se-
guintes estimativas:
1I -
II -
RE =
IV -
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Transferências de Capital
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes
TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA À INDIRETA
TOTAL DA RECEITA
& 6.911.000.000
& 5.472.000.000
G 411.000.000
G 108.000.000
G 5.000.000
G 5.000.000
& 4.882.000.000
G 61.000.000
& 1.439.000.000
& 1.439.000.000
(es) 335.000.000
G 335.000.000
Gg 46 .000 .000
G& 7.200.000.000
Pr
Art. 3º - A Despesa está fixada com a
seguinte distribuição entre os órgãos:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA & 6.911.000.000
Câmara Municipal [e 90.650.000
Gabinete do Prefeito Gg 173.000.000
Junta do Serviço Militar Gg 5.300.000
Secretaria de Administração GG | 229.000.000
Secretaria de Finanças G$ 130.000.000
Secretaria de Educação GG 1.284.000.000
Secretaria de Cultura Gg 6.000.000
Secretaria de Esportes «3 19.000.000
Secretaria de Promoção Humana G& 1.010.000.000
Secret.Viação, Obras e Urbanismo G& 3.933.050.000
Conselho Municipal de Desenvolvimento G& 31.000.000
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 6 | 335.000.000 *
Fundação Faculdade de Educação, Ciên-
cias e Letras de Irati Gg 335.000.000
III - TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
À INDIRETA Gs 46.000.000
TOTAL DA DESPESA & 7.200.000.000
Art. 3º - A Despesa está fixada com a
seguinte distribuição por Categorias Econômicas:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 6 6.911.000.000
Despesas Correntes & 4.331.750.000
Despesas de Custeio & 3.852.500.000
Transferências Correntes G& | 479.250.000
Despesas de Capital G 2.579.250.000
Investimentos 6 2.549.250.000
Inversões Financeiras G$ 30.000.000
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA & 335.000.000
Despesas Correntes G& 319.000.000
Despesas de Custeio G 319.000.000
Despesas de Capital 6 16.000 .000
Investimentos G& 16.000.000
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - O Executivo Municipal, funda
mentado na Constituição Federal, Constituição do Estado do
Paraná, Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, nos termos dos
artigos 7 e 43, ítens e parágrafos, é autorizado a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplemen
tares, aos órgãos da Administração Direta ou Indireta, até o
limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada !
nos respectivos orçamentos, criando se necessário, elementos
da despesa dentro de cada projeto ou atividade.
II - Abrir Créditos Suplementares para"
atender insuficiência nas Dotações relativas a encargos com
pessoal, utilizando como recurso, cancelamento parcial ou to
tal de Dotações não comprometidas.
III - Proceder Abertura de Créditos Adi-
cionais em Dotações de Despesas determinadas pelo recebimento
de subvenções, contribuições, ou auxílios e outros diversos!
para a aplicação em despesas vinculadas, inclusive as quotas
- partes dos impostos federais e estaduais previstas nas cons
tituições.
Art. 6º - A fim de manter atualizados!
os custos orçamentários de projetos e atividades, fica o Po-
der Executivo autorizado a proceder por Decreto a Compensa -
ção entre fontes de recursos ordinários e vinculados que cus
teiam os programas de trabalho quando a arrecadação ocorrer!
de modo diferente da previsão.
Art. 7º - Movimentar Dad: ações atribui-
das a diversas unidades orçamentárias e redistribuir parce -
las das Dotações de Pessoal, pelos respectivos órgãos centrais
de administração, de conformidade com o disposto no artigo !
66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 8º - As despesas com pessoal, mate
rial, serviços, e encargos necessários à realização de obras
quando executadas por Administração Direta, poderão ocorrer a
conta do elemento 4.1.1.0 - Obras Públicas.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor no
dia 1º de ianeiron de 1985 vravnnanda-aa as dienmneinnsa cem nam

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