| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 1984 |
| Date | 1984-12-11 |
| Ementa | LEI Nº 612/1984. |
| native_id | 3435 |
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pref cit LEI Nº 612 Súmula: ura Wiunicipal de J Fat EB 7? ii Expass —— + Pediento A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado '! do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Irati, para o Exercício Financeiro de 1985, Estima a Recei- ta e Fixa a Despesa em GG 7.200.000.000 ( Sete bilhões e du- zentos milhões de cruzeiros), incluídos os recursos próprios da Prefeitura Municipal e Administração Indireta. Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a Legislação Específica em vigor segundo as se- guintes estimativas: 1I - II - RE = IV - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Transferências de Capital ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receitas Correntes TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA À INDIRETA TOTAL DA RECEITA & 6.911.000.000 & 5.472.000.000 G 411.000.000 G 108.000.000 G 5.000.000 G 5.000.000 & 4.882.000.000 G 61.000.000 & 1.439.000.000 & 1.439.000.000 (es) 335.000.000 G 335.000.000 Gg 46 .000 .000 G& 7.200.000.000 Pr Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA & 6.911.000.000 Câmara Municipal [e 90.650.000 Gabinete do Prefeito Gg 173.000.000 Junta do Serviço Militar Gg 5.300.000 Secretaria de Administração GG | 229.000.000 Secretaria de Finanças G$ 130.000.000 Secretaria de Educação GG 1.284.000.000 Secretaria de Cultura Gg 6.000.000 Secretaria de Esportes «3 19.000.000 Secretaria de Promoção Humana G& 1.010.000.000 Secret.Viação, Obras e Urbanismo G& 3.933.050.000 Conselho Municipal de Desenvolvimento G& 31.000.000 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 6 | 335.000.000 * Fundação Faculdade de Educação, Ciên- cias e Letras de Irati Gg 335.000.000 III - TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA À INDIRETA Gs 46.000.000 TOTAL DA DESPESA & 7.200.000.000 Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição por Categorias Econômicas: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 6 6.911.000.000 Despesas Correntes & 4.331.750.000 Despesas de Custeio & 3.852.500.000 Transferências Correntes G& | 479.250.000 Despesas de Capital G 2.579.250.000 Investimentos 6 2.549.250.000 Inversões Financeiras G$ 30.000.000 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA & 335.000.000 Despesas Correntes G& 319.000.000 Despesas de Custeio G 319.000.000 Despesas de Capital 6 16.000 .000 Investimentos G& 16.000.000 ESTADO DO PARANÁ Art. 5º - O Executivo Municipal, funda mentado na Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná, Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, nos termos dos artigos 7 e 43, ítens e parágrafos, é autorizado a: I - Abrir Créditos Adicionais Suplemen tares, aos órgãos da Administração Direta ou Indireta, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada ! nos respectivos orçamentos, criando se necessário, elementos da despesa dentro de cada projeto ou atividade. II - Abrir Créditos Suplementares para" atender insuficiência nas Dotações relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso, cancelamento parcial ou to tal de Dotações não comprometidas. III - Proceder Abertura de Créditos Adi- cionais em Dotações de Despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, ou auxílios e outros diversos! para a aplicação em despesas vinculadas, inclusive as quotas - partes dos impostos federais e estaduais previstas nas cons tituições. Art. 6º - A fim de manter atualizados! os custos orçamentários de projetos e atividades, fica o Po- der Executivo autorizado a proceder por Decreto a Compensa - ção entre fontes de recursos ordinários e vinculados que cus teiam os programas de trabalho quando a arrecadação ocorrer! de modo diferente da previsão. Art. 7º - Movimentar Dad: ações atribui- das a diversas unidades orçamentárias e redistribuir parce - las das Dotações de Pessoal, pelos respectivos órgãos centrais de administração, de conformidade com o disposto no artigo ! 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º - As despesas com pessoal, mate rial, serviços, e encargos necessários à realização de obras quando executadas por Administração Direta, poderão ocorrer a conta do elemento 4.1.1.0 - Obras Públicas. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de ianeiron de 1985 vravnnanda-aa as dienmneinnsa cem nam