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norma nº 572/1983

Tipo Lei
Número / Ano 572 / 1983
Date 1983-04-22
EmentaCRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
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Municipal do. 3
Feat;
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nºsma
Súmula: Cria a Comissão Municipal de Trânsito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCI ONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Trânsito,
constituída por sete (7) membros, de livre A
escolha do Prefeito e por ele nomeados e empossados, preferencialmen-
am terepresentativos do Detran, entidades de classe de comércio, indús -
tria e serviços ligados ao trânsito e transportes, além de um repre -
sentante da Câmara Municipal.
Art. 28 - Os membros da Comissão Municipal de Trânsito
terão mandato de um ano, podendo ser recondu
zidos no interesse da administração municipale
PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito Municipal deverá/
substituir o membro que faltar a quatro reuni-
Ses consecutivas ou alternadas.
Art. 3º - A Comissão elegerá entre seus membros, um /
. Ed .
presidente e um secretario.
Art. 4º - Compete à Comissão Municipal de Trânsito emi
tir parecer sobre as atribuições reservadas
mo] ao Município através do Artigo 37º do Código Nacional de Trânsito:
I>= Uso das vias sob sua jurisdição;
II- Autorização e permissão de funcionamento &e
serviço de transporte coletivo para linhas /
municipais;
III- Regulamentação do serviço de automóvel de a-
luguel (táxi);
IV- Determinação do uso de taxímetros nos automó
veis de aluguel (táxi);
V- Limitação do número de automóveis de aluguel;
VI- Licenciamento de veículos; .
VII- Implantação de sistema de sinalização nas vi
as sob sua jurisdição,
Art. 5º - Será atribuição da Comissão Municipal de Trên
sito efetuar estudos e sugerir ao Prefeito a
fixação de preços cobrados por táxis e passagens de ônibus em linhas/
municipais.
PARÁGRAFO ÚNICO- Qualquer alteração de preços /
cobrados nor automóveis de aluguel e ônibus de
hd
itura Municipal de 3
Pat;
d
ESTADO DO PARANÁ
linhas municipais somente será autorizada por
ato do Prefeito Municipale
Arts 60 - Serão atribuições da Comissão Municipal de/
Trânsito, além de outras, e de conformidade
com o Artigo 46 da Lei Federal nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966 /
(Código Nacional de Trânsito):
I- Instituir sentido único de trânsito em deter
miradas vias públicas ou em parte delas;
II- Proibir o trânsito de veículos, bem como pas
sagem ou trânsito de animais em determinadas
vias;
III- Estabelecer limites de velocidade, peso e di
mensões para cada via, se conveniente;
IV- Fixar área de estacionamento;
V- Proibir conversões à esquerda ou à direita e
de retorno;
VI- Determinar restrições de uso das vias ou par
te delas, mediante fixação de locais, horaári
os e períodos destinados ao estacionamento ,
embarque ou desembarque de passageiros, car-
gas e descargas;
VII- Permitir estacionamentos especiais, devida -
mente justificados.
Art. 7º - Serão atribuições da Comissão Municipal de /
Trânsito ainda:
I- Localizar os pontos deparadas de veículos de
transporte coletivo urbano e suburbano;
II- Disciplinar a fixação, concessão, transferên
cia e cancelamento de pontos de ,estacionamen
to de táxis e padronizar, através de projeto
adequado,ã construção de abrigos de permanên
cia dos taxistas?
III- Promover e coordenar campanhas educativas de
trânsito nas escolas do ensino de primeiro VÁ
graus
IV- Zelar pelo tráfego de veículos nas proximida
des de escolas, fixando limite de velocidade
e sinalizando convenientemente estes locais;
PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito Municipal, mediante
sugestão da Comissão Municipal de Trânsito pode-
rã organizar, se achar conveniente, o Serviço de
Guarda de Trânsito Juvenil Escolar, concedendo /
bolsas-de-estudo aos alunos maiores de 12 anos ,
para atendimento dos horários de entrega e satda
escolar.
+
ESTADO DO PARANÁ
Art. 8º - O exercício da função de membro da Comissão
Municipal de Trânsito será gratuito e os ser
viços prestados serão considerados como relevantes.
Art. 9º - À Comissão, através de ralatórios e verbal-
mente, prestara contas de todos os seus a-
tos ao Prefeito Municipal.
Art. 108 - A Comissão Municipal de Trânsito sempre que
se reunir para qualquer deliberação encami-
nhará cópia da ata ou boletim ao Prefeito e Câmara Municipal.
Art. 11º - A Comissão Municipal de Trânsito poderá ela
borar seu Regimento Interno.
Art. 128º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contra,
rio, especialmente a Lei nº 404/B de 17 de Setembro de 1973.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 22 de Abril
2%
T COLAÇÕ VAZ
Prefeito Municipal

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