| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 1983 |
| Date | 1983-04-22 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO. |
| native_id | 3451 |
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Municipal do. 3 Feat; ESTADO DO PARANÁ LEI Nºsma Súmula: Cria a Comissão Municipal de Trânsito. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCI ONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Trânsito, constituída por sete (7) membros, de livre A escolha do Prefeito e por ele nomeados e empossados, preferencialmen- am terepresentativos do Detran, entidades de classe de comércio, indús - tria e serviços ligados ao trânsito e transportes, além de um repre - sentante da Câmara Municipal. Art. 28 - Os membros da Comissão Municipal de Trânsito terão mandato de um ano, podendo ser recondu zidos no interesse da administração municipale PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito Municipal deverá/ substituir o membro que faltar a quatro reuni- Ses consecutivas ou alternadas. Art. 3º - A Comissão elegerá entre seus membros, um / . Ed . presidente e um secretario. Art. 4º - Compete à Comissão Municipal de Trânsito emi tir parecer sobre as atribuições reservadas mo] ao Município através do Artigo 37º do Código Nacional de Trânsito: I>= Uso das vias sob sua jurisdição; II- Autorização e permissão de funcionamento &e serviço de transporte coletivo para linhas / municipais; III- Regulamentação do serviço de automóvel de a- luguel (táxi); IV- Determinação do uso de taxímetros nos automó veis de aluguel (táxi); V- Limitação do número de automóveis de aluguel; VI- Licenciamento de veículos; . VII- Implantação de sistema de sinalização nas vi as sob sua jurisdição, Art. 5º - Será atribuição da Comissão Municipal de Trên sito efetuar estudos e sugerir ao Prefeito a fixação de preços cobrados por táxis e passagens de ônibus em linhas/ municipais. PARÁGRAFO ÚNICO- Qualquer alteração de preços / cobrados nor automóveis de aluguel e ônibus de hd itura Municipal de 3 Pat; d ESTADO DO PARANÁ linhas municipais somente será autorizada por ato do Prefeito Municipale Arts 60 - Serão atribuições da Comissão Municipal de/ Trânsito, além de outras, e de conformidade com o Artigo 46 da Lei Federal nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966 / (Código Nacional de Trânsito): I- Instituir sentido único de trânsito em deter miradas vias públicas ou em parte delas; II- Proibir o trânsito de veículos, bem como pas sagem ou trânsito de animais em determinadas vias; III- Estabelecer limites de velocidade, peso e di mensões para cada via, se conveniente; IV- Fixar área de estacionamento; V- Proibir conversões à esquerda ou à direita e de retorno; VI- Determinar restrições de uso das vias ou par te delas, mediante fixação de locais, horaári os e períodos destinados ao estacionamento , embarque ou desembarque de passageiros, car- gas e descargas; VII- Permitir estacionamentos especiais, devida - mente justificados. Art. 7º - Serão atribuições da Comissão Municipal de / Trânsito ainda: I- Localizar os pontos deparadas de veículos de transporte coletivo urbano e suburbano; II- Disciplinar a fixação, concessão, transferên cia e cancelamento de pontos de ,estacionamen to de táxis e padronizar, através de projeto adequado,ã construção de abrigos de permanên cia dos taxistas? III- Promover e coordenar campanhas educativas de trânsito nas escolas do ensino de primeiro VÁ graus IV- Zelar pelo tráfego de veículos nas proximida des de escolas, fixando limite de velocidade e sinalizando convenientemente estes locais; PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito Municipal, mediante sugestão da Comissão Municipal de Trânsito pode- rã organizar, se achar conveniente, o Serviço de Guarda de Trânsito Juvenil Escolar, concedendo / bolsas-de-estudo aos alunos maiores de 12 anos , para atendimento dos horários de entrega e satda escolar. + ESTADO DO PARANÁ Art. 8º - O exercício da função de membro da Comissão Municipal de Trânsito será gratuito e os ser viços prestados serão considerados como relevantes. Art. 9º - À Comissão, através de ralatórios e verbal- mente, prestara contas de todos os seus a- tos ao Prefeito Municipal. Art. 108 - A Comissão Municipal de Trânsito sempre que se reunir para qualquer deliberação encami- nhará cópia da ata ou boletim ao Prefeito e Câmara Municipal. Art. 11º - A Comissão Municipal de Trânsito poderá ela borar seu Regimento Interno. Art. 128º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contra, rio, especialmente a Lei nº 404/B de 17 de Setembro de 1973. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 22 de Abril 2% T COLAÇÕ VAZ Prefeito Municipal